DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
| DOCUMENTAÇÕESdeHABILITAÇÃOno sistema: | |
|---|---|
| DIA:15.09.2026, até às07h. |
|
| DATA LIMITE para APRESENTAÇÃO da(s) PROPOSTA(S)dePREÇOSeDOCUMENTAÇÕESde HABILITAÇÃOno Sistema: |
Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos e documentos, de maneira que a Administração garanta o andamento doprocesso de contratação. |
| INÍCIOdaSESSÃO PÚBLICAparaVERIFICAÇÃOda DOCUMENTAÇÃO de HABILITAÇÃO, PROPOSTA(S)dePREÇOSeLANCES: |
DIA:15.09.2026, às8h30min. |
| MODO DE DISPUTA: | ABERTO |
| DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS ou IMPUGNAÇÕES: |
Deve ser encaminhados para o seguinte endereço:www.bnc.org.br, no campo “Mensagens”, ou “Esclarecimentos” ou “Impugnações” no link/campo correspondente no sistema BNC, e a este Edital, atendendo ao princípio da publicidade e para consulta dos licitantes, Órgão InternoeExternoe da sociedade. |
| ReferênciasdeHorário: | Horário de Brasília – DF. |
LOCAL DE RETIDA DO EDITAL E SEUS ANEXOS : O Edital completo está disponível para consulta e cópia na internet no endereço: www.bnc.org.br ou www.brejao.pe.gov.br
O preço total de referência de R$ 398.106,00 (trezentos e noventa e oito mil e cento e seis reais), conforme planilha.
Formalização de Consultas: Observado o prazo legal, o Licitante poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, As consultas e sua resposta, bem como a decisão do Ente municipal serão respondidas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital, no sítio: www.bnc.org.br , no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital, atendendo ao princípio da publicidade e para consulta dos licitantes e da sociedade.
Palácio Municipal José Custódio das Neves
Departamento de Licitações e Contratos. Brejão-PE, em 28 de agosto de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA COSTA NETTO
Pregoeiro Portaria nº. 038/2026.
Publicado por: Cleyson Roberto Alves Pascoal Código Identificador: CA888F4B
As disposições gerais e finais.
Art. 2º - Integram esta Lei:
Anexo de Metas Fiscais; Anexo de Riscos Fiscais;
Demonstrativo das Prioridades e Metas da Administração Municipal.
CAPÍTULO: DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º- As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2027, serão fixadas considerando os seguintes princípios orientadores:
Valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais;
Austeridade na utilização dos recursos públicos;
Desenvolvimento social, econômico e administrativo do município, com vistas ao fortalecimento de seu papel como referência no contexto da região em que está situado;
Utilizar os instrumentos de política urbana com o objetivo de induzir o desenvolvimento da cidade;
Disciplina criteriosa no uso e parcelamento do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e a defesa do meio ambiente e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município de BREJINHO-PE;
Melhoria das condições de vida da população, nos seus aspectos de alimentação, saúde, habitação, educação e oportunidade de trabalhos produtivos;
Assistência e proteção à maternidade, à infância, à criança, ao adolescente, ao idoso e aos que necessitarem de auxílios do poder público;
Combate sistemático ao analfabetismo;
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJINHO
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 698/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 698/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BREJINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas legais atribuições, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores votou e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de BREJINHO-PE para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
As prioridades e metas da Administração Pública Municipal; A estrutura e organização dos orçamentos;
As diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; As disposições sobre alterações na legislação tributária; As disposições relativas à dívida pública municipal;
Ampliação das oportunidades educacionais e da melhoria do ensino;
Indução ao desenvolvimento sustentável da produção local através do estímulo ao empreendedorismo; à organização do trabalho coletivo e associado, com ênfase na economia solidária; do apoio e do fomento à economia popular, através do investimento em ações de fortalecimento à produção, à comercialização e ao consumo, da profissionalização, da intermediação de mão de obra e de geração de trabalho e renda;
Transparência na ação governamental, com ênfase ao combate à corrupção e à impunidade;
Implementação do Orçamento Participativo, assegurando a participação direta do cidadão em todas as suas fases, desde o levantamento das demandas até o acompanhamento da execução das ações governamentais, buscando a implementação progressiva das prioridades definidas pela população, observadas as disponibilidades orçamentárias, financeiras e os critérios técnicos da Administração Pública Municipal.
Oferecer condições adequadas para a prática de atividades esportivas inclusivas, comunitárias e competitivas, de forma disseminada na cidade e diversificada nas modalidades, priorizando o fomento ao esporte amador, na perspectiva de incentivar e apoiar a organização das práticas esportivas autogestionárias propostas e organizadas pelas comunidades, bem como a organização de equipes amadoras;
Consolidar ações de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial com ênfases para o enfrentamento ao racismo em suas diversas dimensões, inclusive estrutural e institucional, com adoção de políticas públicas que visam valorizar a história, a ancestralidade, a
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