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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 281

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

desenvolvidas ações de aplicação, acompanhamento, registro e avaliação das práticas pedagógicas.

Art. 7º A seleção e avaliação das práticas participantes será realizada por Comissão Avaliadora, designada pelo Secretário Municipal de Educação, observados os critérios, procedimentos e pontuações estabelecidos no edital do Projeto.

Art. 8º A avaliação das práticas deverá considerar, entre outros critérios:

I. evolução da aprendizagem dos alunos;

II. inovação e criatividade na aplicação das ações pedagógicas;

III. engajamento e participação da turma;

IV. qualidade e organização dos registros e evidências;

V. possibilidade de replicação da prática em outras turmas ou unidades escolares.

Art. 9º As práticas participantes deverão ser comprovadas mediante portfólio de evidências, contendo, conforme estabelecido no edital: I. registros fotográficos das atividades desenvolvidas; II. relatos da metodologia e das ações realizadas; III. avaliações e demais instrumentos capazes de demonstrar a evolução da aprendizagem;

IV. registros de ações pedagógicas específicas desenvolvidas durante o período de execução do Projeto.

Art. 10. O Projeto contemplará, por categoria, as seguintes formas de reconhecimento:

I. 1º lugar: prêmio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), certificado de reconhecimento e divulgação institucional da prática nos canais oficiais do Município;

II. 2º lugar: prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e certificado de reconhecimento; III. 3º lugar: kit pedagógico e certificado de reconhecimento.

§1º As despesas decorrentes da concessão dos prêmios pecuniários previstos neste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Lei Municipal nº 1.355, de 11 de novembro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Palmital para o exercício financeiro de 2026, conforme a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 11 Unidade: 002 Projeto ou atividade: 27812.2701.2088 Conta de despesa: 3.3.90.31.00.00 Fonte de Recurso: 05280

§2º Os prêmios pecuniários concedidos em decorrência do Projeto terão natureza de premiação, não constituindo remuneração, gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem funcional, não se incorporando à remuneração do servidor e não gerando, por si só, reflexos previdenciários ou quaisquer outros efeitos funcionais, observada a legislação aplicável.

§3º O pagamento dos prêmios pecuniários será realizado mediante crédito em conta bancária de titularidade do profissional premiado, observados os procedimentos administrativos e financeiros pertinentes.

Art. 11. O edital do Projeto deverá estabelecer, de forma detalhada: I. os requisitos de participação e elegibilidade; II. as categorias de inscrição;

III. os eixos temáticos e áreas de alinhamento das práticas pedagógicas;

IV. a documentação necessária à inscrição;

V. a forma de apresentação e comprovação das práticas;

VI. os critérios objetivos de avaliação e respectiva pontuação;

VII. a composição, as atribuições e o funcionamento da Comissão Avaliadora;

VIII. o cronograma de execução, acompanhamento, avaliação e premiação;

IX. os procedimentos para divulgação dos resultados e eventual interposição de recursos;

X. as regras e condições para concessão dos prêmios e certificados.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, acompanhamento e execução do Projeto, cabendo-lhe adotar as providências administrativas necessárias à sua implementação.

Art. 13. A participação no Projeto implicará a ciência e aceitação das regras estabelecidas no respectivo edital, bem como a obrigação de apresentação das evidências e informações necessárias à avaliação da prática pedagógica.

Art. 14. A divulgação de imagens, registros e informações relativas aos alunos e às atividades desenvolvidas deverá observar a legislação vigente, especialmente as normas relativas à proteção de dados pessoais, ao direito de imagem e à proteção integral da criança e do adolescente.

Art. 15. O Projeto será realizado anualmente, preferencialmente conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser ajustado de acordo com o calendário escolar e as necessidades da Rede Municipal de Ensino.

Art. 16. As demais despesas decorrentes da execução do Projeto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas no orçamento vigente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto e do Plano de Trabalho, inclusive para disciplinar procedimentos, formulários, cronogramas e instrumentos de acompanhamento e avaliação.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

ANDRESSA NAIRNE Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

PROJETO “PROFESSOR DESTAQUE – PRÁTICAS QUE TRANSFORMAM”

APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA

O Projeto “Professor Destaque – Práticas que Transformam” constitui iniciativa da Secretaria Municipal de Educação de Palmital destinada a instituir uma política de reconhecimento e incentivo às práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Educação que contribuam efetivamente para a melhoria do desenvolvimento e da aprendizagem dos alunos.

A proposta busca valorizar a atuação dos profissionais da educação, incentivando a transformação da teoria em ações práticas no cotidiano escolar, mediante a utilização de metodologias inovadoras, inclusivas e eficazes, acompanhadas por registros e evidências capazes de demonstrar seus resultados.

O Projeto também pretende estimular a troca de experiências entre os profissionais e possibilitar que práticas pedagógicas exitosas sejam compartilhadas e replicadas nas diferentes unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

OBJETIVOS

2.1. Objetivo Geral

Melhorar o desempenho escolar e promover o avanço qualitativo do ensino por meio do incentivo e reconhecimento de metodologias pedagógicas inovadoras, eficazes e capazes de produzir resultados positivos na aprendizagem dos alunos.

2.2. Objetivos Específicos

I. valorizar profissionais comprometidos com a aprendizagem e a educação integral;

II. reconhecer práticas pedagógicas que apresentem resultados positivos;

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