DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
filha de José de Oliveira e Maria Pereira de Oliveira, residentes na Linha Barra bonita, no município de Três Barras do Paraná-PR. Informamos que da MATRÍCULA 8404 - RI-CATANDUVAS-PR , foi atingida uma área de 5.163,89 m² pelo núcleo em questão. Art. 2° O Núcleo em questão possui uma área total a regularizar de 83.236,66 m² (oitenta e Três mil duzentos e trinta e seis metros e sessenta e seis centímetros de metros quadrados) abrangendo 66 (sessenta e seis) unidades de lotes, sendo destes, 01(um) unidade (ÁREA VERDE II) é destinada ao domínio público. O restante das 65 (sessenta e cinco) unidades de Lotes, todas são aderentes ao projeto, não possuindo, portanto, unidades de lotes para futura transferência, o Núcleo possui também, 03 unidades de rua(s), a regularizar, englobando aproximadamente 150 pessoas residentes e ocupantes . Desses, todos foram classificados como REURB-E . Art. 3° O referido núcleo é atendido pelas seguintes vias públicas: ESTRADA MUNICIPAL, que dá acesso ao Núcleo , assim como pela AVENIDA VARGEM BONITA, a RUA LINO KUERTEN (PRT 01) e a RUA LINO KUERTEN (PRT 02), que passará(ao) ao Domínio Público Municipal, conforme disposto no Art. 53, parágrafo único, da Lei Federal 13.465/2017.
| QUADRO DE ÁREAS |
|
|---|---|
| Área total dos lotesparticipantes | 72.564,05 m² |
| Área dos lotespara futura transferência | 0,00 m² |
| Área de lotesjá regulares | 0,00 m² |
| Área de ruas a regularizar | 5.797,38 m² |
| Área(s)pública(s) a regularizar | 4.875,23 m² |
| Área total da REURB | 83.236,66 m² |
DAS IMPUGNAÇÕES
Art.5° As impugnações cabíveis, contrarias ou adversas ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, seja em jornal da região, ou por meio eletrônico no Diário Oficial. As impugnações poderão ser protocoladas no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná-PR, endereçadas ao Prefeito Municipal, com as devidas justificativas plausíveis, que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela comissão municipal de Regularização Fundiária, se houver. Fica a critério da municipalidade acatar ou não as devidas impugnações, de acordo com as suas razões, conforme prevê o art. 20 da |lei federal n° 13.465/2017.
§1° A visualização das peças processuais e documentos que as acompanham poderá ocorrer mediante consulta ao procedimento administrativo em trâmite nas dependências da prefeitura deste município.
§ 2° Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse edital, tanto pelos titulares internos como pelos confrontantes externos da área objeto da REURB, conforme prevê a Lei. Transcorrido o prazo legal para as manifestações, será efetivado o ato, na forma do Art. 31, §5° e 6° da Lei federal n° 13.465/2017.
Três Barras do Paraná-PR, 31 de agosto de 2026
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
Art. 2° A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários:
Via de acesso municipal ao Núcleo em bom estado de conservação Arruamento com calçamento
Energia elétrica pública e residencial
Rede de tratamento de resíduos sólidos individual
Rede de abastecimento de água tratada
Sinalização
Arborização
Calçadas para circulação de pedestres Acesso coletivo ao lago
ANEXO I – DELIMITAÇÃO POLIGONAL
https://tresbarras.pr.gov.br/images/ANEXO_I__DELIMITAO_POLIG ONAL.jpeg
ANEXO II – MAPA DO NÚCLEO URBANO APÓS O LEVANTAMENTO
https://tresbarras.pr.gov.br/images/ANEXO_II__MAPA_DO_NCLEO _URBANO_APS_O_LEVANTAMENTO.jpeg
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 1869E1B3
DAS CONFRONTAÇÃOES
Art. 3° Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado NOTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DE DIVISA DE LOTE , salvo os ocupantes que, por motivos desconhecidos, não foram encontrados, os quais serão alvo deste Edital. A ausência de manifestação dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias será tida como aceite, conforme Art. 13. §1°, do decreto Federal n° 9.310/2018 e Art. 20, §1°, da lei federal n° 13.465/2017.
§ 1° são tidos como titulares de domínio, nos termos da Lei:
| MATRÍCULA | IMÓVEL | PROPRIETÁRIO | |
|---|---|---|---|
| MAT.:11.240- CATANDUVAS-PR |
RI- | LT 213-2-A, GLB 05 IM ANDRADA |
HELIO KUERTEN BRUNING e EDNA GUISI BRUNING |
| MAT.: 12.614 - CATANDUVAS-PR |
RI- | LR 213-2-B-3, GLB 05 IM ANDRADA |
VALÉRIO BEGER e CÉLIA FATIMA DIVENSI BEGER |
| MAT.: 8404 - CATANDUVAS-PR |
RI- | LR 203-REM, GLB 05 IM ANDRADA |
HUBERTO ANTONIO OENING e IRONITA DE OLIVEIRA OENING |
§ 2° são tidos como confrontantes externos/internos, nos termos da Lei:
| MATRÍ | CULA | IMÓVEL | PROPRIE | TÁRIO | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MAT.: CATAN |
8405 – DUVAS-PR |
RI | LR 203-REM, GLB ANDRADA |
05 IM. | COMPAN ENERGIA |
HIA PARAN - COPEL |
AENSE |
DE |
| MAT.: CATAN |
8149 – DUVAS-PR |
RI | LR 213, GLB ANDRADA |
05 IM. |
COMPAN ENERGIA |
HIA PARAN - COPEL |
AENSE |
DE |
| MAT.: CATAN |
12.615 – DUVAS-PR |
RI | LR 213-2-B-4 GLB ANDRADA |
05 IM | GERSO MARIA C |
FRANCISCO RISTINA GUS |
GUSSO SO |
e |
| MAT.: CATAN |
11.242 – DUVAS-PR |
RI | LR 213-2-C GLB ANDRADA |
05 IM | GERSO MARIA C |
FRANCISCO RISTINA GUS |
GUSSO SO |
e |
| MAT.: CATAN |
12.614 - DUVAS-PR |
RI- | LR 213-2-B-3, GLB ANDRADA |
05 IM | VALÉRIO FATIMA |
BEGER DIVENSI BEG |
e CÉL ER |
IA |
| MAT.: CATAN |
8404 - DUVAS-PR |
RI- | LR 203-REM, GLB ANDRADA |
05 IM | HUBERT IRONITA |
O ANTONIO DE OLIVEIRA |
OENING OENING |
e |
DOS REQUERENTES
Art. 4° São requerentes e beneficiários da referida área para fins de regularização Fundiária Urbana:
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO N° 257 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO N° 257 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1038, de 10 de dezembro de 2025,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 377.650,00 (trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02.001.04.122.0010.2002 Encargos do Gabinete do Prefeito 3.1.90.13.00.00 000 Contribuições Patronais..................... R$ 6.600,00 03.001.02.062.0002.2005 Ações a Cargo da Procuradoria Geral do Município
3.1.90.11.00.00 000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....... R$ 18.200,00 04.001.04.122.0004.2.006 Gestão Municipal dos Serviços de Administração e Finanças
HELIO KUERTEN BRUNING e EDNA GUISI BRUNING
www.diariomunicipal.com.br/amp 423