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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 41

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

de 29 de dezembro de 2010 que dispõem sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

R E S O L V E:

EXONERAR: Taiza Ramonny Pereira Pires, do cargo, Coordenadora, símbolo CC3, a partir de 01 de agosto de 2026, com lotação, Secretaria Municipal de Saúde, símbolo CC3.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cabo de Santo Agostinho, 26 de agosto de 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito

Publicado por: Thiago Jorge Alves de Oliveira Código Identificador: C3FBAD8E

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE ATO Nº 1713/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as disposições da Lei 2.467 de 11 de dezembro de 2008 e da Lei nº 2.610 de 29 de dezembro de 2010 que dispõem sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

R E S O L V E:

EXONERAR: José Fernando da Silva, do cargo, Gerente, símbolo CC2, Servidor Efetivo – MAT 522, a partir de 31 de julho de 2026, com lotação, Secretaria Municipal de Defesa Social, símbolo CC2.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cabo de Santo Agostinho, 26 de agosto de 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito

Publicado por: Thiago Jorge Alves de Oliveira Código Identificador: C317F1B1

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE ATO Nº 1714/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as disposições da Lei 2.467 de 11 de dezembro de 2008 e da Lei nº 2.610 de 29 de dezembro de 2010 que dispõem sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

R E S O L V E:

NOMEAR: José Fernando da Silva, Ao cargo, Superintendente, símbolo CC1-B, Servidor Efetivo – MAT 522, a partir de 01 de agosto de 2026, com lotação, Secretaria Municipal de Defesa Social, símbolo CC1-B.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cabo de Santo Agostinho, 26 de agosto de 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE DECRETO Nº 2.872, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 603.000,00, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL.

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 8° e 9°, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026, e, considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com manutenção e/ou investimentos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis;

DECRETA:

Art. 1º.: Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL , no valor de R$ 603.000,00 (seiscentos e três mil reais), para atender as seguintes:

Unidade
Orçamentária:
11100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA L- FMAS
Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 125 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN
CIA SOCIAL
Ação: 2.386 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CUSTEIO
MUNICIPAL DE
Despesa 449
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados
contrapartidas



a
600.000,00

Unidade
Orçamentária:
8100
-
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DEFE
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SA
SOCIAL
-
Função: 6 - Segurança Pública
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 89 - DEFESA CIVIL E SALVAMENTO AQUÁTICO
Ação: 1.186 - APOIO ÀS AÇÕES DE INVESTIMENTO DA
SALVAMENTO AQUÁTICO
DEFESA CIVIL E
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Despesa 339 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados
contrapartidas
a
3.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 603.000,00

Art. 2º: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Unidade
Orçamentária:
10100 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Função: 8 - Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 103 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SMPROS E APOIO OPERACIONAL
AOS FUNDOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 8.238
-
APOIO
AS
AÇÕES
DE
MANUTENÇÃO
DA
GESTÃO
ADMINISTRATIVA DA SMPROS E APOIO OPERACIONAL AOS
FUNDOS VINCULADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa 314
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a
contrapartidas
600.000,00





Unidade
Orçamentária:
8100
-
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DEFESA
SOCIAL
-
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Função: 6 - Segurança Pública
Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 89 - DEFESA CIVIL E SALVAMENTO AQUÁTICO
Ação: 2.279 - APOIO ÀS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL E
SALVAMENTO AQUÁTICO
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa 338 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a
contrapartidas
3.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO...................R$ 603.000,00

Prefeito

Publicado por: Thiago Jorge Alves de Oliveira Código Identificador: 1F6710EB

Art.3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04.08.2026.

Palácio Conde da Boa Vista, 04 de agosto de 2026.

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