DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
ambos os sexos, de idades entre 14 a 80 anos, que representarão o município em suas competições oficiais e nos demais campeonatos da modalidade. VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 26887-43207 GESTOR: Elisandra Nath Copatti. Foro e data da assinatura: Pato Branco, 31 de Agosto de 2026.
ADÃO NICANOR HOFFMANN - Representante Legal.
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: B456510C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 147/2026 – PROCESSO N.º 151/2026 - REMANEJAMENTO 75/2026 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 172/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: “ Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ”;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando o Remanejamento n° 75/2026 - Emenda impositiva Individual n° 172/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Dos Bolonistas do Sudoeste, inscrita no CNPJ nº 73.657.744/0001-57, com sede na Itapuã, nº 3050, São Luiz, em Pato Branco/PR, CEP 85.504-060, telefone: (46) 99908-7135, endereço eletrônico: [email protected]. Para fomentar a modalidade de Bolão com suas equipes masculina e feminina formada por 30(trinta) pessoas de ambos os sexos, de idades entre 14 a 80 anos, que representarão o município em suas competições oficiais e nos demais campeonatos da modalidade.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida ao Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico, [email protected].
Pato Branco, 28 de Agosto de 2026.
FERNANDO HENRIQUE MAYER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito
Município de Pato Branco
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: A5DF3A44
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO .º 146/2026 – PROCESSO N.º 150/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA N°105/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: “ Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ”;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando Emenda impositiva de Bancada n°105/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Remanso da Pedreira – REMAP , inscrita no CNPJ nº 09.379.739/0001-20, com sede na Linha São Braz, s/n, Área Rural, em Pato Branco/PR, CEP: 85.500-001, telefone: (46) 99981-9983, endereço eletrônico: [email protected]. Para Implementação e execução do Projeto "Sementinhas do Amanhã", voltado ao atendimento especializado de crianças de 6 e 7 anos no Remanso da Pedreira. O projeto visa promover o desenvolvimento integral e a proteção social por meio de atividades lúdicas, artísticas e socioeducativas, focadas no fortalecimento de vínculos, no estímulo à autonomia e na construção de valores éticos e cidadãos nesta fase inicial da infância.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sra. Tânia Raber Bertelli, através do endereço eletrônico [email protected].
Pato Branco, 28 de Agosto de 2026.
TÂNIA RABER BERTELLI
Secretária Municipal de Assistência Social
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito Município de Pato Branco
www.diariomunicipal.com.br/amp 303