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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 39

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

ensino nem às ações e serviços públicos de saúde, observados os princípios da responsabilidade fiscal, do equilíbrio orçamentário e da continuidade dos serviços públicos.

fevereiro de 2022, n° 3.957 de 30 de janeiro de 2025 e Lei nº4.149, de 12 de janeiro de 2026.

R E S O L V E:

Art. 38 - Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 não for encaminhado à sanção do PREFEITO do município até o dia 30 de dezembro de 2026, a programação poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.

E X O N E R A R, a pedido, a partir de 18 de agosto de 2026: Eduardo Neves da Silva Junior, do cargo comissionado de Assessor de Materiais, lotado no gabinete da Presidência, símbolo CCGP-11.

Publique-se e Cumpra-se.

Art. 39 - O Poder Executivo, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da publicação da Lei Orçamentária de 2027, publicará o Quadro de Detalhamento da Despesa, por unidade orçamentária de cada Órgão, inclusive seus fundos e Entidades que integram os orçamentos de que trata esta Lei, especificando cada categoria de programação, as fontes, até a Modalidade de aplicação.

Parágrafo Único - O Quadro de Detalhamento da Despesa será’ alterado em virtude da abertura de crédito adicional ou de fato ou ato que requeira a adequação às necessidades da execução orçamentária, observados os limites fixados na Lei Orçamentária de 2027.

Art. 40 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, o Poder Executivo promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira.

§ 1º - A limitação do empenho descrita no caput deste artigo abrangerá as despesas com custeio e de capital, nesta ordem.

§ 2º - Não serão objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento de Pessoal e Encargos Sociais, Precatórios Judiciais e Serviço da Dívida Municipal.

§ 3º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á’ de forma proporcional às reduções efetivadas.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, em 18 de agosto de 2026.

MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO

Presidente

Publicado por: Jose Carlos Amorim de Araujo Código Identificador: 6714C783

CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO / PORTARIA Nº 224 / 2026 EXONERAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XVIII, do Artigo 32, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº25, de 05 de setembro de 2019, considerando a Lei de estrutura administrativa e organizacional do Poder Legislativo Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Lei n°3.426, de 08 de abril de 2019, com alteração dada pelas Leis n°3.604 de 19 de março de 2021, n° 3.678 de 08 de fevereiro de 2022 e Lei nº4.149, de 12 de janeiro de 2026.

R E S O L V E:

E X O N E R A R, a pedido, a partir de 18 de agosto de 2026: Edson José Alexandrino, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, lotado no gabinete do Vereador Ricardo Carneiro da Silva, símbolo CCGV-2.

Publique-se e Cumpra-se.

Art. 41 – A prestação de contas anual do Município será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação aplicável, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e nas normas expedidas pelo órgão de controle externo.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, em 18 de agosto de 2026.

MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO

Presidente

Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 43 - Revogam-se as disposições em contrário.

BREJINHO-PE, 28 de agosto de 2026.

GILSOMAR BENTO DA COSTA

Publicado por: Jose Carlos Amorim de Araujo Código Identificador: D7B6EF8C

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/FMS/2022

Prefeito Constitucional

Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa Código Identificador: 342354D4

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO / PORTARIA Nº 223 / 2026 EXONERAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XVIII, do Artigo 32, do Regimento Interno desta Câmara, alterado pela Resolução nº25, de 05 de setembro de 2019, considerando a Lei de estrutura administrativa e organizacional do Poder Legislativo Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Lei n°3.426, de 08 de abril de 2019, com alteração dada pelas Leis n°3.604 de 19 de março de 2021, n° 3.678 de 08 de

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/FMS/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE , através do Fundo Municipal de Saúde, por seu representante legal – RECONHECE e RATIFICA o 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 024/FMS/2022, Processo Administrativo n.º 167/2022, Processo Licitatório nº 048/FMS/2022, Pregão Eletrônico n.º 044/FMS/2022. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço; Tramitação: 2ª CPL. Descrição do Objeto: Prorrogação do prazo contratual por um período de mais 12 (doze) meses, passando o se termo final para o dia 01 de setembro de 2027 . Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93. Empresa Contratada: ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.436.813/0001-45, com sede na Rua da Esperança, n° 234, Barro, Recife/PE, CEP: 50.900-100. Valor Total: R$ 68.542,80 (sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) , Vigência: 01 de setembro de 2027.

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