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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 48

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal Permanente de Educação

de Canhotinho – FME , como espaço permanente de participação social, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do Município.

§5º O Regimento Interno poderá disciplinar a participação de outros órgãos, instituições, entidades e segmentos, desde que preservadas a finalidade e a representatividade do Fórum.

Art. 4º Compete ao Fórum Municipal Permanente de Educação:

Art. 2º São finalidades do Fórum Municipal Permanente de Educação:

I – acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação de Canhotinho;

II – contribuir para a articulação entre o Plano Municipal de Educação, o Plano Nacional de Educação e as demais políticas públicas educacionais;

III – promover a participação da sociedade na formulação, no acompanhamento e na avaliação das políticas educacionais municipais;

IV – articular os diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil em torno das políticas públicas de educação; V – participar da organização e do acompanhamento das Conferências Municipais de Educação;

VI – promover debates, audiências públicas, seminários, estudos e outros espaços de participação social relacionados à educação; VII – acompanhar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

VIII – fortalecer a gestão democrática da educação e a cooperação entre o Poder Público, as instituições de ensino, os conselhos e a sociedade civil.

Art. 3º O Fórum Municipal Permanente de Educação será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, instituições, entidades e segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação; II – professores da Rede Municipal de Ensino;

III – gestores das escolas da Rede Municipal de Ensino;

IV – gestores ou representantes das escolas da Rede Estadual de Ensino localizadas no Município;

I – elaborar, discutir e aprovar seu Regimento Interno; II – colaborar na elaboração, revisão, atualização e implementação do Plano Municipal de Educação;

III – acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

IV – elaborar plano anual de trabalho e relatório periódico de suas atividades;

V – acompanhar indicadores educacionais e promover a divulgação de informações relacionadas à execução do Plano Municipal de Educação;

VI – propor à autoridade competente a realização da Conferência Municipal de Educação;

VII – participar do planejamento, da organização e do acompanhamento da Conferência Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;

VIII – acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

IX – promover debates, seminários, audiências públicas, estudos e reuniões sobre temas relevantes para a educação;

X – coordenar discussões e sistematizar contribuições dos diferentes segmentos sociais sobre as políticas educacionais;

XI – encaminhar recomendações aos órgãos e entidades competentes; XII – promover a articulação entre os conselhos municipais, os órgãos públicos, as instituições de ensino e as entidades da sociedade civil; XIII – incentivar a participação da comunidade escolar e da sociedade civil no acompanhamento das políticas educacionais;

XIV – divulgar atas, relatórios, estudos, avaliações e demais documentos produzidos pelo Fórum, observada a legislação aplicável; XV – exercer outras atribuições compatíveis com suas finalidades, previstas neste Decreto ou no Regimento Interno, respeitadas as competências legais dos demais órgãos e conselhos.

V – coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;

VI – estudantes da Rede Municipal de Ensino;

VII – pais ou responsáveis por estudantes, indicados pelos Conselhos Escolares ou por entidade representativa;

VIII – sindicato ou entidade representativa dos profissionais da educação;

Art. 5º O Fórum Municipal Permanente de Educação será dirigido por uma Coordenação, composta por:

I – Coordenador-Geral; e II – Coordenador-Adjunto.

IX – Rede Privada de Ensino;

X – Conselho Municipal de Educação – CME;

XI – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB;

XII – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

XIII – Conselho Tutelar;

XIV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

XV – Câmara Municipal de Canhotinho;

XVI – entidades da sociedade civil com atuação relacionada à educação, à proteção da infância, à inclusão, à diversidade e aos direitos humanos, conforme definido no Regimento Interno.

§1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições, entidades ou segmentos e nomeados por ato da Prefeita.

§2º Os representantes titulares e suplentes exercerão suas funções pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida a recondução, na forma estabelecida no Regimento Interno.

§3º A perda da condição de representante ocorrerá nas hipóteses de desligamento, renúncia, substituição pela entidade indicadora ou perda do vínculo com o órgão, instituição, entidade ou segmento representado.

§4º A participação dos órgãos, instituições e entidades no Fórum observará sua autonomia institucional e as competências legais próprias.

§1 º O Coordenador-Geral e o Coordenador-Adjunto serão eleitos pelos membros do Fórum, na forma estabelecida no Regimento Interno.

§2º O mandato da Coordenação será definido no Regimento Interno, observadas as disposições deste Decreto.

§3º A Coordenação exercerá suas atribuições com observância dos princípios da participação, da transparência, da impessoalidade e da autonomia dos segmentos representados.

Art. 6º O Fórum Municipal Permanente de Educação reunir-se-á:

I – ordinariamente, no mínimo, a cada trimestre; e II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo CoordenadorGeral ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.

§1º As reuniões do Fórum serão convocadas com antecedência e terão pauta previamente divulgada, na forma do Regimento Interno.

§2º As atas e deliberações do Fórum deverão ser registradas e divulgadas, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 7º O Regimento Interno do Fórum Municipal Permanente de Educação será elaborado e aprovado no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da instalação do colegiado.

Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará, entre outros aspectos:

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