DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
Publicado por: Jailma Edja Almeida Oliveira Código Identificador: E3163DF3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CPL/FME 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 164/2025 - FME
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 164/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2025 CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 31.045.140/0001-00, com sede à Praça Historiador Adalberto Paiva, nº 105, 1º Andar, Centro, São Bento do Una/PE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. GISÂNGELLA CAVALCANTE DE MORAIS , doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado, MARIA JOSELI SANTOS DE AZEVEDO; Inscrito(a) no CPF: 075.084.914-24, NIS/NIT/PIS: 16422739665 (FORNECEDORA INDIVIDUAL), residente na Rua 07, nº01, Loteamento Menino Jesus de Praga (Centro); em São Bento do Una – PE , doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO , mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 164/2025, que trata da aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados à alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 06 (seis) meses , passando a vigorar de 15 de abril de 2026 até 15 de outubro de 2026 .
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A prorrogação se faz necessária para assegurar a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados à alimentação escolar da rede municipal de ensino, garantindo o atendimento regular aos alunos, em observância ao interesse público e à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo encontra respaldo no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições previstas no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 164/2025, não alteradas por este instrumento.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
São Bento do Una – PE, 15 de abril de 2026.
GISÂNGELLA CAVALCANTE DE MORAIS
Secretária do Fundo Municipal de Educação Contratante
MARIA JOSELI SANTOS DE AZEVEDO Contratada
Publicado por: Daiane Galdino Pereira Código Identificador: E8504333
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CPL/FME EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2025 – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025. - FME
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2025 – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, inscrito no CNPJ sob o nº 31.045.140/0001-00.
CONTRATADA: ZILMA HOLANDA DOS SANTOS, integrante do GRUPO INFORMAL – NOVA ESPERANÇA, inscrita no CPF sob o nº 909.345.714-49.
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 125/2025, cujo objeto consiste na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados à alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
ACRÉSCIMO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato, correspondente a R$ 4.905,93 (quatro mil, novecentos e cinco reais e noventa e três centavos) .
VALOR DO CONTRATO: O valor inicial de R$ 19.623,74 (dezenove mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos) passa a ser de R$ 24.529,67 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos) , em razão do acréscimo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 435.16001.1201-2.179.3.3.90.30 – PNAE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA: Permanece inalterada, com término em 15 de outubro de 2026 .
DATA DE ASSINATURA: 24 de agosto de 2026.
GISÂNGELLA CAVALCANTE DE MORAES
Secretária Municipal de Educação Contratante
Publicado por: Daiane Galdino Pereira Código Identificador: 0097EF19
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CPL/FME EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2025 - FME
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2025 – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, inscrito no CNPJ sob o nº 31.045.140/0001-00.
CONTRATADA: ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº 114.957.614-60.
OBJETO: Segundo Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 128/2025, cujo objeto consiste na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados à alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
ACRÉSCIMO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, correspondente a R$ 2.520,20 (dois mil, quinhentos e vinte reais e vinte centavos) .
VALOR: O valor inicial do contrato, de R$ 10.080,82 (dez mil, oitenta reais e oitenta e dois centavos) , passa a ser de R$ 12.601,02 (doze mil, seiscentos e um reais e dois centavos) , em razão do acréscimo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 435.16001.1201-2.179.3.3.90.30 – PNAE.
VIGÊNCIA: Permanece inalterada, com término em 15 de outubro de 2026 .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 179