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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 328

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Art. 2º As Comissões Permanentes serão compostas por Conselheiros do COMUSP, observando-se, prioritariamente, os critérios de paridade e o limite estabelecido no Regimento Interno, de 3 (três) a 6 (seis) componentes por Comissão.

Art. 3º Ficam, nesta oportunidade, definidas as composições nominais da Comissão Permanente de Controle Social e da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 4º A composição nominal da Comissão Permanente de Vigilância em Saúde, da Comissão Permanente de Políticas Públicas e da Comissão Permanente de Ética será definida no decorrer das reuniões ordinárias subsequentes do COMUSP, mediante indicação e deliberação do Plenário, observadas as disposições do Regimento Interno.

Parágrafo único. A composição das referidas Comissões foi deliberadamente postergada, conforme acordado pelo Plenário na Reunião Extraordinária realizada em 26 de agosto de 2026, considerando a necessidade de organização, indicação e aprovação dos respectivos representantes.

Art. 5º Após devidamente compostas e aprovadas pelo Plenário, as Comissões Permanentes passarão a exercer suas atribuições conforme estabelecido no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP e demais normas aplicáveis.

Art. 6º Cada Comissão Permanente escolherá, entre seus próprios integrantes, seu Coordenador(a) e Relator(a), conforme estabelecido no Art. 31, § 4º, do Regimento Interno do COMUSP.

Parágrafo único. A escolha da Coordenação e da Relatoria deverá ser registrada em ata da respectiva Comissão e comunicada à Mesa Diretora do COMUSP.

Art. 7º Compete às Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem encaminhadas pelo Plenário e/ou pela Mesa Diretora, realizar estudos, acompanhar políticas e ações de saúde e emitir pareceres e proposições para subsidiar as deliberações do Plenário, observadas as atribuições específicas previstas nos Arts. 34 a 38 do Regimento Interno.

Art. 8º A Comissão Permanente de Controle Social exercerá as atribuições previstas no Art. 34 do Regimento Interno, especialmente quanto à fiscalização e avaliação da Política Municipal de Saúde, acompanhamento de denúncias junto à Ouvidoria, fortalecimento da educação permanente e acompanhamento das deliberações do Plenário.

Art. 13º As Comissões Permanentes somente poderão emitir pareceres com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus representantes, conforme estabelecido no Art. 31, § 5º, do Regimento Interno.

Art. 14º Em caso de vacância na Comissão decorrente da substituição do Conselheiro no COMUSP, o substituto no Conselho assumirá a vaga na respectiva Comissão, nos termos do Art. 31, § 2º, do Regimento Interno.

Art. 15º A Mesa Diretora do COMUSP deverá informar à Plenária, semestralmente, sobre a assiduidade dos membros das Comissões Permanentes.

Parágrafo único. Os membros faltosos poderão ter seus mandatos nas Comissões cassados pelo Plenário quando incorrerem nas hipóteses previstas no Art. 31, § 3º, do Regimento Interno, após a devida avaliação.

Art. 16º As Comissões Permanentes poderão solicitar assessoria quando necessário ao desenvolvimento de suas atividades, conforme previsto no Art. 31, § 6º, do Regimento Interno.

Art. 17º As Comissões Permanentes deverão reunir-se conforme cronograma próprio, observadas as demandas encaminhadas pelo Plenário e pela Mesa Diretora e as disposições do Regimento Interno.

Art. 18º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP, observadas as disposições do Regimento Interno e da legislação vigente.

Art. 19º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP.

Piraquara, 28 de agosto de 2026.

OSMAR DE SOUZA SILVA Presidente do COMUSP

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES GESTÃO 2026–2029 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E RECURSOS HUMANOS

Guilherme Souza Cavalcanti de Albuquerque Élio Moreira Santos Emanuel José Teixeira Gottlich Gerson Santos de Andrade José Roberto Jacomel Junior

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE SOCIAL

Art. 9º A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Recursos Humanos exercerá as atribuições previstas no Art. 35 do Regimento Interno, incluindo a análise de prestações de contas, orçamento, aplicação de recursos, licitações e acompanhamento da Política de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 10º A Comissão Permanente de Vigilância em Saúde exercerá, após sua composição, as atribuições previstas no Art. 36 do Regimento Interno, abrangendo, entre outras, ações relacionadas à Saúde do Trabalhador, Saúde Mental, Saúde da Mulher, Saúde do Idoso, Saúde Infanto-Juvenil, Vigilância Epidemiológica e Sanitária, medicamentos e Saúde Suplementar.

Art. 11º A Comissão Permanente de Políticas Públicas exercerá, após sua composição, as atribuições previstas no Art. 37 do Regimento Interno, especialmente quanto aos estudos e proposições relacionados às políticas públicas que tenham interface com a saúde e às ações intersetoriais e interdisciplinares.

Art. 12º A Comissão Permanente de Ética, após sua composição, exercerá as atribuições previstas no Art. 38 do Regimento Interno, podendo ser acionada pela Mesa Diretora ou pelo Plenário quando necessário, assegurando-se aos Conselheiros envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos das normas aplicáveis.

Guilherme Souza Cavalcanti de Albuquerque Lauryane Karla Silva Guetten Almeida Élio Moreira Santos Paula Cunha de Andrade Thiago da Silva Pereira

COMISSÃO PERMANENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Composição a ser definida nas reuniões ordinárias subsequentes do COMUSP, conforme deliberação do Plenário na Reunião Extraordinária realizada em 26 de agosto de 2026.

COMISSÃO PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Composição a ser definida nas reuniões ordinárias subsequentes do COMUSP, conforme deliberação do Plenário na Reunião Extraordinária realizada em 26 de agosto de 2026.

COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA

Composição a ser definida nas reuniões ordinárias subsequentes do COMUSP, conforme deliberação do Plenário na Reunião Extraordinária realizada em 26 de agosto de 2026.

Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: F44E3446

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