DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
institucionais, bem como para a manutenção das condições de higiene, organização e funcionamento dos espaços utilizados. Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Secretaria solicitante: Secretaria de Desenvolvimento Social
Orçamento: 30.02 - Fundo Municipal de Assistência Social; 30.02.00 - Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0804.2151.0000 – Serviço da Proteção Social Básica CRAS/SFCV; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Orçamento: 30.02 - Fundo Municipal de Assistência Social; 30.02.00 - Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0822.2933.0000 – Manutenção e Funcionamento Do Programa Cozinha Comunitária; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Orçamento: 30.02 - Fundo Municipal de Assistência Social; 30.02.00 - Fundo Municipal de Assistência Social; 08.122.0812.2160.0000 – Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Orçamento: 30.02 - Fundo Municipal de Assistência Social; 30.02.00 - Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0804.2151.0000 – Serviço da Proteção Social Básica CRAS/SFCV; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Orçamento: 30.02 - Fundo Municipal de Assistência Social; 30.02.00 - Fundo Municipal de Assistência Social; 08.244.0805.2154.0000 – Serviço da Proteção Social Especial – Média e Alta Complexidade; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Panelas/PE, 20 de agosto de 2026.
Publicado por: Jamilly Alice Duarte Código Identificador: 0A915196
PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESUMO DE DESPESA EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 86.2026
Resumo e despesa em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021
Fornecedor: ANA PAULA MARTINS TRISTÃO
CPF nº: 848.240.506-34
Objeto: Prestação de serviços para atender demanda referente ao processo n.º 0000918-84.2024.8.17.3050, para refazer cálculos revelando o valor que seria devido caso a taxa de juros aplicada ao caso fosse de 6% ao ano, baseada na última avaliação realizada e protocolada nos autos processuais. Bem como realizar os mesmos cálculos, considerando as taxas de juros de 6 e 12%, tomando por base avaliação atualizada do imóvel.
Valor: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Secretaria solicitante: Secretaria de Administração e Assuntos Jurídicos
Orçamento: 02.03 - Secretaria de Administração e Assuntos Jurídicos; 03.03.01 – Gabinete do Secretário; 04.122.0401.2025 – Governança e Gestão Administrativa da Unidade; 3.3.90.36 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Panelas/PE, 24 de agosto de 2026.
Publicado por: Jamilly Alice Duarte Código Identificador: B0410706
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todas as crianças o direito à alfabetização e à aprendizagem;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer as ações de alfabetização, recomposição das aprendizagens, formação continuada dos profissionais da educação e acompanhamento dos resultados educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações articuladas entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, as famílias e demais setores da rede de proteção;
DECRETA : CAPÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de PARNAMIRIM-PE, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será implementada de forma articulada com as políticas educacionais do Município, considerando as diretrizes nacionais e estaduais de educação e as especificidades da realidade local.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantir que todas as crianças sejam alfabetizadas na idade adequada;
II – assegurar o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e compreensão;
III – fortalecer as práticas pedagógicas de alfabetização;
IV – promover formação continuada para professores, gestores e coordenadores pedagógicos;
V – realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem;
VI – identificar precocemente dificuldades de aprendizagem;
VII – implementar estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
VIII – reduzir as desigualdades educacionais;
IX – fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização;
X – melhorar os indicadores municipais de aprendizagem e alfabetização.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 4º São diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantia do direito de aprender;
II – equidade e inclusão educacional;
III – acompanhamento individualizado dos estudantes;
IV – utilização de avaliações diagnósticas e formativas;
V – formação continuada dos profissionais da educação;
VI – fortalecimento da gestão pedagógica;
VII – utilização de evidências e indicadores educacionais para orientar as ações;
VIII – articulação entre escola, família e comunidade;
IX – monitoramento permanente dos resultados de aprendizagem. CAPÍTULO IV
DA IMPLEMENTAÇÃO
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 66/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 66/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá estabelecer programas, projetos, ações e estratégias necessárias à sua implementação.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar o Plano Municipal de Ação para a Alfabetização, contendo:
I – diagnóstico da situação da alfabetização no Município; II – metas e indicadores;
III – ações pedagógicas; IV – formação continuada;
V – estratégias de acompanhamento e intervenção;
VI – cronograma de execução;
VII – mecanismos de monitoramento e avaliação.
Art. 7º As unidades escolares deverão desenvolver ações de alfabetização alinhadas às diretrizes da Política Municipal de Alfabetização e às orientações da Secretaria Municipal de Educação.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 150