Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 29

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

Marocas Run: I – Preservar e valorizar as tradições culturais da Festa das Marocas II – Fomentar a participação ativa da comunidade local na organização e realização do evento; III – Estimular a economia local por meio do turismo cultural; IV – Promover atividades culturais, de saúde e lazer, valorizando os locais. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização da corrida de rua denominada Marocas Run, bem como destinar recursos financeiros, logísticos e humanos para sua execução, observadas as disposições legais pertinentes. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Art. 5º Durante a realização da Marocas Run, poderão ser promovidos concursos culturais e artísticos, com premiações aos vencedores, conforme regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Jardim-PE, em 24 de agosto de 2026.

GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Késia Duarte de Melo Código Identificador: 74B0FD71

PREFEITURA DE BELO JARDIM LEI MUNICIPAL Nº 3.816/2026

Denomina de "José Domingos de Melo" a Ciclovia de Taboquinha, localizada no Município de Belo Jardim-PE, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada "Ciclovia José Domingos de Melo" a atual Ciclovia de Taboquinha, localizada na zona rural deste Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas e a devida comunicação aos órgãos de trânsito, planejamento urbano e serviços postais. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Jardim-PE, em 24 de agosto de 2026.

GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Késia Duarte de Melo Código Identificador: DD3B2E7A

PREFEITURA DE BELO JARDIM LEI MUNICIPAL Nº 3.817/2026

Dispõe sobre a denominação de ruas do Loteamento Village Nossa Senhora de Lourdes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam denominadas as vias públicas projetadas localizadas no Loteamento Village Nossa Senhora de Lourdes, neste Município, conforme discriminação a seguir: I – Rua Projetada nº 01 passa a denominar-se Rua Rosivaldo Ferreira da Silva; II – Rua Projetada nº 02 passa a denominar-se Rua José Sebastião Gomes Lucas; III – Rua Projetada nº 03 passa a denominar-se Rua Professora Maria José Gomes; IV – Rua Projetada nº 04 passa a denominar-se Rua José Tiburcio Gomes; V – Rua Projetada nº 05 passa a denominar-se Rua Modesta Gomes de Oliveira; VI – Rua Projetada nº 06 passa a denominar-se Rua Sebastião Gomes de Oliveira. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, promoverá a

atualização dos cadastros públicos, bem como providenciará a confecção e instalação das placas indicativas de identificação das vias de que trata esta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Jardim-PE, em 26 de agosto de 2026.

GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Késia Duarte de Melo Código Identificador: F94ABFD0

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BETÂNIA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA-PE

PROCESSO PMB Nº 045/2026, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026 . Objeto Nat.: Compras - Objeto Descr. Registro de Preços para futura e eventual aquisição, de forma parcelada, de materiais de limpeza, descartáveis e higiene pessoal, destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Betânia/PE e de todas as Secretarias Municipais . Licitação Exclusiva para ME ou EPP, Conforme Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. Valor máximo aceitável global para todos os itens: R$ 793.270,46 (setecentos e noventa e três mil duzentos e setenta reais e quarenta e seis centavos). Início do acolhimento das propostas: 31/08/2026 às 18:00h . Encerramento do acolhimento e abertura das propostas: 14/09/2026 às 09:00h. Abertura da sessão de lances: 14/09/2026, às 09:30h (horário de Brasília). Seguindo a Lei 14.133/21 o julgamento ocorrerá pelo Portal de Compras Públicas estando disponível no site: www.portaldecompraspublicas.com.br.

Betânia/PE, 28 de agosto de 2026.

JÉSSICA MENEZES SILVA – Agente de Contratação/Pregoeira.

Publicado por:

Joan Talles Vasconcelos de Sá Código Identificador: B2288A89

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 041/2026

PROCESSO LICITATÓRIO FME Nº 014/2026 – DISPENSA Nº 009/2026.

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação de Betânia/PE, inscrita no CNPJ nº 30.744.057/0001-66.

CONTRATADA: Éther Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 55.694.449/0001-99.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia destinados à elaboração de projetos de instalações elétricas de baixa tensão em BIM; desenvolvimento de projetos de subestação elétrica das unidades; realização de levantamento arquitetônico; e desenvolvimento de modelagem arquitetônica “as built” em BIM, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

VALOR DO CONTRATO: R$ 109.602,30 (cento e nove mil, seiscentos e dois reais e trinta centavos).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço.

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 547 e 397. FONTES DE RECURSOS: 1.540.0000 – FUNDEB 30%; 1.500.1001 – 25% de Impostos e Transferências para a Educação; e 1.550.0000 – Recursos do Salário-Educação (QSE).

DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 29