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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 155

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral em âmbito nacional;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, e a Portaria MEC nº 777, de 09 de agosto de 2024, que disciplinam a adesão e pactuação de metas para ampliação de matrículas em tempo integral;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica; CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 18, de 27 de setembro de 2023, que estabelece critérios e procedimentos de repasse de recursos financeiros ao Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que define as diretrizes pedagógicas para ampliação da jornada escolar na perspectiva do desenvolvimento integral;

CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal nº 1.545, de 29 de maio de 2025, que institui, estrutura e regulamenta o Programa de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Município de Pedra/PE;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria Municipal nº 14/2026, de 24 de agosto de 2026, que constitui a Comissão da Equipe da Educação em Tempo Integral (Comissão ETI) vinculada à Secretaria Municipal de Educação; e

CONSIDERANDO a necessidade imperativa de unificar, fortalecer e harmonizar as instâncias de governança administrativa, assessoria técnica e acompanhamento estratégico para a plena expansão da jornada escolar em tempo integral em nosso território,

DECRETA: CAPÍTULO I

DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE

MONITORAMENTO (CEMMPEI)

Art. 1º Fica regulamentado o Comitê Estratégico Municipal de Monitoramento da Política de Educação Integral de Pedra-PE (CEMMPEI), com a finalidade de fortalecer a governança, o planejamento, o acompanhamento sistemático e a articulação intersetorial das ações e metas estabelecidas pela Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral (PMEI), em estrita observância ao parágrafo único do art. 1º e ao art. 17 da Lei Municipal nº 1.545/2025.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Monitoramento da Política de Educação Integral (CEMMPEI), sem prejuízo de outras atribuições regulamentares conferidas por lei:

I - Acompanhar, monitorar e avaliar a implantação, o desenvolvimento e a consolidação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral (PMEI) nas unidades da rede pública municipal de ensino;

II - Cooperar com a Comissão da Equipe da Educação em Tempo Integral (Comissão ETI) da Secretaria Municipal de Educação no acompanhamento dos Planos de Ação e na execução dos projetos pedagógicos desenvolvidos nas unidades escolares de tempo integral; III - Estimular e zelar pela intersetorialidade das ações, promovendo a articulação permanente entre os setores de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos no território municipal, conforme diretrizes do art. 4º, inciso XIV, da Lei nº 1.545/2025;

IV - Colaborar com os mecanismos de controle social, em especial com o Conselho Municipal de Educação (CME), visando garantir a transparência administrativa e a conformidade da expansão da jornada escolar com o Plano Municipal de Educação (PME);

V - Propor os ajustes operacionais e diretrizes pedagógicas em consonância com as orientações nacionais, estaduais e federais de fomento à Educação Integral, visando o aprimoramento pedagógico e a eficiência da gestão escolar. CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DA EQUIPE DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL (GRUPO DE TRABALHO ETI)

Art. 3º Fica instituída e integrada a este regulamento, em consonância com o disposto na Portaria Municipal nº 14, de 24 de agosto de 2026, a Comissão da Equipe da Educação em Tempo Integral (Comissão

ETI), vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade técnico-pedagógica de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações operacionais relacionadas à implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no Município da Pedra-PE.

Art. 4º Nos termos do Artigo 3º da Portaria nº 14/2026, compete à Comissão ETI, na qualidade de núcleo técnico executivo e de assessoramento pedagógico:

I - Acompanhar a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral;

II - Monitorar o cumprimento das metas e ações estabelecidas na política municipal; III - Propor estratégias para o fortalecimento da oferta da educação em tempo integral;

IV - Acompanhar indicadores educacionais relacionados ao programa; V - Elaborar relatórios e registros das ações desenvolvidas em relatórios sistemáticos;

VI - Orientar as unidades escolares quanto à execução das ações previstas na política municipal.

Art. 5º Ficam nomeados e designados para compor a referida Comissão da Equipe da Educação em Tempo Integral (Comissão ETI), nos termos do Artigo 2º da Portaria Municipal nº 14/2026, os seguintes membros titulares:

I - Marineide Bernardo Vaz - Secretária Municipal de Educação ; II - Ruth de Lira Cavalcanti Vaz - Coordenadora Municipal da Educação Integral em Tempo Integral (Presidente da Comissão); III - Helena Gomes Soares - Representante da Gestão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

IV - Edinalda Monteiro Ferreira - Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; V - Rui de Lira Cavalcanti - Representante dos Gestores das escolas participantes da ETI;

VI - Anne Damiana Araújo Vieira - Representante dos Coordenadores Pedagógicos das escolas participantes da ETI;

VII - Josefa Bruna Félix Soares de Barros - Representante dos Professores das turmas de Educação em Tempo Integral;

VIII - Alex Silva do Nascimento - Representante da Equipe de Monitoramento e Avaliação da ETI;

IX - Genicélia Sampaio Arcoverde - Representante do Conselho Municipal de Educação (CME).

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E MONITORAMENTO INTERSETORIAL DO CEMMPEI

Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal de Monitoramento da Política de Educação Integral (CEMMPEI), para consecução de seus objetivos institucionais e articulação intersetorial das ações de acompanhamento, será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes, indicados pelos respectivos órgãos, representações e setores técnicos:

Segmento
/
Setor
de
Representação
Condição Membro Titular Membro Suplente
I - Secretaria Municipal de Educação
(SME) - Titularidade
Indicado Marineide
Bernardo
Vaz

Helena
Soares
de
Almeida Gomes
II
-
Representante
dos
Coordenadores Escolares
Indicado Anne Damiana Araújo
Vieira

Neriana Cordeiro Leite
Santos
III - Representante dos Gestores
Escolares
Indicado Rui de Lira Cavalcanti Carlos
Wellingthon
Gerino Ferreira
IV - Representante do Conselho
Municipal de Educação (CME)
Indicado Maria
Amália
Diniz
Campelo Rocha

Ozelina
Cavalcanti
Diniz Campelo Rocha
V - Coordenadora Geral da Política
Municipal de Educação Integral
(PMEI) / Presidência
Indicado Ruth de Lira Cavalcanti
Vaz
Elaine Teixeira Gomes
VI
-
Coordenação
da
Política
Municipal de Alfabetização
Indicado Clauciane
Freitas
de
Albuquerque

Kátia
Magalhães
Freitas Carvalho
VII
-
Coordenação
Geral
da
Educação Infantil – SME
Indicado Kalliny Soares Tenório
VIII - Coordenação Geral dos Anos
Iniciais – SME
Indicado Alline
Cavalcanti
Pereira de Sousa

Edinalda
Monteiro
Ferreira
IX - Coordenação de Recomposição
das Aprendizagens
Indicado Valmira Cavalcanti de
Brito

Edna Vieira Vaz
X - Coordenação da Educação
Inclusiva
Indicado Maria Aparecida Costa
da Silva

Genicélia
Sampaio
Arcoverde
XI- Coordenação da Educação do
Campo/Rural
Indicado Alex
Silva
do
Nascimento

Edilene
Monteiro
Bezerra
XII - Secretaria Municipal de Saúde
(Intersetorial)
Indicado José
Albérico
Cavalcanti Filho

Janiedson Barros Silva
XIII - Secretaria Municipal de
Assistência Social (Intersetorial)
Indicado Suellen Galdino Silva José Valmir Beserra da
Silva

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