DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
VINICIUS MARQUES ALVES Prefeito Municipal de São José do Belmonte/PE
Publicado por: Ariano Bezerra de Oliveira Código Identificador: 2CC2ED50
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA COM DISPUTA Nº PMSJB-DE-011/2026 - REPUBLICAÇÃO.
A Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Por Item, objetivando Aquisição de ração animal para atender as demandas dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. no valor estimado de R$ 38.323,24 (trinta e oito mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos). Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço através do Portal LIcita Belmonte, pelo endereço eletrônico licitasjdobelmontepe.com.br, com data de abertura agendada para 03 de setembro de 2026 às 08:00 horas. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.saojosedobelmonte.pe.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal LIcita Belmonte, licitasjdobelmontepe.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
São José do Belmonte - PE, 27 de Agosto de 2026.
ROMUALDO DE CARVALHO FALCÃO Agente de Contratação
Publicado por: Romualdo de Carvalho Falcão Código Identificador: 81F1C661
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE DECRETO Nº 023/2026
EMENTA: Institui o Plano Municipal de Direitos das Mulheres de São José do Belmonte-PE, referente ao período de 2026 a 2029, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o dever do Poder Público de assegurar a igualdade de direitos entre homens e mulheres e de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares e sociais, nos termos do artigo 226, § 8º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.496, de 2025, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, bem como as Leis Municipais nº 1.530, de 2025, nº 1.546, de 2026, e nº 1.547, de 2026, esta última criadora do Núcleo de Apoio a Mulheres Belmontenses Vítimas de Violência Doméstica e Familiar (NAMBEV), no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher; CONSIDERANDO as deliberações da III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São José do Belmonte-PE, convocada pelo Decreto 23/2025, e a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e da sociedade civil na elaboração do Plano; CONSIDERANDO a necessidade de instituir instrumento estratégico de planejamento e gestão voltado à promoção da igualdade de gênero, ao enfrentamento da violência contra as mulheres e à garantia de direitos, com atenção especial ao enfrentamento do feminicídio, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Direitos das Mulheres de São José do Belmonte-PE, referente ao período de 2026 a 2029, na forma do Anexo Único que integra este Decreto. Art. 2º O Plano Municipal de Direitos das Mulheres tem por finalidade promover a equidade de gênero e garantir os direitos das mulheres, mediante a implementação de políticas públicas integradas, intersetoriais e contínuas, estruturando-se nos seguintes eixos estratégicos: I -
Autonomia Econômica e Empoderamento; II - Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; III - Saúde Integral das Mulheres; IV - Educação, Cultura e Comunicação Não Sexista; V - Participação Política e Controle Social. Art. 3º A gestão, a coordenação e o monitoramento do Plano competem à Secretaria Municipal da Mulher, em articulação intersetorial com as demais secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, assegurada a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e da sociedade civil no acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações previstas. Art. 4º O Plano será executado de forma transversal e progressiva e poderá ser revisado periodicamente, conforme as demandas sociais e os resultados alcançados, mediante ato próprio da Secretaria Municipal da Mulher, ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São José do Belmonte-PE, 27 de agosto de 2026.
VINICIUS MARQUES ALVES
Prefeito Municipal de São José do Belmonte/PE
ANEXO ÚNICO PLANO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE Período de vigência: 2026-2029 Secretaria Municipal da Mulher de São José do Belmonte - PE 1. INTRODUÇÃO O município de São José do Belmonte, localizado no Sertão Central de Pernambuco, na microrregião entre Serra Talhada e Salgueiro, reconhecido por sua relevância histórica e cultural, enfrenta, assim como grande parte do território nacional, desafios relacionados às desigualdades de gênero que impactam diretamente a vida das mulheres. A violência contra as mulheres é uma séria violação dos direitos humanos, que se expressa de diversas maneiras e está presente em todas as camadas sociais, idades, regiões, culturas e períodos históricos. Esse problema não é isolado, mas estrutural, pois está profundamente ligado às desigualdades de gênero, ao machismo, ao racismo e às relações desiguais de poder que, ao longo do tempo, colocaram as mulheres em posições de inferioridade na sociedade. Entre suas expressões mais extremas está o feminicídio, que representa a negação mais básica de todos os direitos: o direito à vida. Trata-se da forma mais grave dessa violência, resultado de um contexto contínuo de discriminação, opressão e desvalorização das mulheres, evidenciando a urgência de ações efetivas de prevenção, proteção e garantia de direitos. Diante desse cenário, o presente Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM) constitui-se como instrumento estratégico de planejamento e gestão, voltado à promoção da igualdade de gênero, ao enfrentamento da violência contra as mulheres e à garantia de direitos. Sua construção baseia-se em princípios democráticos e participativos, envolvendo o Poder Público, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a sociedade civil, considerando a diversidade das mulheres do município em suas múltiplas realidades. 2. OBJETIVO DO PLANO O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres tem como objetivo promover a equidade de gênero e garantir os direitos das mulheres, por meio daimplementação de políticas públicas integradas, intersetoriais e contínuas, que previnam e enfrentem todas as formas de violência — com atenção especial ao feminicídio, enquanto expressão mais extrema dessa violação —, além de combater as desigualdades estruturais e fortalecer a autonomia, a dignidade e a participação das mulheres em todos os espaços da sociedade. Objetivos específicos: • Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e políticas entre homens e mulheres; • Ampliar o acesso das mulheres aos serviços públicos; • Prevenir e enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres, com ênfase no enfrentamento ao feminicídio, por meio de ações articuladas entre os serviços da rede de atendimento; • Fortalecer e ampliar a rede de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência, garantindo acolhimento humanizado e acesso aos serviços; • Promover ações educativas e campanhas de conscientização para o enfrentamento do machismo, do racismo e das desigualdades de gênero; • Incentivar a autonomia econômica das mulheres, por meio de qualificação profissional, geração de renda e inclusão no mercado de trabalho; • Garantir o acesso das mulheres às políticas públicas de saúde, educação,
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