DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
Art. 4º As orientações deverão contemplar propostas adequadas às diferentes faixas etárias, respeitando os interesses, necessidades, ritmos, singularidades e processos de desenvolvimento das crianças. Art. 5º As Trilhas constituem instrumento orientador e não roteiro rígido de atividades , cabendo ao professor planejar, contextualizar, adaptar, desenvolver e ressignificar as propostas de acordo com a realidade de sua turma.
Art. 6º Compete aos professores utilizar as Trilhas como referência para o planejamento, assegurando intencionalidade pedagógica, experiências significativas, brincadeiras, interações, inclusão, observação, registros e acompanhamento do desenvolvimento das crianças.
Art. 7º Compete à gestão escolar e à coordenação pedagógica apoiar a utilização das Trilhas, acompanhar os planejamentos, promover momentos de reflexão sobre as práticas pedagógicas e identificar necessidades formativas dos profissionais.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação elaborar, disponibilizar, acompanhar e atualizar as Trilhas, bem como promover ações de formação continuada relacionadas à sua implementação. Art. 9º O acompanhamento da utilização das Trilhas terá caráter formativo e orientador , visando ao fortalecimento e à qualificação das práticas pedagógicas, não constituindo instrumento de fiscalização ou punição dos profissionais.
Art. 10. As Trilhas deverão contemplar, conforme a especificidade de cada proposta, objetivos, intencionalidade pedagógica, articulação curricular, orientações ao professor, possibilidades de vivências, organização dos espaços, aspectos a observar, registros e avaliação. Art. 11. A avaliação das crianças será realizada de forma contínua, mediante observação, registros e documentação pedagógica, sem finalidade de promoção, retenção ou classificação.
Art. 12. As propostas deverão assegurar a participação de todas as crianças, sendo garantidas as adaptações e os recursos necessários à inclusão e à acessibilidade.
Art. 13. As Trilhas poderão ser revisadas e atualizadas periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, considerando as necessidades do Sistema, as orientações curriculares e as contribuições dos profissionais.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Parnamirim/PE.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2026.
Cuida” , destinado aos profissionais que integram a Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Projeto tem como finalidade promover ações permanentes de acolhimento, escuta, prevenção, saúde mental, bem-estar e valorização profissional, contribuindo para a construção de ambientes escolares mais saudáveis, humanizados e colaborativos.
Art. 3º As ações do Projeto serão desenvolvidas, prioritariamente, por meio de:
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I – aulas-atividade;
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II – formações continuadas;
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III – reuniões pedagógicas;
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IV – momentos de planejamento;
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V – rodas de conversa e momentos de escuta;
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VI – oficinas, palestras e atividades formativas;
VII – ações de autocuidado, prevenção e valorização profissional; VIII – iniciativas planejadas pelas unidades escolares.
Art. 4º Constituem princípios orientadores do Projeto:
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I – acolhimento;
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II – escuta e diálogo;
III – prevenção;
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IV – cuidado coletivo;
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V – valorização profissional;
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VI – formação continuada;
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VII – respeito às singularidades;
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VIII – intersetorialidade.
Art. 5º O Projeto será destinado aos professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, auxiliares, cuidadores, monitores, profissionais do Atendimento Educacional Especializado – AEE e demais profissionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino. Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
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I – coordenar institucionalmente o Projeto;
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II – elaborar e executar o cronograma municipal;
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III – planejar e promover as ações previstas;
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IV – orientar as unidades escolares;
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V – promover ações de formação continuada;
VI – acompanhar e monitorar a implementação;
VII – sistematizar os resultados;
VIII – articular, quando necessário, ações com as áreas da Saúde, Assistência Social e Rede de Proteção.
Art. 7º Compete às unidades escolares:
I – participar das ações previstas no Projeto;
II – garantir a participação dos profissionais;
Parnamirim/PE, 05 de Janeiro de 2026.
DENILVA PEIXOTO DE ALENCAR ANGELIM Secretária de Educação
Publicado por: Gesica Larissa Lima Santos Código Identificador: 8848E3F8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARNAMIRIM – PE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026 – SME
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARNAMIRIM – PE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026 – SME
Institui o Projeto Institucional “Saúde Mental, Acolhimento e Valorização dos Profissionais da Educação – Cuidando de Quem Cuida”, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Parnamirim/PE, e estabelece orientações para sua implementação.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARNAMIRIM/PE , no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de fortalecer ações institucionais de cuidado, acolhimento, prevenção, bem-estar e valorização dos profissionais da educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Parnamirim/PE, o Projeto Institucional “Saúde Mental, Acolhimento e Valorização dos Profissionais da Educação – Cuidando de Quem
III – identificar demandas relacionadas ao acolhimento e bem-estar dos profissionais;
IV – desenvolver ações complementares de acordo com suas necessidades e especificidades;
V – utilizar os espaços institucionais, como aulas-atividade, reuniões pedagógicas e momentos de planejamento, para ações de cuidado e valorização.
Art. 8º As ações poderão contemplar temas relacionados à saúde mental, autocuidado, estresse e sobrecarga, relações interpessoais, comunicação, mediação de conflitos, inclusão, convivência escolar, acolhimento, valorização profissional e organização do trabalho.
Art. 9º O acompanhamento do Projeto terá caráter formativo e institucional , considerando a participação dos profissionais, as ações realizadas, as demandas identificadas, os registros produzidos e as avaliações dos participantes.
Art. 10. Ao final de cada período de execução, a Secretaria Municipal de Educação poderá sistematizar os resultados das ações, visando subsidiar o planejamento e a continuidade das políticas de cuidado e valorização dos profissionais da Rede Municipal.
Art. 11. O cronograma das ações será elaborado e divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser ajustado de acordo com o calendário escolar, as necessidades da Rede e as demandas identificadas.
Art. 12. As ações desenvolvidas no âmbito deste Projeto terão caráter preventivo, formativo e institucional, não substituindo atendimentos especializados de saúde ou outros serviços que se fizerem necessários. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Parnamirim/PE.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de janeiro de 2026 .
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