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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 282

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

III. promover a troca de experiências bem-sucedidas entre os profissionais da educação;

IV. incentivar a replicabilidade de práticas exitosas entre as unidades escolares;

V. fortalecer ações voltadas à equidade e à inclusão;

VI. contribuir para a recomposição das aprendizagens;

VII. estimular o acompanhamento da evolução da aprendizagem mediante evidências e instrumentos de avaliação.

PÚBLICO-ALVO E CATEGORIAS

Poderão participar os profissionais da Rede Municipal de Educação de Palmital que estejam em efetivo exercício, observadas as regras estabelecidas no edital.

As práticas serão organizadas nas seguintes categorias:

PREMIAÇÃO E RECONHECIMENTO

A premiação será realizada anualmente, em evento oficial promovido pela Secretaria Municipal de Educação. Por categoria, serão concedidos:

1º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) e certificado de reconhecimento e destaque nos canais oficiais de comunicação do Município; 2º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) e certificado de reconhecimento;

3º Lugar: kit pedagógico e certificado de reconhecimento. Os prêmios pecuniários somente serão concedidos mediante observância da legislação pertinente, disponibilidade orçamentária e financeira e demais requisitos administrativos necessários.

CRONOGRAMA ESTIMADO

I – Educação Infantil:

Creche; Pré-Escola.

II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais:

1º e 2º ano;

b) 3º ao 5º ano.

4. METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO

O Projeto será desenvolvido em ciclo de 03 (três) meses , de forma sistematizada, permitindo a aplicação das práticas, o acompanhamento pedagógico e a análise dos resultados.

Etapa 1 – Escolha da turma: cada professor participante selecionará 01 (uma) turma para aplicação das ações estratégicas previstas em sua prática pedagógica.

Etapa 2 – Aplicação da prática: desenvolvimento das atividades e estratégias pedagógicas planejadas durante o período de execução. Etapa 3 – Registro de evidências: organização de fotografias, relatos, avaliações dos alunos e demais documentos capazes de demonstrar a execução da prática e seus resultados.

Etapa 4 – Acompanhamento: a equipe gestora realizará acompanhamento periódico, com intervenções e orientações pedagógicas quando necessárias.

Etapa 5 – Avaliação final: ao término do ciclo, serão analisados os resultados obtidos, as evidências apresentadas e os critérios estabelecidos no edital.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A seleção das práticas exitosas será realizada por Comissão Avaliadora designada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante critérios objetivos estabelecidos no edital. Serão considerados, entre outros:

I. Evolução da aprendizagem: demonstração de melhoria nos resultados de aprendizagem dos alunos;

II. Inovação e criatividade: originalidade e criatividade na elaboração e aplicação das ações;

III. Engajamento: participação dos alunos, envolvimento da turma e organização do desenvolvimento das atividades;

IV. Organização das evidências: qualidade e clareza dos registros apresentados;

V. Replicabilidade: possibilidade de aplicação da prática em outras turmas ou unidades escolares.

O edital deverá apresentar a tabela de pontuação correspondente a cada critério, assegurando objetividade, transparência e isonomia na avaliação.

COMISSÃO AVALIADORA

A Comissão Avaliadora será designada pelo Secretário Municipal de Educação e será composta por profissionais com conhecimento e experiência na área educacional, observadas as regras de impedimento e conflito de interesses.

Compete à Comissão:

Mês 1: lançamento do Projeto, divulgação do edital, reunião com gestores, inscrição dos participantes e início da aplicação das práticas; Mês 2: acompanhamento pedagógico, monitoramento das ações e coleta de evidências intermediárias;

Mês 3: conclusão das práticas, avaliação final, análise dos resultados, julgamento pela Comissão Avaliadora e realização do evento de premiação.

O cronograma definitivo será estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e divulgado no edital.

DOCUMENTAÇÃO E PORTFÓLIO DE EVIDÊNCIAS

Para participação no Projeto, os profissionais deverão apresentar a documentação exigida no edital, incluindo:

I. comprovação de vínculo com a Rede Municipal de Educação e de efetivo exercício;

II. identificação da turma escolhida para desenvolvimento da prática; III. descrição da prática pedagógica;

IV. registros fotográficos das atividades;

V. relatos sobre a metodologia aplicada;

VI. avaliações dos alunos e instrumentos utilizados para demonstrar a evolução da aprendizagem; VII. demais registros ou documentos necessários à comprovação da execução da prática.

10. EIXOS TEMÁTICOS

As práticas inscritas deverão estar alinhadas às diretrizes da política educacional municipal e poderão contemplar, entre outros:

I. alfabetização e letramento;

II. recomposição das aprendizagens; III. incentivo à leitura;

IV. matemática e raciocínio lógico;

V. educação inclusiva;

VI. equidade e respeito à diversidade;

VII. metodologias ativas e inovação pedagógica;

VIII. desenvolvimento integral dos alunos;

IX. práticas interdisciplinares;

X. outras temáticas definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

11. RECURSOS

As despesas decorrentes da execução do Projeto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente.

As despesas referentes à premiação correrão por conta da seguinte dotação:

Órgão: 11

Unidade: 002

Projeto ou atividade: 27812.2701.2088 Conta de despesa: 3.3.90.31.00.00 Fonte de Recurso: 05280

I. analisar os documentos e portfólios apresentados;

II. avaliar as práticas conforme os critérios definidos no edital; III. atribuir a pontuação correspondente;

IV. elaborar os registros e atas pertinentes ao processo de avaliação;

V. indicar as práticas classificadas para fins de premiação;

VI. analisar eventuais recursos, quando previsto no edital.

12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO

A Secretaria Municipal de Educação acompanhará a execução do Projeto, avaliando seus resultados e impactos na prática pedagógica e na aprendizagem dos alunos.

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