DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
de 29 de dezembro de 2010 que dispõem sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.
R E S O L V E:
EXONERAR: Taiza Ramonny Pereira Pires, do cargo, Coordenadora, símbolo CC3, a partir de 01 de agosto de 2026, com lotação, Secretaria Municipal de Saúde, símbolo CC3.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cabo de Santo Agostinho, 26 de agosto de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito
Publicado por: Thiago Jorge Alves de Oliveira Código Identificador: C3FBAD8E
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE ATO Nº 1713/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as disposições da Lei 2.467 de 11 de dezembro de 2008 e da Lei nº 2.610 de 29 de dezembro de 2010 que dispõem sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.
R E S O L V E:
EXONERAR: José Fernando da Silva, do cargo, Gerente, símbolo CC2, Servidor Efetivo – MAT 522, a partir de 31 de julho de 2026, com lotação, Secretaria Municipal de Defesa Social, símbolo CC2.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cabo de Santo Agostinho, 26 de agosto de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito
Publicado por: Thiago Jorge Alves de Oliveira Código Identificador: C317F1B1
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE ATO Nº 1714/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as disposições da Lei 2.467 de 11 de dezembro de 2008 e da Lei nº 2.610 de 29 de dezembro de 2010 que dispõem sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.
R E S O L V E:
NOMEAR: José Fernando da Silva, Ao cargo, Superintendente, símbolo CC1-B, Servidor Efetivo – MAT 522, a partir de 01 de agosto de 2026, com lotação, Secretaria Municipal de Defesa Social, símbolo CC1-B.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cabo de Santo Agostinho, 26 de agosto de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE DECRETO Nº 2.872, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 603.000,00, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 8° e 9°, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026, e, considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com manutenção e/ou investimentos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis;
DECRETA:
Art. 1º.: Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL , no valor de R$ 603.000,00 (seiscentos e três mil reais), para atender as seguintes:
| Unidade Orçamentária: |
11100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA | L- FMAS |
|---|---|---|
| Função: | 8 - Assistência Social | |
| Subfunção: | 122 - Administração Geral |
|
| Programa: | 125 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN |
CIA SOCIAL |
| Ação: | 2.386 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO ASSISTÊNCIA SOCIAL - CUSTEIO |
MUNICIPAL DE |
| Despesa 449 |
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados contrapartidas |
a 600.000,00 |
| Unidade Orçamentária: |
8100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFE ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
SA SOCIAL - |
| Função: | 6 - Segurança Pública | |
| Subfunção: | 182 - Defesa Civil |
|
| Programa: | 89 - DEFESA CIVIL E SALVAMENTO AQUÁTICO |
|
| Ação: | 1.186 - APOIO ÀS AÇÕES DE INVESTIMENTO DA SALVAMENTO AQUÁTICO |
DEFESA CIVIL E |
| 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas |
||
| Despesa 339 | 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados contrapartidas |
a 3.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 603.000,00
Art. 2º: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
| Unidade Orçamentária: |
10100 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS |
|---|---|
| Função: | 8 - Assistência Social |
| Subfunção: | 122 - Administração Geral |
| Programa: | 103 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SMPROS E APOIO OPERACIONAL AOS FUNDOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Ação: | 8.238 - APOIO AS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SMPROS E APOIO OPERACIONAL AOS FUNDOS VINCULADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Despesa 314 |
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas 600.000,00 |
| Unidade Orçamentária: |
8100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
| Função: | 6 - Segurança Pública |
| Subfunção: | 182 - Defesa Civil |
| Programa: | 89 - DEFESA CIVIL E SALVAMENTO AQUÁTICO |
| Ação: | 2.279 - APOIO ÀS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL E SALVAMENTO AQUÁTICO |
| 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas | |
| Despesa 338 | 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas 3.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO...................R$ 603.000,00
Prefeito
Publicado por: Thiago Jorge Alves de Oliveira Código Identificador: 1F6710EB
Art.3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04.08.2026.
Palácio Conde da Boa Vista, 04 de agosto de 2026.
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