DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral em âmbito nacional;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, e a Portaria MEC nº 777, de 09 de agosto de 2024, que disciplinam a adesão e pactuação de metas para ampliação de matrículas em tempo integral;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica; CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 18, de 27 de setembro de 2023, que estabelece critérios e procedimentos de repasse de recursos financeiros ao Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que define as diretrizes pedagógicas para ampliação da jornada escolar na perspectiva do desenvolvimento integral;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal nº 1.545, de 29 de maio de 2025, que institui, estrutura e regulamenta o Programa de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Município de Pedra/PE;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Municipal nº 14/2026, de 24 de agosto de 2026, que constitui a Comissão da Equipe da Educação em Tempo Integral (Comissão ETI) vinculada à Secretaria Municipal de Educação; e
CONSIDERANDO a necessidade imperativa de unificar, fortalecer e harmonizar as instâncias de governança administrativa, assessoria técnica e acompanhamento estratégico para a plena expansão da jornada escolar em tempo integral em nosso território,
DECRETA: CAPÍTULO I
DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE
MONITORAMENTO (CEMMPEI)
Art. 1º Fica regulamentado o Comitê Estratégico Municipal de Monitoramento da Política de Educação Integral de Pedra-PE (CEMMPEI), com a finalidade de fortalecer a governança, o planejamento, o acompanhamento sistemático e a articulação intersetorial das ações e metas estabelecidas pela Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral (PMEI), em estrita observância ao parágrafo único do art. 1º e ao art. 17 da Lei Municipal nº 1.545/2025.
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Monitoramento da Política de Educação Integral (CEMMPEI), sem prejuízo de outras atribuições regulamentares conferidas por lei:
I - Acompanhar, monitorar e avaliar a implantação, o desenvolvimento e a consolidação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral (PMEI) nas unidades da rede pública municipal de ensino;
II - Cooperar com a Comissão da Equipe da Educação em Tempo Integral (Comissão ETI) da Secretaria Municipal de Educação no acompanhamento dos Planos de Ação e na execução dos projetos pedagógicos desenvolvidos nas unidades escolares de tempo integral; III - Estimular e zelar pela intersetorialidade das ações, promovendo a articulação permanente entre os setores de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos no território municipal, conforme diretrizes do art. 4º, inciso XIV, da Lei nº 1.545/2025;
IV - Colaborar com os mecanismos de controle social, em especial com o Conselho Municipal de Educação (CME), visando garantir a transparência administrativa e a conformidade da expansão da jornada escolar com o Plano Municipal de Educação (PME);
V - Propor os ajustes operacionais e diretrizes pedagógicas em consonância com as orientações nacionais, estaduais e federais de fomento à Educação Integral, visando o aprimoramento pedagógico e a eficiência da gestão escolar. CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DA EQUIPE DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL (GRUPO DE TRABALHO ETI)
Art. 3º Fica instituída e integrada a este regulamento, em consonância com o disposto na Portaria Municipal nº 14, de 24 de agosto de 2026, a Comissão da Equipe da Educação em Tempo Integral (Comissão
ETI), vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade técnico-pedagógica de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações operacionais relacionadas à implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no Município da Pedra-PE.
Art. 4º Nos termos do Artigo 3º da Portaria nº 14/2026, compete à Comissão ETI, na qualidade de núcleo técnico executivo e de assessoramento pedagógico:
I - Acompanhar a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral;
II - Monitorar o cumprimento das metas e ações estabelecidas na política municipal; III - Propor estratégias para o fortalecimento da oferta da educação em tempo integral;
IV - Acompanhar indicadores educacionais relacionados ao programa; V - Elaborar relatórios e registros das ações desenvolvidas em relatórios sistemáticos;
VI - Orientar as unidades escolares quanto à execução das ações previstas na política municipal.
Art. 5º Ficam nomeados e designados para compor a referida Comissão da Equipe da Educação em Tempo Integral (Comissão ETI), nos termos do Artigo 2º da Portaria Municipal nº 14/2026, os seguintes membros titulares:
I - Marineide Bernardo Vaz - Secretária Municipal de Educação ; II - Ruth de Lira Cavalcanti Vaz - Coordenadora Municipal da Educação Integral em Tempo Integral (Presidente da Comissão); III - Helena Gomes Soares - Representante da Gestão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Edinalda Monteiro Ferreira - Representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; V - Rui de Lira Cavalcanti - Representante dos Gestores das escolas participantes da ETI;
VI - Anne Damiana Araújo Vieira - Representante dos Coordenadores Pedagógicos das escolas participantes da ETI;
VII - Josefa Bruna Félix Soares de Barros - Representante dos Professores das turmas de Educação em Tempo Integral;
VIII - Alex Silva do Nascimento - Representante da Equipe de Monitoramento e Avaliação da ETI;
IX - Genicélia Sampaio Arcoverde - Representante do Conselho Municipal de Educação (CME).
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E MONITORAMENTO INTERSETORIAL DO CEMMPEI
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal de Monitoramento da Política de Educação Integral (CEMMPEI), para consecução de seus objetivos institucionais e articulação intersetorial das ações de acompanhamento, será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes, indicados pelos respectivos órgãos, representações e setores técnicos:
| Segmento / Setor de Representação |
Condição | Membro Titular | Membro Suplente |
|---|---|---|---|
| I - Secretaria Municipal de Educação (SME) - Titularidade |
Indicado | Marineide Bernardo Vaz |
Helena Soares de Almeida Gomes |
| II - Representante dos Coordenadores Escolares |
Indicado | Anne Damiana Araújo Vieira |
Neriana Cordeiro Leite Santos |
| III - Representante dos Gestores Escolares |
Indicado | Rui de Lira Cavalcanti | Carlos Wellingthon Gerino Ferreira |
| IV - Representante do Conselho Municipal de Educação (CME) |
Indicado | Maria Amália Diniz Campelo Rocha |
Ozelina Cavalcanti Diniz Campelo Rocha |
| V - Coordenadora Geral da Política Municipal de Educação Integral (PMEI) / Presidência |
Indicado | Ruth de Lira Cavalcanti Vaz |
Elaine Teixeira Gomes |
| VI - Coordenação da Política Municipal de Alfabetização |
Indicado | Clauciane Freitas de Albuquerque |
Kátia Magalhães Freitas Carvalho |
| VII - Coordenação Geral da Educação Infantil – SME |
Indicado | Kalliny Soares Tenório | |
| VIII - Coordenação Geral dos Anos Iniciais – SME |
Indicado | Alline Cavalcanti Pereira de Sousa |
Edinalda Monteiro Ferreira |
| IX - Coordenação de Recomposição das Aprendizagens |
Indicado | Valmira Cavalcanti de Brito |
Edna Vieira Vaz |
| X - Coordenação da Educação Inclusiva |
Indicado | Maria Aparecida Costa da Silva |
Genicélia Sampaio Arcoverde |
| XI- Coordenação da Educação do Campo/Rural |
Indicado | Alex Silva do Nascimento |
Edilene Monteiro Bezerra |
| XII - Secretaria Municipal de Saúde (Intersetorial) |
Indicado | José Albérico Cavalcanti Filho |
Janiedson Barros Silva |
| XIII - Secretaria Municipal de Assistência Social (Intersetorial) |
Indicado | Suellen Galdino Silva | José Valmir Beserra da Silva |
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