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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 359

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA E A EMPRESA C. A. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

Que entre si fazem de um lado, MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , Pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF. Sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede à Av. Pres. Bernardes, 809, na cidade de Rolândia-Pr., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr., AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade nº 865.XXX-XX SSP/PR e do CPF/MF nº 152.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Mal. Deodoro Fonseca, nº 500, na cidade de ROLÂNDIA – PR, CEP 86.600-218, e a empresa C. A. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA , CNPJ 02.293.865/0001-19, localizada na Rodovia Celso Fumio Makita, 2100 Parque Industrial CEP 86.870-000na cidade de IVAIPORÃ -PR , e-mail: [email protected], fone (43) 99914.7823, (43) 3472.9566 a seguir denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. SIDNEY BOTELHO portador da cédula de identidade R.G. Nº 10.XXX-XXX-X SSP/PR CPF nº 327.XXX.XXXXX, ajustam e outorgam o presente ADITIVO DE CONTRATO , nos termos do Artigo 65 da Lei 8.666/93, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

LAV CENTER LTDA , CNPJ 57.689.750/0001-30, localizada Rua Joinville, 175, Parque Industrial Jandir Pereira de carvalho, CEP 86900-000, fone (44) 3232.1061, e-mail [email protected] na cidade de MARIALVA - PR a seguir denominada CONTRATADA, representada pela Sra. ISABELLA DUARTE IGNACIO portadora da cédula de identidade R.G. n. º 137367084 SESP/PR, inscrito no CPF sob n. º 106.208.60901, residente e domiciliada na cidade de MARIALVA - PR firmam o presente na proposta da CONTRATADA, doravante designado CONTRATADA , ajustam e outorgam o presente CONTRATO, conforme Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, demais leis municipais, estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

Fica alterado a cláusula segunda deste contrato, passando o início do prazo de execução de 01 de agosto para 01 de setembro de 2026 e o prazo de vigência para 12(doze) meses, contados da data de assinatura do apostilamento, podendo ser prorrogado, nas formas da Lei, a critério do Município e com a anuência da contratada, mediante termo aditivo, até o limite previsto na lei.

C LÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÃO FINAL

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA

Fica aditivada a cláusula quarta e da vigésima primeira, da execução e da vigência, prorrogando o prazo por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 08/09/2026 e término em 05/02/2027 para execução, e o prazo de vigência será de 240 (duzentos e quarenta) dias após o término da execução.

Este Termo de apostilamento objetiva, tão somente, a formalização do registro administrativo do ajuste contratual acima delineado, mantendo-se íntegras e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , aos 28 de agosto de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer do presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente contrato, em igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que o mesmo surta os seus devidos e legais efeitos.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 de agosto de 2026.

MUNÍCIPIO DE ROLÂNDIA C. A. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
LTDA
Contratante Contratada
Testemunhas:
__
FABRICIO SIMÕES DE MORAIS
__
MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Compras, Licitações e
Patrimônio
_______
RODRIGO EMANUEL RODRIGUES
Fiscal do Contrato
Publicado por:
Creonice Maria Tozini
Código Identificador:4461FCED

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO APOSTILAMENTO DO CONTRATO 069/2026

APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 59/2025

MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA
Contratante

Publicado por: Creonice Maria Tozini Código Identificador: 580A4504

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO

CÂMARA MUNICIPAL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Súmula: “DECRETA RECESSO LEGISLATIVO NA CÂMARA DE VEREADORES DE SALGADO FILHO/PR, NO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PAULO CESAR PANSERA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 30, inciso II da Lei Orgânica do Município, e do artigo 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salgado Filho/PR:

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado recesso administrativo nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Salgado Filho, no dia 07 de setembro de 2026, (Independência do Brasil) feriado nacional.

Ref. Pregão nº 048/2026

Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Pres. Bernardes, nº 809, na cidade de ROLÂNDIA - PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. AILTON APARECIDO MAISTRO , portador da Cédula de Identidade/RG nº 8XX.XXX-X SSP/PR e do CPF/MF nº 152.XXX.XXX.XX, residente e domiciliado na Rua Mal. Deodoro Fonseca, nº 500, na cidade de ROLÂNDIA – PR , CEP 86.600-218, assim denominado CONTRATANTE , e a empresa LAVANDERIA

Art. 2º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Câmara Municipal de Salgado Filho/PR, em 31 de agosto de 2026.

PAULO CESAR PANSERA

Presidente da Câmara Municipal de Salgado Filho.

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