DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
V – fornecer, sempre que solicitado, informações, dados e indicadores necessários ao diagnóstico, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;
VI – prever, nas respectivas propostas orçamentárias, ações, metas e recursos destinados às políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento de crianças e adolescentes, em consonância com o Plano Municipal e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Seção VIII
Dos Órgãos do Sistema de Justiça e da Responsabilização
Art. 180. Integram o Sistema Municipal de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, no eixo de responsabilização e proteção jurídico-institucional, entre outros:
I – o Poder Judiciário, por meio da Vara da Infância e da Juventude e demais unidades com competência na área;
II – o Ministério Público;
III – a Defensoria Pública;
IV – os órgãos de segurança pública, em especial a Polícia Civil e a Polícia Militar;
V – demais órgãos e entidades que atuem na apuração de infrações, responsabilização de agressores e tutela de direitos de crianças, adolescentes e suas famílias.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 181. A Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA se dedicarão no contínuo desenvolvimento de políticas públicas voltadas a proteção dos direitos da criança e do adolescente no Município de Turvo.
Art. 182. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal N° 68/2022.
Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2026.
ANTÔNIO MARCOS SEGURO
Prefeito Municipal
Publicado por: Bárbara Cristina Schinemann Yamamoto Código Identificador: 3FE5B81A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 630-2026
O SENHOR ANTONIO MARCOS SEGURO, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 120(cento e vinte) dias de afastamento para tratamento de saúde, para a servidora temporária Danielly Maria Kutcks Nunes , Servente de Limpeza, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 27 de agosto de 2026 a 24 de dezembro de 2026. Em atenção ao atestado médico apresentado de procedimento cirúrgico, através do protocolo nº 3.013 /2026.
Parágrafo único – A servidora deverá realizar o requerimento de benefício por incapacidade temporária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, observadas as disposições da legislação previdenciária aplicável.
Art. 2º - Esta portaria terá efeito retroativo a 27 de agosto de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Turvo- PR, em 28 de agosto de 2026.
ANTONIO MARCOS SEGURO
Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Valente Pacheco Código Identificador: 86B36638
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA PORTARIA Nº 43/2026
Exonera, servidor de cargo em comissão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, e nos termos da Resolução nº 001/2008 de 04 de julho de 2008, e tendo em vista o requerimento do Vereador Newton Soares do Nascimento,
RESOLVE:
I - Exonerar, o servidor Marcio Rodrigues de Souza, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.465.046-1/SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar – símbolo CC-01, lotado no Gabinete do Vereador Newton Soares do Nascimento, a partir do dia 01 de setembro de 2026.
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 31 de agosto de 2026.
LUIZ ANTONIO CAVIQUIOLI Presidente
Publicado por: Fabiano Maziero Lacotiz Código Identificador: C73A1076
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 192/2026 - FMS
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026/08/741 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 192/2026
Autorização do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da empresa DAPHNE SIQUEIRA SERVIÇOS MEDICOS LTDA , para a prestação de serviços de médicos (40 Horas Semanais) para a secretaria de saúde, unidades de saúde e ambulatórios que tenham habilitação para o exercício das funções previstas no edital – no município de Umuarama-PR., conforme edital de chamamento público 010/2024 – Saúde, com fulcro no Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Valor Total : R$ 333.766,80 (trezentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).
AUTORIZO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 2026/08/741 de 06 de agosto de 2026, anexo.
Umuarama, 28 de agosto de 2026.
LISBETH PITITTO SCANAVACA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: José Antonio do Nascimento Júnior Código Identificador: 58048253
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