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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 317

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

IRENEU INACIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 14DB64D4

GABINETE DO PREFEITO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE PAULO FRONTIN JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2026

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE PAULO FRONTIN JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 7/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026.

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL ELEMENTAR À BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADA AO FORNECIMENTO DE PACIENTE COM INDICAÇÃO MÉDICA, EM CONFORMIDADE COM LAUDO CLÍNICO.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE PAULO FRONTIN/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, apresenta a justificativa para necessidade da aquisição de fórmula infantil elementar à base de aminoácidos livres para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde, destinada ao fornecimento de paciente com indicação médica, em conformidade com laudo clínico, com a finalidade de atender paciente portador dos diagnósticos de gastroenterite e colite alérgicas ou devidas a alimentos (CID K52.2) e alergia não especificada (CID T78.4), apresentando, ainda, quadro sugestivo de semi-estenose hipertrófica de piloro, que necessita de fórmula infantil elementar à base de aminoácidos livres, conforme laudo médico. A utilização dessa fórmula é indispensável para garantir o adequado suporte nutricional do paciente, uma vez que sua condição clínica impede o consumo de fórmulas convencionais ou extensamente hidrolisadas, devido ao elevado risco de reações alérgicas e comprometimento da absorção dos nutrientes. Considerando a necessidade de que a ausência do uso contínuo da fórmula adequada poderá ocasionar agravamento do estado nutricional, déficit no crescimento e desenvolvimento, persistência dos sintomas gastrointestinais, aumento do risco de complicações clínicas e necessidade de atendimentos e internações hospitalares, comprometendo a qualidade de vida do paciente; a observância dos princípios da eficiência, economicidade e interesse público; a regular instrução do processo administrativo; a compatibilidade do preço ofertado com o valor de mercado (R$ 17.394,00 (dezessete mil e trezentos e noventa e quatro reais); e a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica (Parecer nº 189/2026) quanto à viabilidade da contratação, resta devidamente justificada a contratação mediante dispensa presencial, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras ; observando-se as condições de habilitação, experiência comprovada da contratada e as demais exigências legais aplicáveis ao caso concreto.

Paulo Frontin-PR, 31 de agosto de 2026.

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: F45BCCCA

GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA CMECD Nº 02

INSTRUÇÃO NORMATIVA CMECD Nº 02

educação, gestores escolares, professores, supervisores, coordenadores, orientadores pedagógicos e equipes técnicas da Rede Pública Municipal de Ensino de Paulo Frontin-PR.

A Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto do Município de Paulo Frontin-PR, Cleoneia Fiamoncini, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os dispositivos da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN, especialmente os artigos 61, 62 e 67, que asseguram a valorização e a formação continuada dos profissionais da educação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, Marco Legal da Primeira Infância;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política de Alfabetização do Território Estadual do Paraná.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto de Paulo Frontin-PR, a iniciativa institucional de certificação e reconhecimento dos profissionais da educação, entre eles, gestores escolares, professores, supervisores, coordenadores, orientadores pedagógicos e equipes técnicas pela participação e conclusão de ações de formação continuada relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, promovidas pelo Município ou desenvolvidas em regime de colaboração com a Secretaria de Estado da Educação do Paraná e demais instituições parceiras.

PARÁGRAFO ÚNICO: A iniciativa de que trata o caput compreende a certificação ou o reconhecimento institucional dos gestores escolares, professores, supervisores, coordenadores, orientadores pedagógicos e equipes técnicas que participarem e concluírem com no mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência das formações continuadas promovidas ou reconhecidas pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto de Paulo Frontin-PR.

Art. 2º São objetivos desta Instrução Normativa:

I – Assegurar o registro oficial das formações continuadas realizadas pela Rede Pública Municipal de Ensino;

II – Garantir transparência e controle administrativo das ações de desenvolvimento profissional;

III – Reconhecer institucionalmente a participação dos gestores escolares, professores, supervisores, coordenadores, orientadores pedagógicos e equipes técnicas;

IV – Subsidiar os processos de monitoramento das políticas públicas educacionais;

V – Produzir documentação comprobatória para fins de auditoria, prestação de contas e avaliação institucional.

VII – Reconhecimento de boas práticas desenvolvidas nas escolas. VIIIValorizar a atuação gestores escolares, professores, supervisores, coordenadores, orientadores pedagógicos e equipes técnicas, incentivando práticas pedagógicas inovadoras e efetivas, que contribuam para a melhoria dos indicadores da aprendizagem; IX –Promover o compartilhamento de experiências exitosas no âmbito escolar.

Art. 3º Consideram-se ações de formação continuada:

I – Encontros pedagógicos instituídos no calendário escolar municipal;

II – Formadores em Ação ofertados pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná;

III – Jornadas Pedagógicas ofertadas pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná;

IV – Seminários ou Webinars;

Ementa: Dispõe sobre os procedimentos para certificação, reconhecimento institucional, registro e arquivamento das ações de boas práticas de formação continuada no âmbito das Políticas de Alfabetização e Recomposição da Aprendizagem dos profissionais da

VII – Grupos de estudo previamente autorizados pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura;

VIII – Encontros pedagógicos realizados pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura;

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