DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
| 3º ano do Ensino Fundamental |
|---|
2.2. Para o seguinte título:
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR |
|---|---|---|---|
| 01 | Panetones, Bolos e Roscas Natalinas 16 anos 5º ano do Ensino Fundamental |
21 h/a | R$ 6.400,00 |
2.2.1. A alteração prevista nesta cláusula restringe-se ao título da oficina temática e à respectiva carga horária, permanecendo inalterados o valor contratado e a quantidade de 25 (vinte e cinco) vagas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 440/2026
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a desistência formal da vaga apresentada por MARCOS SIDOLI, nomeado pelo Decreto nº 421/2026 para o cargo de Motorista, classificado em 19º lugar no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025,
DECRETA:
2.2.2. Em razão da alteração ora formalizada, todas as referências à “Oficina temática: Oficina de Costura Básica” , com carga horária de 32 (trinta e duas) horas/aula, constantes dos documentos integrantes da contratação, deverão ser entendidas como “Panetones, Bolos e Roscas Natalinas” , com carga horária de 21 (vinte e uma) horas/aula, observadas as demais condições estabelecidas neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. A alteração promovida pelo presente Termo Aditivo não acarretará alteração no valor contratado, permanecendo o valor do item “01” em R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) .
3.2. Permanecem igualmente inalterados os valores dos demais itens e o valor total do Contrato Administrativo nº 64/2025, correspondente a R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. As partes em comum e integral acordo, resolvem prorrogar o prazo de vigência contratual, por mais 1 (um) ano, com início na data de 25 de novembro de 2026, e término previsto para 24 de novembro de 2027 , passível de prorrogação por novos períodos, de comum acordo entre as partes, caso seja do interesse de ambas, mediante manifestação por escrito, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data do seu vencimento, limitado, no entanto, ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços originário que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento para que se produza o necessário efeito legal. Em caso de assinatura digital, quer de todas as assinaturas, quer de parte das assinaturas, as partes, neste ato, declaram admitir e concordar, para todos os fins e efeitos de direito, com a assinatura digital através da plataforma de assinatura digital, a partir dos e-mails de seus representantes e, em caso de assinatura digital apenas de parte das assinaturas, admitem e concordam, também, com este modelo híbrido de assinaturas -assinatura(s) digital(is) e manuscrita(s), pelo que reconhecem, desde já, a autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade deste instrumento assinado da forma como se completar, ainda que sem a aplicação de certificado digital.
União da Vitória, 27 de agosto de 2026.
ARY CARNEIRO JUNIOR
Prefeito Municipal Município de União da Vitória Contratante
DANIELI CRISTINA PASCKO ROCHA
Gerente Executiva SENAC/UEPT em União da Vitória Contratado
Publicado por: Sidnei Alves de Lima Código Identificador: 15446A39
Art. 1º Fica revogada a nomeação de MARCOS SIDOLI para o cargo de Motorista, constante do Decreto nº 421/2026, em razão de sua desistência formal da vaga e do não comparecimento para a posse.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 421/2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 26 de agosto de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: | |
| Danielle Witeki | |
| Código Identificador:7AFA286B |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 445/2026
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada candidata aprovada em CONCURSO PÚBLICO, para o cargo abaixo, EDITAL Nº 001/2022, conforme PORTARIAS nº 2, 3 e 4/2023, nos termos que fundamentam este Decreto, aas pessoa abaixo identificada, conforme a respectiva data:
Cargo ASSISTENTE SOCIAL
| COLOCAÇÃO | NOME | DATA | LOTAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 15º | ROSANA DONDA RUCKL | 03/09/2026 | Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
União da Vitória, 31 de agosto de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: | |
| Sidnei Alves de Lima | |
| Código Identificador:F5700F02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 446/2026
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 3° da E/C 47/05, c/c Art. 40. §5º, da CF;
DECRETA:
Art. 1º Concede APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao (a) Servidor (a) Público Municipal:
www.diariomunicipal.com.br/amp 463