DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
42 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, caberá aos órgãos de consultoria e assessoramento jurídico.
§ 1º Antes de promover a tentativa de conciliação e solução administrativa, o órgão jurídico consultará a unidade de controle interno quanto à existência de processo de apuração de irregularidade concernente ao objeto da parceria.
§ 2º O termo de conciliação e solução administrativa será assinado pelo titular do órgão ou entidade pública, ou pela autoridade a quem tiver sido delegada tal competência, e pelo representante legal da organização da sociedade civil.
§ 3º É assegurada à organização da sociedade civil a prerrogativa de se fazer representar por advogado, sendo vedada a exigência de renúncia a quaisquer direitos, em especial o de acesso ao Poder Judiciário, como condição para a conciliação.
Art. 75. Os convênios e instrumentos congêneres existentes na data de entrada em vigor da Lei Federal nº 13.019, de 2014, firmados com organizações da sociedade civil, permanecerão regidos, até o fim do seu prazo de vigência, pela legislação em vigor ao tempo de sua celebração.
§ 1º Os convênios e instrumentos congêneres de que trata o caput poderão ter seu prazo de vigência prorrogado:
I - de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte da Administração Pública, observada a legislação vigente à época de sua celebração e limitada a prorrogação ao período equivalente ao atraso; ou
II - mediante repactuação para adaptação de seus termos ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e neste Decreto, no caso das parcerias com prazo de vigência indeterminado, o que deverá ocorrer no prazo de até 1 (um) ano contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
§ 2º Para a formalização da prorrogação de que trata o inciso II do § 1º, a organização da sociedade civil comprovará os requisitos previstos neste Decreto e na Lei Federal nº 13.019, de 2014, especialmente em seus arts. 33, 34 e 39, bem como a regularidade quanto às suas obrigações de prestação de contas.
Art. 76. Fica a Administração Pública Municipal autorizada a disponibilizar, mediante ato próprio, sistema eletrônico de apoio à tramitação dos chamamentos públicos e das parcerias regidas por este Decreto, sem prejuízo da tramitação em meio físico enquanto o referido sistema não estiver implantado.
Art. 77. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal adequarão seus atos e rotinas internas ao disposto neste Decreto no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Parágrafo único. A capacitação de que trata o art. 10, III, deste Decreto será realizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto e, posteriormente, com periodicidade mínima bienal.
Art. 78. Os valores expressos em moeda corrente neste Decreto poderão ser atualizados anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado índice oficial de correção monetária. Art. 79. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, mediante parecer prévio dos órgãos técnico e jurídico, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 13.019, de 2014, o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no que for compatível, e a legislação municipal de processo administrativo. Art. 80. São partes integrantes deste Decreto 24 (vinte e quatro) anexos, numerados de I a XXIV, correspondentes aos modelos, formulários e manuais nele referidos, os quais serão publicados juntamente com este ato e disponibilizados, em formato editável, no sítio oficial do Município na internet.
Parágrafo único. Os anexos poderão ser atualizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que a alteração não implique modificação das normas estabelecidas no corpo deste Decreto. Art. 81. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 82. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa do Ouro/PE, em 18 de agosto de 2026.
Registre-se e Publique-se.
EDSON LOPES CAVALCANTI Prefeito
Publicado por: Wagner Costa Matias Código Identificador: 0D1EBA74
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2026
Processo Licitatório Nº.: 012/2026, Pregão Eletrônico Nº.: 009/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ITENS PARA CONFECÇÃO DAS DECORAÇÕES DE EVENTOS COMEMORATIVOS, para atender às necessidades das secretarias vinculadas à Prefeitura Municipal da Lagoa dos Gatos – PE, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. Fundamentação: Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e o Decreto Municipal nº 1.299, de 01 de março de 2024. Contratada: MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.274.923/0001-05. Valor Global do Contrato: R$ 2.399,00 (dois mil e trezentos e noventa e nove reais). Vigência 21 de agosto de 2026 á 20 de agosto de 2027.
Lagoa dos Gatos, 21 de agosto de 2026.
SCHENAIDER LOPES DE ALBUQUERQUE ASSUNÇÃO Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por: Elzyene Pereira de Assuncao Código Identificador: 224D4DE6
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 289, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 289/2026 .
Relação dos candidatos convocados para entrega de documentos do PSS Edital 001/2025 de Lagoa Grande.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, CONSIDERANDO as determinações que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os candidatos dispostos no PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL Nº 001/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA para apresentação e entrega de documentos .
Art. 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no endereço: Avenida da Uva e do Vinho, Centro – Lagoa Grande, a partir do dia 31/08/2026, no horário das 8:30h às 12:30h, no prazo de 2 dias úteis.
Conforme disposto no Edital, segue abaixo a documentação necessária para apresentação dos mesmos.
Parágrafo Único – Os candidatos convocados para apresentação e entrega dos documentos.
Art. 3º - São requisitos básicos para a contratação e apresentação dos seguintes documentos conforme Item 10.8, no ato da contratação, além de outros exigidos nesse Edital:
01 -01 (uma) foto colorida 3x4 (três por quatro) recente; 02 -CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
www.diariomunicipal.com.br/amupe 132