DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
Publicado por:
Ronaldo Jose Barbosa de Oliveira Código Identificador: 5899431F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OROCÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026-FMS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026-FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROCÓ/PE, inscrito no CNPJ nº 11.166.049/0001-35.
CONTRATADA: STEEL PROJETOS E CONSULTORIA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 20.121.769/0001-75.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia elétrica, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, mobilização e demais serviços necessários à adequação e regularização da estrutura da subestação elétrica de 75 kVA do Hospital Municipal de Orocó/PE, incluindo implantação e/ou adequação de poste, estrutura de rede compacta tipo CE3-TR, adequação do padrão de medição e demais intervenções necessárias ao adequado funcionamento do sistema elétrico.
VALOR GLOBAL: R$ 21.220,00 (vinte e um mil e duzentos e vinte reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 27/08/2026 e término em 27/08/2027.
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.
Orocó/PE, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ ALVARO NUNES AMANDO Secretário Interino de Saúde Contratante
Publicado por: Josinalva de Jesus Vasconcelos Código Identificador: CF52438C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026-FMS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026-FMS
O Secretário Interino de Saúde do Município de Orocó/PE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de Dispensa de Licitação nº 003/2026-FMS, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia elétrica, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, mobilização e demais serviços necessários à adequação e regularização da estrutura da subestação elétrica de 75 kVA do Hospital Municipal de Orocó/PE, incluindo implantação e/ou adequação de poste, estrutura de rede compacta tipo CE3-TR, adequação do padrão de medição e demais intervenções necessárias ao adequado funcionamento do sistema elétrico.
CONTRATADA: STEEL PROJETOS E CONSULTORIA LTDA ME, CNPJ nº 20.121.769/0001-75.
VALOR TOTAL: R$ 21.220,00 (vinte e um mil e duzentos e vinte reais). VIGÊNCIA:12 (doze) meses, de 27/08/2026 a 27/08/2027. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Orocó/PE, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ ALVARO NUNES AMANDO Secretário Interino de Saúde Fundo Municipal de Saúde de Orocó/PE
Publicado por: Josinalva de Jesus Vasconcelos Código Identificador: CA1D9932
PREFEITURA MUNICIPAL DE OROCO - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.017/2026.
Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2026, altera a redação do inciso I do art. 8º e incluir o parágrafo, da Lei Municipal nº 992, de 29 de dezembro de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ , no uso das atribuições que lhe conferem Constituição a Lei Orgânica do Município, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciona , a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares, previsto na Lei Orçamentária Municipal vigente, até o montante de 40,00% (quarenta por cento) do valor da despesa autorizada, destinado a suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 2º - O art. 8º, incisos I, da Lei Municipal n.º 992, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 8°...
I - a abrir créditos adicionais suplementares utilizando como recurso a anulação parcial ou total de dotação, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiência de dotações estabelecidas nesta Lei e em créditos adicionais;
Art. 3º - Incluir o seguinte parágrafo no art. 8º, da Lei Municipal n.º 992, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 8°...
§ 4º - Para abertura de créditos suplementares com recursos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias destinadas a suprir insuficiência de saldos das dotações relativas à pessoal, dívida pública, saúde, educação, assistência social, defesa civil, epidemias, catástrofes e do Poder Legislativo, não será onerado o limite autorizado pelo inciso I do caput deste artigo.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Orocó, em 27 de Agosto de 2026
ISMAEL FERNANDES BIONE LIRA
Prefeito do Município de Orocó.
Publicado por: Kaique de Lima Freitas Código Identificador: 49CDAF47
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OURICURI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
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