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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 145

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

Publicado por:

Ronaldo Jose Barbosa de Oliveira Código Identificador: 5899431F

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OROCÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026-FMS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026-FMS

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROCÓ/PE, inscrito no CNPJ nº 11.166.049/0001-35.

CONTRATADA: STEEL PROJETOS E CONSULTORIA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 20.121.769/0001-75.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia elétrica, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, mobilização e demais serviços necessários à adequação e regularização da estrutura da subestação elétrica de 75 kVA do Hospital Municipal de Orocó/PE, incluindo implantação e/ou adequação de poste, estrutura de rede compacta tipo CE3-TR, adequação do padrão de medição e demais intervenções necessárias ao adequado funcionamento do sistema elétrico.

VALOR GLOBAL: R$ 21.220,00 (vinte e um mil e duzentos e vinte reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 27/08/2026 e término em 27/08/2027.

DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2026.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.

Orocó/PE, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ ALVARO NUNES AMANDO Secretário Interino de Saúde Contratante

Publicado por: Josinalva de Jesus Vasconcelos Código Identificador: CF52438C

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026-FMS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026-FMS

O Secretário Interino de Saúde do Município de Orocó/PE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICA o procedimento de Dispensa de Licitação nº 003/2026-FMS, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia elétrica, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, mobilização e demais serviços necessários à adequação e regularização da estrutura da subestação elétrica de 75 kVA do Hospital Municipal de Orocó/PE, incluindo implantação e/ou adequação de poste, estrutura de rede compacta tipo CE3-TR, adequação do padrão de medição e demais intervenções necessárias ao adequado funcionamento do sistema elétrico.

CONTRATADA: STEEL PROJETOS E CONSULTORIA LTDA ME, CNPJ nº 20.121.769/0001-75.

VALOR TOTAL: R$ 21.220,00 (vinte e um mil e duzentos e vinte reais). VIGÊNCIA:12 (doze) meses, de 27/08/2026 a 27/08/2027. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Orocó/PE, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ ALVARO NUNES AMANDO Secretário Interino de Saúde Fundo Municipal de Saúde de Orocó/PE

Publicado por: Josinalva de Jesus Vasconcelos Código Identificador: CA1D9932

PREFEITURA MUNICIPAL DE OROCO - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.017/2026.

Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2026, altera a redação do inciso I do art. 8º e incluir o parágrafo, da Lei Municipal nº 992, de 29 de dezembro de 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ , no uso das atribuições que lhe conferem Constituição a Lei Orgânica do Município, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciona , a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares, previsto na Lei Orçamentária Municipal vigente, até o montante de 40,00% (quarenta por cento) do valor da despesa autorizada, destinado a suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.

Art. 2º - O art. 8º, incisos I, da Lei Municipal n.º 992, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 8°...

I - a abrir créditos adicionais suplementares utilizando como recurso a anulação parcial ou total de dotação, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiência de dotações estabelecidas nesta Lei e em créditos adicionais;

Art. 3º - Incluir o seguinte parágrafo no art. 8º, da Lei Municipal n.º 992, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 8°...

§ 4º - Para abertura de créditos suplementares com recursos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias destinadas a suprir insuficiência de saldos das dotações relativas à pessoal, dívida pública, saúde, educação, assistência social, defesa civil, epidemias, catástrofes e do Poder Legislativo, não será onerado o limite autorizado pelo inciso I do caput deste artigo.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Orocó, em 27 de Agosto de 2026

ISMAEL FERNANDES BIONE LIRA

Prefeito do Município de Orocó.

Publicado por: Kaique de Lima Freitas Código Identificador: 49CDAF47

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OURICURI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA

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