DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
Alagoinha - PE, 17 de Agosto de 2026.
SIMÃO CIRINEU DA COSTA NETO Prefeito (*)
Publicado por: Nyedson Jose Galindo de Medeiros Código Identificador: C1C79297
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA – PE - EXTRATO DE CONTRATO Nº 084/2026/PMA
-Processo Nº: 038/2026/PMA.
-Modalidade/Nº: Inexigibilidade Nº 018/2026.
-Objeto Descr.: Contratação de empresa para execução do Programa de Formação Continuada da Rede Municipal de Ensino de Alagoinha – PE, intitulado “Alagoinha que Acolhe, Ensina e Inova: Pessoas, Práticas e Gestão para uma Educação Pública de Qualidade”, destinado à formação de profissionais da educação, por meio de palestras e oficinas presenciais, com foco no fortalecimento pedagógico, administrativo, institucional e humano da rede municipal. -Contrato Nº: 084/2026/PMA
-Contratado: C. S. C. da Nóbrega – Assessoria Educacional EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 19.653.164/0001-46, com sede administrativa situada à Avenida Montevidéu, no 172, Salas 107 e 108, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-250.
-Valor Contratado: R$ 533.718,99 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e dezoito reais e noventa e nove centavos).
Alagoinha - PE, 25 de Agosto de 2026.
SIMÃO CIRINEU DA COSTA NETO Prefeito (*)
Publicado por: Nyedson Jose Galindo de Medeiros Código Identificador: A861D57D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA – PE - RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 034/2026/PMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADIMINISTRAÇÃO REGULAMENTA A LEI Nº 1.035, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, NOMEAÇÃO DE PRESIDENTA INTERINA E NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBRAS DA SOCIEDAD
DECRETO Nº 056, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta aLei nº 1.035, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, nomeação de Presidenta Interina e nomeação de Comissão Especial Eleitoral para Processo de Escolha de Membras da Sociedade Civil para composição do CMDM.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal n° 483/1998, com as alterações do Decreto nº 699/2005.
DECRETA:
Art. 1º . ALei nº 1.035, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º . O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de sigla CMDM, órgão consultivo e deliberativo, órgão colegiado e de caráter permanente na administração pública municipal, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, para a consecução da igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, através da Coordenadoria da Mulher, prestar suporte administrativo e financeiro ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.
-Processo Nº: 038/2026/PMA
-Modalidade/Nº: Inexigibilidade Nº 018/2026.
- -Objeto Nat.: Serviço.
-Objeto Descr.: Contratação de empresa para execução do Programa de Formação Continuada da Rede Municipal de Ensino de Alagoinha – PE, intitulado “Alagoinha que Acolhe, Ensina e Inova: Pessoas, Práticas e Gestão para uma Educação Pública de Qualidade”, destinado à formação de profissionais da educação, por meio de palestras e oficinas presenciais, com foco no fortalecimento pedagógico, administrativo, institucional e humano da rede municipal. -Consoante as informações procedentes da Assessoria Jurídica deste Município, e bem assim cumprindo as determinações do Art. 74, III, “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
-Reconheço, Ratifico e Homologo a Inexigibilidade de Licitação, da empresa: C. S. C. da Nóbrega – Assessoria Educacional EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 19.653.164/0001-46, com sede administrativa situada à Avenida Montevidéu, no 172, Salas 107 e 108, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.050-250, com o valor global de R$ 533.718,99 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e dezoito reais e noventa e nove centavos). -Informações adicionais podem ser obtidas através do Fone: 0xx873839-1156, no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira.
Alagoinha - PE, 25 de Agosto de 2026.
SIMÃO CIRINEU DA COSTA NETO
Art. 3º. O CMDM será composto paritariamente por 08 (oito) integrantes e respectivas suplentes, das quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% serão representantes da Sociedade Civil Organizada, respeitando a paridade na representação.
Art. 4º . A representação do Poder Público será composta pelos seguimentos da Educação, Saúde, Assistência Social e Coordenadoria da Mulher, sendo 01 (uma) representante titular e respectiva suplente de cada segmento elencado.
Parágrafo único. Havendo a extinção de algum organismo indicado no caput deste artigo, deverá o chefe do Poder Executivo, a fim de garantir a paridade na representação governamental junto ao CMDM, promover a indicação do órgão que substituirá o que tiver sido extinta.
Art. 5º . A representação da Sociedade Civil organizada será composta por 04 (quatro) representantes titulares e respectivas suplentes, por meio de organizações que trabalhem com questões relacionadas à defesa da igualdade de gênero, no enfrentamento à violência e dos direitos das mulheres, em sua diversidade e no âmbito municipal.
§ 1º. As organizações da sociedade civil que desejarem fazer parte do conselho, deverão se inscrever em período próprio, dado a devida publicidade, através de edital, regulado através de decreto do Poder Executivo.
Prefeito (*)
Publicado por: Nyedson Jose Galindo de Medeiros Código Identificador: 748488C9
§ 2º Todos os membros do CMDM e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito, na forma das indicações e eleição previstas naLei nº 1.035, de 24 de outubro de 2025, e neste decreto.
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