DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
4.4.90.52.00.00 000 Equipamentos e Material Permanente......... R$ 5.500,00
05.002.12.306.0028.2.025 Manutenção da Merenda Escolar na
Rede Municipal
3.3.90.32.00.00 107 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................. R$ 150.000,00 06.001.10.122.0011.2040 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.1.90.11.00.00 494 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................... R$ 15.650,00
3.1.90.13.00.00 303 Contribuições Patronais......................... R$ 4.500,00 3.1.91.13.00.00 494 Contribuições Patronais...................... R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00 303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................... R$ 10.000,00 3.3.90.46.00.00 494 Auxílio-Alimentação.................. R$ 1.500,00 06.002.10.301.0013.2.041 Manutenção da Rede Municipal de Atenção Primária à Saúde
| 4.4.90.52.00.00 303 |
Equipamentos |
e | Material |
|---|---|---|---|
| Permanente........................ | ................ R$ 5.000,00 | ||
| 06.002.10.301.0013.2050 | Manutenção das Ativ | idades | de Saúde |
| Bucal |
3.1.90.11.00.00 494 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................... R$ 8.750,00 3.1.91.13.00.00 494 Contribuições Patronais................ R$ 300,00 3.3.90.46.00.00 494 AuxílioAlimentação............................................................... R$ 450,00 06.002.10.302.0014.2.044 Manutenção da Rede Municipal de Saúde Média Complexidade 3.3.90.39.00.00 303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................... R$ 50.000,00 4.4.90.52.00.00 303 Equipamentos e Material Permanente........................................ R$ 9.500,00 06.002.10.301.0024.2049 Manutenção da Farmácia Municipal 3.1.90.11.00.00 303 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................... R$ 11.850,00 07.001.08.122.0006.2027 Man. Atividades da Secr. Mun. Desenvolvimento Social e Família 3.1.90.13.00.00 000 Contribuições Patronais......................................................... R$ 4.500,00 08.001.15.451.0022.2073 Gestão Municipal de Obras e Infraestrutura 3.1.90.11.00.00 000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................... R$ 36.400,00 3.1.90.13.00.00 000 Contribuições Patronais............... R$ 2.000,00 3.1.91.13.00.00 000 Contribuições Patronais............... R$ 800,00 3.3.90.46.00.00 000 Auxílio-Alimentação........................... R$ 1.400,00 11.001.18.542.0025.1201 Gestão e Manejo de Resíduos Sólidos 3.1.90.13.00.00 000 Contribuições Patronais...................... R$ 2.000,00 11.001.04.122.0004.2070 Gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura 3.3.90.46.00.00 000 Auxílio-Alimentação....................... R$ 750,00 11.001.20.606.0026.2.052 Ações de Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário 3.3.90.30.00.00 000 Material de Consumo........................... R$ 30.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, são indicados como recurso, consoante pelo inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
05.002.12.365.0018.2.017 Manutenção das Atividades da Educação Infantil
3.3.90.32.00.00 107 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................. R$ 150.000,00
06.002.10.301.0013.2.041 Manutenção da Rede Municipal de Atenção Primária à Saúde
3.1.90.11.00.00 303 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................... R$ 90.850,00
3.3.90.39.00.00 494 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................... R$ 28.650,00
11.001.18.542.0025.2.071 Manutenção e Conservação do Meio Ambiente
3.3.90.39.00.00 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................... R$ 30.000,00 13.001.13.392.0019.2.055 Ações de Promoção e Difusão Cultural
3.3.90.39.00.00 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................... R$ 72.650,00 14.001.23.695.0033.2.063 Ações de Fomento ao Desenvolvimento do Turismo e Eventos 3.3.90.36.00.00 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................ R$ 5.500,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Tunas do Paraná, 28 de agosto de 2026.
MARCO ANTONIO BALDÃO Prefeito Municipal
Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: 908B5D7D
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 258 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 258 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1038, de 10 de dezembro de 2025,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) destinados ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
06.002.10.304.0012.2.047 Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00.00 684 Equipamentos e Material Permanente............ R$ 14.500,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, são indicados como recurso, consoante pelo inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior na fonte 684 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde/ESTADO.
Art. 3º Para fins de compatibilização, ficam autorizadas a inclusão nos anexos do PPA, nos anexos de Prioridades e Metas da LDO e na Programação Financeira Anual, as alterações contidas neste decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Tunas do Paraná, 28 de agosto de 2026.
MARCO ANTONIO BALDÃO
Prefeito
Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: 76F70371
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 259 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
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