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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 151

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação realizará o acompanhamento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização por meio de indicadores de aprendizagem, frequência, participação e evolução dos estudantes.

Art. 9º Os resultados das avaliações deverão subsidiar o planejamento pedagógico e a definição de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens.

CAPÍTULO VI

DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

Art. 10. O Município promoverá ações de formação continuada destinadas aos profissionais que atuam no processo de alfabetização, especialmente professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares.

CAPÍTULO VII

DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

Art. 11. A implementação da Política Municipal de Alfabetização poderá contar com a articulação de outras secretarias e órgãos municipais, especialmente nas áreas de assistência social, saúde, cultura e proteção dos direitos da criança e do adolescente. CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

Art. 12. As ações decorrentes deste Decreto serão executadas de acordo com as dotações orçamentárias e os recursos financeiros disponíveis, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos Código Identificador: 23424F29

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º [098/2026]

PORTARIA N.º [098/2026]

O Prefeito Municipal de Parnamirim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a legislação vigente.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora ANA LAURA ALENCAR MIRANDA, portadora do RG nº 9.187.747 SDS-PE e CPF nº 104.130.834-54, para ocupar o cargo comissionado, símbolo CC-IV, denominado: COORDENADOR DE ZOONOSES E CONTROLE AMBIENTAL, no órgão SECRETARIA DE SAÚDE, com subsídios mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), constantes na Lei nº 1132/2022, de 01 de agosto de 2022, mais o acréscimo de R$ 121,00, perfazendo o total de R$ 1.621,00, referente ao salário mínimo.

Art. 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário e seus efeitos retroagem a 01/08/2026 ;

Dê – se ciência. Publique – se. Cumpra – se.

Parnamirim - PE, 10 de agosto de 2026 .

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de PARNAMIRIM-PE, 28 de AGOSTO de 2026.

_______ Prefeito Municipal de Parnamirim-PE.

Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos Código Identificador: 442780F6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º [097/2026]

PORTARIA N.º [097/2026]

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE PARNAMIRIM , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a legislação vigente.

RESOLVE:

Art. 1o – Exonerar a Sra. ANA LAURA ALENCAR MIRANDA, portadora do RG nº 9.187.747 SDS-PE e CPF nº 104.130.834-54 do Cargo Comissionado, símbolo CC-V, denominado: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL, no órgão SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS, nomeada através da Portaria 251/2025, datada de 09/04/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário e seus efeitos retroagem a 01/08/2026 .

Publique-se. Registre – se. Cumpra-se.

Parnamirim, 10 de agosto de 2026.

LUCÉLIO MÚCIO MOURA ANGELIM Prefeito de Parnamirim-PE

LUCÉLIO MÚCIO MOURA ANGELIM Prefeito de Parnamirim-PE

Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos Código Identificador: A161223A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARNAMIRIM – PE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2026 – SME

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARNAMIRIM – PE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2026 – SME

Institui as Trilhas de Orientação Pedagógica da Educação Infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Parnamirim/PE e estabelece orientações para sua implementação.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARNAMIRIM/PE , no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Currículo de Pernambuco e as demais normas educacionais vigentes, RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídas as Trilhas de Orientação Pedagógica da Educação Infantil – Creche e Pré-escola , como instrumento institucional de orientação e apoio ao planejamento pedagógico do Sistema Municipal de Ensino de Parnamirim/PE.

Art. 2º As Trilhas têm como finalidade fortalecer a organização pedagógica da Educação Infantil, articulando o planejamento docente à BNCC, ao Currículo de Pernambuco e às especificidades das crianças e da realidade local.

Art. 3º As Trilhas deverão considerar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento da Educação Infantil – conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se – e os respectivos Campos de Experiências.

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