DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
Compromisso/Convênio nº 3978/FNDE, através da execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações contidas nos Projetos Básicos - Anexo V e Termo de Referência - Anexo I do Edital e Adjudicação do seu objeto em favor da empresa: JM EMPREENDIMENTOS LIMITADA - CNPJ: 32.507.681/0001-75, com o lote: 1 no valor total de R$ 196.900,00 (cento e noventa e seis mil e novecentos reais).
Aliança - PE, 28/08/2026.
PEDRO ERMÍRIO DE ALMEIDA FREITAS FILHO – Prefeito.
Publicado por: Evandro Severino Barbosa Código Identificador: 30704341
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO RESULTADO DA VISTORIA TÉCNICA E HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
O Município de Aliança/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o resultado da vistoria técnica realizada no estabelecimento MULTIMED DIAGNÓSTICOS , situado no Município de Aliança/PE, em atendimento às exigências previstas no Edital de Credenciamento.
Conforme relatório de vistoria, foi constatado que o estabelecimento possui documentação regular, incluindo Alvará Sanitário vigente, estrutura física adequada, equipamentos compatíveis e procedimentos em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis, apresentando condições satisfatórias para o desenvolvimento das atividades objeto do credenciamento.
Diante do atendimento aos requisitos técnicos e às condições estabelecidas no edital, fica HABILITADO para o Credenciamento o seguinte estabelecimento:
MULTIMED DIAGNÓSTICOS – CNPJ nº 19.687.061/0001-05.
Aliança/PE, 28 de agosto de 2026.
ELVIS O. FÉLIX Agente de Contratação
Publicado por: Elvis Olímpio Félix Código Identificador: B7061B71
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 070, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta no município de Aliança, a Lei Federal de Nº 14.399, de 8 de Julho de 2022, PNAB - Ciclo 2 e cria a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALIANÇA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com a Lei Orgânica municipal e demais disposições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil do setor da cultura, tendo em vista o estímulo a ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União; financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais; democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais; o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura; diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399/2022, que institui no âmbito do Sistema Nacional de Cultura a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, o processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico, observados o respeito à diversidade, a democratização e a universalização do acesso;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso IX do caput do art. 24 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução descentralizada da PNAB e estabelece, em caráter cogente, ações afirmativas e medidas de acessibilidade obrigatórias nos editais de fomento;
CONSIDERANDO o art. 167, inciso II, da Constituição Federal, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários, bem como a necessidade de adequação orçamentária dos recursos recebidos;
CONSIDERANDO o Art. 4° da Lei Federal n° 14.399/2022 – PNAB, onde a aplicação dos recursos seguirá os princípios da lei, autorizando os entes a utilizarem os valores de forma complementar a outras legislações de incentivo vigentes, e o Decreto Federal nº 11.740/2023 que faculta aos entes federados estabelecer procedimentos operacionais e complementares. DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída na esfera do Município de Aliança, a regulamentação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura do Ciclo 2, a ser implementada pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, em consonância com as diretrizes e normativas federais vigentes de que trata a Lei, bem como a contratação de Apoio Técnico Operacional para suporte técnico à Secretaria, a fim de executar o Planejamento Anual dos Recursos de 2026 da PNAB aprovado pelo MinC e repassados por meio da solicitação na plataforma Transferegov nº Plano de Ação: 30882120250002-023252, no valor de R$ 290.815,15 (duzentos e noventa mil, oitocentos e quinze reais e quinze centavos).
Art. 2º - O Poder Executivo do Município de Aliança, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, executará diretamente os recursos de que trata a Lei nº 14.399/2022, conforme o § 1º mediante a concessão de prêmios e bolsas culturais, a execução de ações culturais e a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e às suas áreas técnicas, e outros instrumentos previstos na Lei nº 14.903, de 2024 destinados a:
I- à manutenção, à formação, ao desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções;
II - ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
III - a produções audiovisuais;
IV - a manifestações culturais; e
V - à realização de ações, projetos, programas e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória.
§ 1º - A execução de que trata o caput poderá utilizar, conforme a natureza de cada ação, os seguintes instrumentos, na forma dos arts. 4º e seguintes da Lei nº 14.903, de 2024.
§ 2º - Os editais, os procedimentos de seleção, as obrigações dos beneficiários e as regras de execução, de monitoramento e de prestação de contas observarão, no que couber, o disposto na Lei nº 14.399, de 2022, no Decreto Federal nº 11.740, de 2023, na Lei nº 14.903, de 2024, e nos atos normativos do Ministério da Cultura.
§ 3º - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Esportes, com a cooperação da Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização de que trata o art. 3º deste Decreto, providenciará os meios administrativos e operacionais necessários à implementação e à execução da PNAB no âmbito municipal. CAPÍTULO II
www.diariomunicipal.com.br/amupe 18