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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 280

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Art. 3º Constituem objetivos do Plano:

I. mobilizar a comunidade escolar e a sociedade em torno da meta de alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II. ampliar a participação das famílias no processo de alfabetização e no acompanhamento da vida escolar dos alunos;

III. divulgar ações de formação continuada, práticas pedagógicas exitosas e iniciativas desenvolvidas pelos profissionais da educação municipal;

IV. promover a transparência e a divulgação dos indicadores e resultados relacionados à alfabetização;

V. fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, famílias, órgãos de controle social e demais instituições envolvidas com a educação municipal.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações previstas no Plano de Comunicação Municipal “Criança Alfabetizada”, podendo, para tanto: I. promover campanhas, reuniões, encontros e demais ações de mobilização;

II. utilizar os canais oficiais de comunicação do Município e da Secretaria Municipal de Educação;

III. articular-se com as unidades escolares para a divulgação das ações e informações previstas no Plano;

IV. promover a divulgação periódica dos resultados e indicadores educacionais, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais e ao sigilo de informações protegidas por lei;

V. propor, quando necessário, ajustes e atualizações no Plano, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino e com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 5º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão colaborar com a implementação do Plano, promovendo ações de comunicação e mobilização junto aos profissionais da educação, alunos, pais, mães e responsáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º As ações de comunicação previstas no Plano deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, acessibilidade e interesse público, bem como a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e à imagem de crianças e adolescentes.

Municipal de Educação de Palmital e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL - ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria contínua da qualidade da educação pública municipal e o aprimoramento das práticas pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a importância de valorizar os profissionais da educação que desenvolvem práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas e capazes de produzir resultados positivos no processo de ensino e aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a troca de experiências e a disseminação de práticas pedagógicas exitosas entre as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que o reconhecimento das boas práticas pedagógicas constitui instrumento de estímulo ao desenvolvimento profissional, à inovação e à busca permanente pela melhoria da aprendizagem dos alunos;

CONSIDERANDO os princípios da qualidade do ensino, da valorização dos profissionais da educação, da equidade, da inclusão e da garantia do direito à aprendizagem;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Trabalho do Projeto “Professor Destaque – Práticas que Transformam”, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Palmital, Estado do Paraná, na forma estabelecida no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Projeto “Professor Destaque – Práticas que Transformam” tem por finalidade reconhecer, incentivar e disseminar práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Educação que contribuam para a melhoria da aprendizagem, do desenvolvimento integral dos alunos e da qualidade do ensino.

Art. 3º São objetivos do Projeto:

Art. 7º A execução das ações previstas no Plano ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observada a legislação vigente.

Art. 8º O Plano de Comunicação Municipal “Criança Alfabetizada” poderá ser revisado e atualizado periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, sempre que necessário ao aperfeiçoamento das ações de comunicação, mobilização e transparência relacionadas à política municipal de alfabetização.

Gabinete do Prefeito Municipal de Palmital, aos 28 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

ANDRESSA NAIRNE

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Araceli Daiana Aguiar Bonassoli Código Identificador: B23C8954

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL DECRETO Nº 50/2026

DECRETO Nº 50 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Aprova o Plano de Trabalho do Projeto “PROFESSOR DESTAQUE – PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM”, no âmbito da Secretaria

I. melhorar o desempenho escolar e promover o avanço qualitativo do ensino mediante a utilização de metodologias eficazes, inovadoras e contextualizadas;

II. valorizar os profissionais da educação comprometidos com a aprendizagem e com a educação integral dos alunos;

III. incentivar a adoção de práticas pedagógicas que promovam resultados efetivos no processo de ensino e aprendizagem;

IV. promover a troca de experiências e a disseminação de práticas exitosas entre as unidades escolares;

V. estimular práticas voltadas à equidade, à inclusão e à recomposição das aprendizagens;

VI. incentivar o acompanhamento sistemático dos resultados educacionais e a utilização de evidências para o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas.

Art. 4º Poderão participar do Projeto os profissionais integrantes da Rede Municipal de Educação de Palmital que estejam em efetivo exercício, observados os critérios e condições estabelecidos no respectivo edital.

Art. 5º As práticas pedagógicas participantes serão organizadas nas seguintes categorias:

I. Educação Infantil: Creche; Pré-Escola.

II. Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º e 2º anos; 3º ao 5º ano.

Art. 6º A execução do Projeto compreenderá ciclo de acompanhamento de 03 (três) meses, durante o qual serão

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