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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 182

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

Parágrafo único. O Programa Ciclo de Cuidado será desenvolvido sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e compreenderá ações de disponibilização gratuita de absorventes higiênicos, educação em saúde menstrual, orientação, acolhimento e acompanhamento das condições relacionadas à participação e à permanência escolar.

Art. 6º O fornecimento dos absorventes deverá ocorrer de forma:

I – Gratuita;

II – Acessível;

III – Discreta;

IV – Acolhedora;

VI – Sem exposição ou constrangimento; e

Art. 2º Para os fins deste Decreto, a saúde menstrual será compreendida como dimensão do cuidado integral, envolvendo condições adequadas de higiene, acesso à informação, produtos apropriados, acolhimento, privacidade e condições para participação plena nas atividades escolares.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º O Programa Ciclo de Cuidado observará os seguintes princípios:

I – Respeito à dignidade, à privacidade e à individualidade;

II – Promoção do direito à educação e das condições de acesso, participação e permanência escolar; III – Promoção da saúde e do autocuidado; IV – Atendimento acolhedor, humanizado e livre de constrangimentos;

V – Não discriminação e enfrentamento de preconceitos e estigmas relacionados à menstruação;

VI – Respeito às diferentes realidades sociais, econômicas, familiares e territoriais das estudantes;

VII – Proteção integral de crianças e adolescentes;

VIII – Articulação intersetorial entre educação, saúde e assistência social, quando necessária;

IX – Garantia de sigilo e proteção das informações pessoais das estudantes; e X – Adoção de procedimentos administrativos simples, acessíveis e não constrangedores.

VII – compatível com a preservação da privacidade da estudante.

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES DO PROGRAMA

Art. 7º O Programa Ciclo de Cuidado será desenvolvido, prioritariamente, por meio das seguintes ações:

I – Disponibilização regular de absorventes higiênicos nas unidades escolares;

II – Manutenção de estoque compatível com a demanda estimada de cada unidade;

III – Atendimento imediato às situações de necessidade identificadas no ambiente escolar;

IV – Realização de ações educativas sobre saúde menstrual, higiene e autocuidado;

V – Rodas de conversa, atividades pedagógicas, campanhas educativas e outras estratégias adequadas às diferentes faixas etárias; VI – Disponibilização de materiais informativos e educativos; VII – Orientação das equipes gestoras e demais profissionais responsáveis pela operacionalização do Programa;

VIII – Articulação com profissionais e serviços da saúde e da assistência social, quando pertinente;

IX – Acompanhamento da execução e dos resultados do Programa; e X – Adoção de estratégias destinadas a prevenir infrequência e prejuízos à participação escolar relacionados à ausência de condições adequadas de cuidado menstrual.

CAPÍTULO V DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 4º São objetivos do Programa Ciclo de Cuidado:

I – Assegurar a disponibilidade de absorventes higiênicos nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino para atendimento às estudantes que deles necessitem;

II – Contribuir para que a falta de produtos de higiene menstrual não constitua impedimento à frequência, participação ou permanência escolar;

III – Promover ações educativas sobre ciclo menstrual, higiene, saúde menstrual, autocuidado e bem-estar;

IV – Ampliar o acesso das estudantes a informações adequadas à sua faixa etária sobre saúde menstrual;

V – Combater preconceitos, estigmas, constrangimentos e desinformação relacionados à menstruação; VI – Promover ambiente escolar acolhedor, seguro e respeitoso; VII – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e os demais órgãos municipais envolvidos na promoção e proteção da saúde e dos direitos de crianças e adolescentes; VIII – acompanhar dados e indicadores que permitam avaliar a execução e aperfeiçoar continuamente o Programa.

Art. 8º Cada unidade escolar abrangida pelo Programa deverá manter quantidade adequada de absorventes higiênicos para atendimento da demanda.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação definirá os procedimentos de abastecimento, armazenamento, controle de estoque, distribuição e reposição.

§ 2º O controle administrativo deverá permitir o acompanhamento do consumo e do planejamento de novas aquisições, vedada a exposição nominal das estudantes em relatórios de acesso geral ou instrumentos de controle desnecessários à execução do Programa.

Art. 9º Cada unidade escolar deverá estabelecer local e procedimento acessíveis e discretos para disponibilização dos produtos.

§ 1º A estudante deverá ser previamente informada sobre a forma de acesso aos absorventes em sua unidade escolar.

§ 2º A organização interna deverá evitar procedimentos burocráticos ou abordagens que possam gerar constrangimento.

§ 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá editar orientações operacionais complementares para padronização do atendimento.

CAPÍTULO III

DO PÚBLICO E DO ATENDIMENTO

Art. 5º O Programa Ciclo de Cuidado destina-se às estudantes que menstruam regularmente matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino de São Caetano – PE.

§ 1º Para fins de planejamento, aquisição e distribuição dos insumos, a Secretaria Municipal de Educação considerará o levantamento atualizado do público potencialmente atendido em cada unidade escolar.

§ 2º A condição socioeconômica poderá ser considerada para fins de planejamento, identificação de situações de maior vulnerabilidade e definição de estratégias complementares de atendimento, sem prejuízo do atendimento imediato à estudante que necessite de absorvente durante sua permanência na unidade escolar.

§ 3º O atendimento emergencial não dependerá de inscrição em programa social, apresentação de comprovante de renda, justificativa formal ou exposição da situação pessoal da estudante.

CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – Coordenar, planejar e acompanhar o Programa Ciclo de Cuidado; II – Realizar e manter atualizado o levantamento do público potencialmente atendido;

III – Planejar a aquisição, distribuição e reposição dos produtos; IV – Estabelecer parâmetros operacionais para execução do Programa nas unidades escolares;

V – Orientar gestores e profissionais envolvidos;

VI – Promover ou articular ações educativas;

VII – Estabelecer instrumentos de monitoramento;

VIII – Acompanhar os indicadores de execução; IX – Avaliar periodicamente os resultados e promover os ajustes necessários; e

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