DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
II — a divulgação pública restringe-se a dados agregados por turma, unidade escolar e rede, vedada qualquer forma de identificação do estudante;
III — é vedada a divulgação de listas nominais de desempenho ou de rankings de estudantes ou de professores.
CAPÍTULO IV
DA INTERVENÇÃO E DA RECOMPOSIÇÃO DAS
APRENDIZAGENS
Art. 7º Identificados estudantes com aprendizagens não consolidadas, a unidade escolar elaborará, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da consolidação dos resultados, plano de intervenção pedagógica contendo:
I — a identificação das habilidades não consolidadas;
II — as estratégias de recomposição a serem adotadas;
III — o cronograma de execução e de reavaliação;
IV — os responsáveis pela execução;
V — a forma de comunicação e de envolvimento da família.
§ 1º As ações de recomposição serão ofertadas no turno de carga horária regular e de forma adicional em contra-turno em Salas de Apoio e/ou Sala de Recursos Multifuncional.
§ 2º O plano de intervenção será reavaliado, no mínimo, ao final de cada bimestre.
Art. 8º O estudante que concluir o 2º ano do ensino fundamental sem atingir o nível de proficiência esperado terá plano individual de recomposição, com registro em sua pasta escolar e comunicação formal à família registrado em ata. CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO CONTINUADA, DAS VISITAS TÉCNICAS E DOS RELATÓRIOS
Art. 9º A formação continuada dos professores e dos gestores será organizada em plano anual, elaborado pela equipe técnica de alfabetização a partir dos resultados das avaliações e das necessidades identificadas nas visitas técnicas.
§ 1º A formação será realizada preferencialmente dentro da jornada de trabalho, respeitada a hora-atividade e a legislação de regência.
§ 2º A participação será registrada em lista de frequência e certificada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Art. 10. A equipe técnica de alfabetização realizará visitas técnicas às unidades escolares, no mínimo bimestralmente, com registro em relatório padronizado, do qual constarão as orientações repassadas e os prazos de atendimento.
Parágrafo único. Cópia do relatório será entregue à direção da unidade escolar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da visita. Art. 11. A equipe técnica encaminhará à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto e ao Comitê Estratégico Municipal relatório semestral consolidado, contendo os indicadores de aprendizagem e de frequência, as ações realizadas e as medidas corretivas propostas. CAPÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA E DA BUSCA ATIVA
Art. 12. A frequência será registrada diariamente pela unidade. § 1º Na pré-escola, é exigida frequência mínima de 60% (sessenta por cento), na forma do art. 31, inciso IV, da Lei nº 9.394/1996 e do art. 16 da Deliberação CEE/PR nº 06/2025, adotando-se o critério mais favorável à permanência da criança e observado que a infrequência não é impeditiva do prosseguimento dos estudos. § 2º Verificadas 5 (cinco) faltas consecutivas ou 7 (sete) faltas alternadas no mês, sem justificativa, a unidade comunicará o responsável e acionará a busca ativa.
§ 3º Persistindo a infrequência acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei, a unidade notificará o Conselho Tutelar, na forma do art. 12, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 9.394/1996, na redação da Lei nº 15.231/2025.
§ 4º A unidade notificará igualmente ao Conselho Tutelar as ocorrências e os dados relativos a casos de violência que envolvam suas crianças, na forma do art. 12, inciso VIII, alínea “b”, da Lei nº 9.394/1996, na redação da Lei nº 15.231/2025, observada a Lei nº 13.431/2017.
§ 5º É vedado o desligamento de criança matriculada por infrequência antes de esgotadas a comunicação ao responsável, a busca ativa e a notificação ao Conselho Tutelar, e sempre mediante decisão motivada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13 . Os alunos encaminhados para atendimentos: Sala de Recursos Multifuncional, Sala de Apoio, deverão manter frequência regular e assídua, considerando a importância desses atendimentos para o acompanhamento e desenvolvimento educacional.
Art. 14. O aluno que ultrapassar o limite de3 (três) faltas consecutivas, sem justificativa ou sem comunicação prévia à escola, poderá serdesligado do atendimento.
Art. 15. O desligamento será realizado mediante aassinatura de um Termo de Responsabilidade pelo responsável legal, declarando ciência quanto às faltas e às consequências da não frequência aos atendimentos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os modelos dos instrumentos, dos relatórios e do plano de intervenção pedagógica serão disponibilizados às unidades escolares pela equipe técnica de alfabetização, mediante ofício circular, e poderão ser atualizados a qualquer tempo.
Art. 17. A execução desta Instrução Normativa não gera despesa adicional, correndo as ações nela previstas por conta das dotações orçamentárias já consignadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 18. Casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ouvido o Departamento Jurídico do Município.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Frontin/PR, 31 de agosto de 2026.
CLEONEIA FIAMONCINI
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: AC37108A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 201/2026
PORTARIA Nº 201/2026
EXONERA, A PEDIDO, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ESTADO DO PARANÁ, SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTINIRENEU INÁCIO ZACHARIAS , no , uso de suas atribuições legais e constitucionais, mormente as conferidas pelo artigo 65, incisos VI e X da Lei Orgânica do Município de 2007;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora MARIA MADALENA DIDUCH PRZYBYLOWICZ , matrícula nº 1154, ocupante do cargo de Assessor de Programas e Projetos, por meio do qual solicita seu desligamento do quadro de pessoal do Município;
CONSIDERANDO que a exoneração decorre de manifestação expressa de vontade da servidora;
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a servidora MARIA MADALENA DIDUCH PRZYBYLOWICZ , matrícula nº 1154, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Programas e Projetos, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2026, extinguindo-se o vínculo funcional nesta data.
Art. 2º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que proceda à baixa funcional da servidora e adote as providências necessárias à elaboração do encerramento do vínculo, pagamento das verbas devidas, anotações nos assentamentos funcionais e demais registros legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir de 31 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Frontin/PR, em 28 de agosto de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 319