DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
devido processo legal, contraditório, ampla defesa, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, supremacia do interesse público e vinculação ao instrumento convocatório, em razão da constatação de falha na execução contratual consistente em atraso injustificado superior a 40 (quarenta) dias no fornecimento do objeto vinculado à Ordem de Fornecimento n.º 333/2022, decorrente da Ata de Registro de Preços n.º 43/2022, oriunda do Processo Licitatório n.º 029/2022, Pregão Eletrônico SRP n.º 019/2022.
DECISÃO:
I – CONHECER o pedido de reconsideração apresentado pela empresa GARLIM COMÉRCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.22.985.533/0001- 02, por ser tempestivo;
II – REFORMAR PARCIALMENTE a decisão, considerando as justificativas apresentadas no pedido de reconsideração, reduzindo o percentual da multa administrativa para 5% (cinco por cento) do valor do fornecimento realizado com atraso, perfazendo assim o valor de R$ 143,10 (cento e quarenta e três reais e dez centavos);
III – MANTER a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA cumulada com MULTA ADMINISTRATIVA, em razão da falha na execução contratual caracterizada pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da Ordem de Fornecimento n.º 333/2022, vinculada à Ata de Registro de Preços n.43/2022;
IV – REGISTRAR que a penalidade aplicada observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando que a Administração deixou de aplicar sanções mais gravosas, reconhecendo as circunstâncias atenuantes constantes dos autos;
V – INTIME-SE a empresa da presente decisão, facultando-lhe acesso integral aos autos, bem como ciência quanto aos procedimentos administrativos necessários ao recolhimento da multa aplicada.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, n.º 156, Bairro Novo, Santa Cruz do Capibaribe/PE, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: [email protected].
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 34/2026, que regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Filomena/PE; RESOLVE,
Art. 1º Nomear os seguintes membros para tomar assento no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Filomena/PE:
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO REGIONAL DO SITIO CAMPO VERDE: TITULAR: ELIZETE SILVA DE SOUZA PINHEIRO, SUPLENTE: RONALDO PEREIRA RODRIGUES; ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DO LIVRAMENTO:
TITULAR: FABIANA MARIA DE CASTRO REIS, SUPLENTE: ANA MARIA DE JESUS BRITO;
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO RIBEIRA: TITULAR: JOSE ALVES DA COSTA, SUPLENTE: MARICELIA LOPES ALVES;
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHAO VIVO SITIO LAGOA
GRANDE II: TITULAR: GLISIANA DE OLIVEIRA SILVA, SUPLENTE: PEDRO HENRIQUE DELMONDES DA SILVA. REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: TITULAR: ALDEMIR DAMASCENO NERES SUPLENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE : LUIZA APARECIDA DASMASCENO COSTA;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: TITULAR: EVANEIDE ANTONIA DE MELO, SUPLENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: MARLEIDE INGRACIA DE CASTRO RIBEIRO.
Art. 2º. O mandato dos representantes da sociedade civil será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, na forma do art. 5º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 34/2026
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Santa Filomena/PE, 28 de agosto de 2026.
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 28 de agosto de 2026.
ANTÔNIO MARCELO CUMARU PEREIRA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Publicado por: Paloma Barbosa da Silva Código Identificador: 89B0E1FC
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N 144/2026
PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Gabriel de Castro Pessoa Código Identificador: DA79CD04
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 014/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2026
EMENTA: INDICA E NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA, ESTADO
DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, conforme reza o art. 50, VII, da Lei Orgânica do Munícipio de Santa Filomena/PE;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 553, de 26 de setembro de 2025, que institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, competindo ao Prefeito Municipal designar, por meio de Portaria, os membros titulares e suplentes do Conselho, observados os critérios de composição previstos na referida Lei; CONSIDERANDO por fim, as indicações dos representantes do Poder Público Municipal e o resultado do processo eleitoral das entidades da sociedade civil organizada, realizado para a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Santa Filomena/PE;
O agente de contratação da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE, informa a todos os interessados que, o Pregão Eletrônico n.º 008/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretivas e fornecimento de peças para Câmaras de Conservação de Vacinas destinados a suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE. A licitação foi declarada FRACASSADA
Santa Maria da Boa Vista/PE, 26 de agosto de 2026
HUMBERTO BATISTA VARJÃO YOYO
Pregoeiro
Publicado por: Humberto Batista Varjão Yoyo Código Identificador: E7BE61EA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA SEDUC Nº 002/2026.
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