DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
II – ciência do resultado das avaliações;
III – acesso aos documentos relativos à sua avaliação, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;
IV – apresentação de manifestação sobre os resultados;
V – apresentação de recurso, nos termos deste Decreto e da legislação aplicável;
VI – contraditório e ampla defesa nos procedimentos que possam resultar em medida desfavorável; e
VII – tratamento impessoal, objetivo e isonômico.
Art. 27. O servidor que discordar do resultado de sua avaliação especial ou da conclusão da Comissão poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da ciência do resultado.
Art. 28. O recurso deverá ser fundamentado e será protocolizado perante a Controladoria Interna Municipal.
I – os servidores que já tenham completado três anos de efetivo exercício;
II – os servidores cujo período de estágio esteja próximo de seu término;
III – os servidores que possuam avaliações pendentes; e IV – os demais servidores em estágio probatório.
Art. 36. A Comissão de Estágio Probatório apresentará cronograma de regularização à Controladoria Interna Municipal no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do levantamento.
Art. 37. As avaliações e procedimentos de regularização deverão ser concluídos em prazo razoável, observada a complexidade de cada caso e a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
CAPÍTULO XIII
Art. 29. Recebido o recurso, a Controladoria Interna encaminhará os autos para manifestação jurídica da Procuradoria ou Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme a estrutura administrativa vigente.
Art. 30. O recurso será apreciado pela autoridade competente, mediante decisão devidamente fundamentada.
CAPÍTULO X DAS RESPONSABILIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 38. A Controladoria Interna poderá acompanhar a execução dos procedimentos previstos neste Decreto, inclusive mediante solicitação de relatórios, documentos e informações à Comissão, ao Departamento de Recursos Humanos e às Secretarias Municipais.
Art. 39. A Comissão deverá encaminhar à Controladoria Interna, sempre que solicitado, relatório atualizado contendo:
-
I – quantidade de servidores em estágio probatório;
-
II – quantidade de avaliações realizadas;
Art. 31. Compete aos Secretários Municipais:
I – assegurar o acompanhamento dos servidores em estágio probatório lotados em sua Secretaria; II – encaminhar à Comissão as informações solicitadas;
III – garantir que as chefias imediatas realizem as avaliações dentro dos prazos estabelecidos;
IV – comunicar ao Departamento de Recursos Humanos alterações de lotação, afastamentos e demais ocorrências relevantes;
V – adotar as providências necessárias à regularização das avaliações pendentes; e VI – cumprir os prazos estabelecidos neste Decreto.
Art. 32. O descumprimento injustificado dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Decreto deverá ser comunicado à autoridade competente e à Controladoria Interna, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
CAPÍTULO XI
- III – quantidade de avaliações pendentes;
IV – quantidade de servidores que já completaram três anos de efetivo exercício;
- V – quantidade de estágios concluídos;
VI – quantidade de procedimentos ainda em tramitação; e VII – demais informações relevantes para o controle e acompanhamento da matéria.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, observada a Lei Municipal nº 998/2021, a Constituição Federal e demais normas aplicáveis.
Art. 41. O Departamento de Recursos Humanos deverá adotar mecanismos permanentes de controle para que nenhum servidor permaneça sem avaliação e conclusão formal de seu estágio probatório por ausência de providência administrativa.
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 33. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I – manter cadastro atualizado dos servidores em estágio probatório; II – controlar as datas de início e término do estágio;
III – comunicar previamente às Secretarias e à Comissão a proximidade do término do período de estágio;
IV – manter os documentos relativos às avaliações nos assentamentos funcionais;
V – informar à Comissão a existência de servidores com avaliações pendentes;
VI – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento; e VII – adotar mecanismos de controle capazes de impedir que o término do estágio probatório ocorra sem a devida tramitação administrativa.
Art. 42. As disposições deste Decreto aplicam-se aos estágios probatórios em curso, inclusive aos iniciados antes de sua publicação, sem prejuízo dos atos regularmente praticados sob a vigência da regulamentação anterior.
Art. 43. A Controladoria Interna Municipal poderá expedir instruções normativas, formulários e orientações complementares para a fiel execução deste Decreto.
Art. 44. Fica revogado o Decreto Municipal nº 025, de 19 de julho de 2023, e demais disposições regulamentares que contrariem o presente Decreto.
Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Coroa Grande – PE, 28 de agosto de 2026.
CAPÍTULO XII DO CRONOGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
Art. 34. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação deste Decreto, para que o Departamento de Recursos Humanos conclua o levantamento previsto no art. 13.
JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito Municipal
Publicado por: Gustavo Barros de Almeida Código Identificador: CD176BB9
Art. 35. Após a conclusão do levantamento, a Comissão deverá priorizar:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 186