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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 187

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 277/2026

O Prefeito do Município de São José da Coroa Grande – PE, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art. 1° Convocar os candidatos aprovados, constantes no anexo I, dentro do número de vagas homologadas pelo Concurso Público através do Edital e Portaria Municipal n° 180/2022 e homologado por meio de Portaria Municipal n° 142/2023, ambas publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, a se apresentar para o exame admissional.

Art. 2° O candidato deverá comparecer a Policlínica Municipal Marcemilda Garcez da Cunha, localizada em frente à Sede da Prefeitura, para a realização do Exame Admissional no dia 03/09/2026 (quinta-feira), às 8h , portando os exames contidos também na Portaria n° 143/2023.

Art. 3° O candidato deverá entregar a documentação de acordo com a Portaria n° 143/2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 14 de julho de 2023.

situação de violência, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Protocolo Municipal de Atendimento à Mulher em Situação de Violência de São José do Belmonte-PE, na forma do Anexo Único que integra este Decreto. Art. 2º O Protocolo tem por objetivo estabelecer o fluxo operacional padronizado entre as Secretarias Municipais, de modo a garantir o atendimento humanizado, ágil e seguro às mulheres em situação de violência, com prioridade à não revitimização. Art. 3º Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal, em especial as Secretarias de Saúde, de Assistência e Proteção Social, da Mulher e deEducação e Esporte, observarão o fluxo e os procedimentos definidos no Protocolo. Art. 4º A coordenação, a articulação e o monitoramento da execução do Protocolo competem à Secretaria Municipal da Mulher, por meio do NAMBEV, em articulação intersetorial com os demais órgãos que integram a rede de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher. Art. 5º O Protocolo poderá ser revisado e atualizado sempre que necessário, mediante ato da Secretaria Municipal da Mulher, visando ao seu contínuo aperfeiçoamento. Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São José do Belmonte-PE, 27 de agosto de 2026. _

Art. 4° O local de entrega da documentação será na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Constantino Gomes, s/n°, Centro.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se disposições em contrário.

Art. 6° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande-PE, 25 de agosto de 2026.

JOSÉ BARBOSA DE ANDRADE Prefeito Municipal

ANEXO I

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO CARGO MODALIDADE
LYDIA VITORIA FIRMINO
PEREIRA RAMOS

20°
ASSISTENTE
SOCIAL
AC
DENILSON FERREIRA DA
SILVA

12°
FISCAL
DE
AMBIENTE
MEIO
AC

Publicado por: Gustavo Barros de Almeida Código Identificador: 1665A0A2

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº 024/2026

EMENTA: Institui o Protocolo Municipal de Atendimento à Mulher em Situação de Violência de São José do Belmonte-PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o dever do Poder Público de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares e sociais, nos termos do artigo 226, § 8º, da Constituição Federal, e da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.547, de 2026, que criou o Núcleo de Apoio a Mulheres Belmontenses Vítimas de Violência Doméstica e Familiar (NAMBEV), no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Direitos das Mulheres, instituído pelo Decreto 23/2026, que estabelece, entre seus eixos estratégicos, o fortalecimento e a ampliação da rede de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o fluxo operacional entre as Secretarias Municipais, assegurando atendimento humanizado, ágil e seguro e evitando a revitimização das mulheres em

VINICIUS MARQUES ALVES

Prefeito Municipal de São José do Belmonte/PE

ANEXO ÚNICO PROTOCOLO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA São José do Belmonte - PE Fluxo Exclusivo dos Órgãos Municipais 1. OBJETIVO Estabelecer o fluxo operacional padronizado entre as Secretarias Municipais para garantir o atendimento humanizado, ágil e seguro às mulheres em situação de violência, priorizando a não revitimização. 2. FLUXO POR SECRETARIA MUNICIPAL Secretaria de Saúde Atendimento: acolhimento imediato e tratamento de lesões. Notificação: preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória (SINAN). Encaminhamento: acionamento da Secretaria Municipal da Mulher e/ou do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e dos demais órgãos que compõem a rede, caso haja necessidade. Secretaria de Assistência e Proteção Social CREAS: unidade de referência para acompanhamento psicossocial continuado. CRAS: inclusão em benefícios eventuais (cestas básicas) e programas de renda. Encaminhamento: acionamento da Secretaria Municipal da Mulher e dos demais órgãos que compõem a rede, caso haja necessidade. Secretaria Municipal da Mulher Equipe Técnica (NAMBEV): Núcleo de Apoio a Mulheres Belmontenses Vítimas de Violência Doméstica e Familiar. Equipe multidisciplinar composta por Psicóloga, Advogada e Assistente Social. Atribuições: acolhimento especializado, orientação jurídica, suporte psicológico e acompanhamento social. Proteção: articulação para abrigamento, se houver risco de vida. Encaminhamento: acionamento do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e dos demais órgãos que compõem a rede, caso haja necessidade. Secretaria de Educação e Esporte (Prevenção e Identificação)

Identificação: observação de sinais de violência em mães e/ou filhas. Acolhimento: escuta em local reservado, garantindo o sigilo e a confiança. Encaminhamento: notificar a Secretaria da Mulher e/ou o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e os demais órgãos que compõem a rede, para intervenção técnica. 3. MATRIZ DE ENCAMINHAMENTOS LOCAL DE ACESSO PROCEDIMENTO IMEDIATO DESTINO DO FLUXO (QUANDO NECESSÁRIO) UBS / Hospital Cuidado clínico e escuta na sala lilás. Secretaria da Mulher, CREAS, CRAS e demais órgãos da Rede de Proteção. CRAS Escuta qualificada e avaliação social. CREAS, Saúde, Secretaria da Mulher e demais órgãos da Rede de Proteção. Escolas Identificação de sinais e acolhimento sigiloso. CREAS, Secretaria da Mulher e demais órgãos da Rede de Proteção. Sec. da Mulher (NAMBEV) Acolhimento técnico especializado (multidisciplinar). CRAS, CREAS, Saúde e demais órgãos da Rede de Proteção.

São José do Belmonte-PE, 27 de agosto de 2026.

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