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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 190

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

de vulnerabilidade, assegurando representatividade e diversidade nos espaços de decisão; • Valorizar a diversidade das mulheres (urbanas, rurais, jovens, idosas, negras, entre outras); • Promover a articulação intersetorial para a ampliação das oportunidades de participação. Indicadores: • Número de ações realizadas; • Participação feminina em espaços institucionais; • Número de reuniões e atividades do Conselho. 6. GESTÃO E MONITORAMENTO

A gestão do Plano será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, em articulação com as demais secretarias e órgãos da administração pública. Instrumentos de monitoramento: • Relatórios anuais de execução; • Avaliação por indicadores definidos em cada eixo; • Reuniões periódicas de acompanhamento intersetorial. Parcerias: • Governo Estadual; • Instituições de ensino; • Organizações da sociedade civil; • Conselhos municipais; • Órgãos que integram a Rede de Proteção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Plano Municipal de Políticas para as Mulheres constitui instrumento orientador das ações governamentais no período de sua vigência, devendo ser revisado periodicamente conforme as demandas sociais e os resultados alcançados. Sua implementação dependerá do compromisso institucional dos órgãos públicos municipais, bem como da articulação intersetorial entre as diferentes áreas da administração, garantindo a transversalidade das políticas para as mulheres em todas as esferas de atuação governamental. Fica assegurada a participação da sociedade civil, por meio de conselhos, fóruns e demais espaços de controle social, no acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações previstas neste Plano, fortalecendo a transparência e a efetividade das políticas públicas. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com órgãos estaduais e federais e com instituições da sociedade civil organizada e empresas privadas, visando à ampliação dos recursos, à qualificação das ações e ao alcance dos objetivos estabelecidos. As ações previstas neste Plano deverão observar os princípios da igualdade, da equidade, do respeito à diversidade e da promoção dos direitos humanos,considerando as especificidades de raça, etnia, idade, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, território e demais marcadores sociais. Este Plano ultrapassa o caráter técnico e se consolida como um compromisso coletivo pela valorização da vida, pela dignidade e pela garantia de direitos de todas as mulheres belmontenses.

São José do Belmonte-PE, 27 de agosto de 2026.

VINICIUS MARQUES ALVES Prefeito Municipal de São José do Belmonte - PE

Publicado por: Ariano Bezerra de Oliveira Código Identificador: 31C89CF1

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 034, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano pertencente à Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, destinado à implantação de Parque Ecológico Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO , Estado de Pernambuco, FREDSON HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, artigo 73, V e tendo em vista o art. 5º, alínea “i” c/c o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o princípio da função social da propriedade, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIII, e 182, § 2º, da Constituição Federal, que impõe a adequada utilização dos imóveis urbanos em benefício da coletividade;

públicos de lazer, nos termos dos arts. 182 e 225 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o interesse público na implantação de Parque Ecológico Municipal, voltado à preservação ambiental, à educação ambiental, à prática de atividades físicas e ao lazer da população;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade da Associação Atlética Banco do Brasil – AABB:

I - 01 (uma) área de terras localizada no perímetro urbano do Município de São José do Egito, Estado de Pernambuco, medindo 12.252,81 m² (doze mil, duzentos e cinquenta e dois vírgula oitenta e um metros quadrados), com perímetro de 506,01 m (quinhentos e seis metros e um centímetro), pertencente à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB, registrada sob a Matrícula nº 471, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Egito – PE, Código INCRA/SNCR nº 224.103.003.204-1, devidamente georreferenciada sob o Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000 (Sistema UTM, fuso 24S, hemisfério S).

Parágrafo único. O imóvel descrito no inciso I possui os seguintes limites e confrontações: inicia-se no vértice P1, de coordenadas N 9.174.188,80m e E 690.435,20m, deste, segue confrontando com Ao Norte, Escola Municipal Naná Patriota, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°26'30,1" e 137,03m até o vértice P2, de coordenadas N 9.174.170,49m e E 690.571,00m, deste, segue confrontando com Ao Leste 1, Rua São José, com os seguintes azimutes e distâncias: 192°09'03,0" e 68,41m até o vértice P3, de coordenadas N 9.174.103,66m e E 690.556,37m, deste, segue confrontando com Ao Sul 1, Lote Público decreto executivo N° 001, de 10 de março 2025, com os seguintes azimutes e distâncias: 280°52'31,3" e 70,00m até o vértice P4, de coordenadas N 9.174.117,17m e E 690.487,68m, deste, segue confrontando com Ao Leste 2, Lote Público decreto executivo N° 001, de 10 de março 2025, com os seguintes azimutes e distâncias: 192°13'55,2" e 51,35m até o vértice P5, de coordenadas N 9.174.067,02m e E 690.476,62m, deste, segue confrontando com Ao Sul 2, Rua Antônio Jovino de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 280°33'29,3" e 67,30m até o vértice P6, de coordenadas N 9.174.079,63m e E 690.410,51m, deste, segue confrontando com Ao Oeste, Rodovia Estadual PE-275, com os seguintes azimutes e distâncias: 12°32'26,8" e 111,92m até o vértice P1, de coordenadas N 9.174.188,80m e E 690.435,20m, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º A desapropriação destina-se à aquisição do imóvel descrito no artigo anterior para fins de implantação de Parque Ecológico Municipal, destinado à preservação ambiental, ao lazer, à prática de atividades físicas, à educação ambiental e à melhoria da qualidade de vida da população do Município de São José do Egito, visando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes, nos termos do Art. 154 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, conforme disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto foi avaliado tecnicamente no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação, Memorial Descritivo e Planta Baixa, todos anexos e que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional de São José do Egito, Estado de Pernambuco, aos dias 27 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento urbano sustentável, a proteção ambiental e a ampliação de espaços

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