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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 423

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

filha de José de Oliveira e Maria Pereira de Oliveira, residentes na Linha Barra bonita, no município de Três Barras do Paraná-PR. Informamos que da MATRÍCULA 8404 - RI-CATANDUVAS-PR , foi atingida uma área de 5.163,89 m² pelo núcleo em questão. Art. 2° O Núcleo em questão possui uma área total a regularizar de 83.236,66 m² (oitenta e Três mil duzentos e trinta e seis metros e sessenta e seis centímetros de metros quadrados) abrangendo 66 (sessenta e seis) unidades de lotes, sendo destes, 01(um) unidade (ÁREA VERDE II) é destinada ao domínio público. O restante das 65 (sessenta e cinco) unidades de Lotes, todas são aderentes ao projeto, não possuindo, portanto, unidades de lotes para futura transferência, o Núcleo possui também, 03 unidades de rua(s), a regularizar, englobando aproximadamente 150 pessoas residentes e ocupantes . Desses, todos foram classificados como REURB-E . Art. 3° O referido núcleo é atendido pelas seguintes vias públicas: ESTRADA MUNICIPAL, que dá acesso ao Núcleo , assim como pela AVENIDA VARGEM BONITA, a RUA LINO KUERTEN (PRT 01) e a RUA LINO KUERTEN (PRT 02), que passará(ao) ao Domínio Público Municipal, conforme disposto no Art. 53, parágrafo único, da Lei Federal 13.465/2017.

QUADRO DE ÁREAS
Área total dos lotesparticipantes 72.564,05 m²
Área dos lotespara futura transferência 0,00 m²
Área de lotesjá regulares 0,00 m²
Área de ruas a regularizar 5.797,38 m²
Área(s)pública(s) a regularizar 4.875,23 m²
Área total da REURB 83.236,66 m²

DAS IMPUGNAÇÕES

Art.5° As impugnações cabíveis, contrarias ou adversas ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, seja em jornal da região, ou por meio eletrônico no Diário Oficial. As impugnações poderão ser protocoladas no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná-PR, endereçadas ao Prefeito Municipal, com as devidas justificativas plausíveis, que serão analisadas pelos setores responsáveis, bem como pela comissão municipal de Regularização Fundiária, se houver. Fica a critério da municipalidade acatar ou não as devidas impugnações, de acordo com as suas razões, conforme prevê o art. 20 da |lei federal n° 13.465/2017.

§1° A visualização das peças processuais e documentos que as acompanham poderá ocorrer mediante consulta ao procedimento administrativo em trâmite nas dependências da prefeitura deste município.

§ 2° Não havendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse edital, tanto pelos titulares internos como pelos confrontantes externos da área objeto da REURB, conforme prevê a Lei. Transcorrido o prazo legal para as manifestações, será efetivado o ato, na forma do Art. 31, §5° e 6° da Lei federal n° 13.465/2017.

Três Barras do Paraná-PR, 31 de agosto de 2026

GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal

DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

Art. 2° A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários:

Via de acesso municipal ao Núcleo em bom estado de conservação Arruamento com calçamento

Energia elétrica pública e residencial

Rede de tratamento de resíduos sólidos individual

Rede de abastecimento de água tratada

Sinalização

Arborização

Calçadas para circulação de pedestres Acesso coletivo ao lago

ANEXO I – DELIMITAÇÃO POLIGONAL

https://tresbarras.pr.gov.br/images/ANEXO_I__DELIMITAO_POLIG ONAL.jpeg

ANEXO II – MAPA DO NÚCLEO URBANO APÓS O LEVANTAMENTO

https://tresbarras.pr.gov.br/images/ANEXO_II__MAPA_DO_NCLEO _URBANO_APS_O_LEVANTAMENTO.jpeg

Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 1869E1B3

DAS CONFRONTAÇÃOES

Art. 3° Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado NOTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DE DIVISA DE LOTE , salvo os ocupantes que, por motivos desconhecidos, não foram encontrados, os quais serão alvo deste Edital. A ausência de manifestação dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias será tida como aceite, conforme Art. 13. §1°, do decreto Federal n° 9.310/2018 e Art. 20, §1°, da lei federal n° 13.465/2017.

§ 1° são tidos como titulares de domínio, nos termos da Lei:

MATRÍCULA IMÓVEL PROPRIETÁRIO
MAT.:11.240-
CATANDUVAS-PR
RI- LT 213-2-A, GLB 05 IM
ANDRADA
HELIO
KUERTEN
BRUNING
e
EDNA GUISI BRUNING
MAT.:
12.614
-
CATANDUVAS-PR
RI- LR 213-2-B-3, GLB 05 IM
ANDRADA
VALÉRIO BEGER e CÉLIA FATIMA
DIVENSI BEGER
MAT.:
8404
-
CATANDUVAS-PR
RI- LR 203-REM, GLB 05 IM
ANDRADA
HUBERTO ANTONIO OENING e
IRONITA DE OLIVEIRA OENING

§ 2° são tidos como confrontantes externos/internos, nos termos da Lei:

MATRÍ CULA IMÓVEL PROPRIE TÁRIO
MAT.:
CATAN
8405
–
DUVAS-PR
RI LR 203-REM, GLB
ANDRADA
05 IM. COMPAN
ENERGIA
HIA
PARAN
- COPEL
AENSE
DE
MAT.:
CATAN
8149
–
DUVAS-PR
RI LR
213,
GLB

ANDRADA
05
IM.
COMPAN
ENERGIA
HIA
PARAN
- COPEL
AENSE
DE
MAT.:
CATAN
12.615
–
DUVAS-PR
RI LR 213-2-B-4 GLB
ANDRADA
05 IM GERSO
MARIA C
FRANCISCO
RISTINA GUS
GUSSO
SO
e
MAT.:
CATAN
11.242
–
DUVAS-PR
RI LR 213-2-C GLB
ANDRADA
05 IM GERSO
MARIA C
FRANCISCO
RISTINA GUS
GUSSO
SO
e
MAT.:
CATAN
12.614
-
DUVAS-PR
RI- LR 213-2-B-3, GLB
ANDRADA
05 IM VALÉRIO
FATIMA

BEGER
DIVENSI BEG
e
CÉL
ER
IA
MAT.:
CATAN
8404
-
DUVAS-PR
RI- LR 203-REM, GLB
ANDRADA
05 IM HUBERT
IRONITA
O ANTONIO
DE OLIVEIRA
OENING
OENING
e

DOS REQUERENTES

Art. 4° São requerentes e beneficiários da referida área para fins de regularização Fundiária Urbana:

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO N° 257 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO N° 257 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.

O Prefeito do Município de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1038, de 10 de dezembro de 2025,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 377.650,00 (trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02.001.04.122.0010.2002 Encargos do Gabinete do Prefeito 3.1.90.13.00.00 000 Contribuições Patronais..................... R$ 6.600,00 03.001.02.062.0002.2005 Ações a Cargo da Procuradoria Geral do Município

3.1.90.11.00.00 000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....... R$ 18.200,00 04.001.04.122.0004.2.006 Gestão Municipal dos Serviços de Administração e Finanças

HELIO KUERTEN BRUNING e EDNA GUISI BRUNING

www.diariomunicipal.com.br/amp 423