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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 195

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor público efetivo, Sr. Agrinele Alves da Silva , titular do cargo de motorista, matricula n.º 055, portador do RG n.º 6585846 - SDSP/PE , inscrito no CPF sob o n.º 049.698.61471 , CNH Registro n.º 03028104004 , Categoria AE , validade 17/06/2031 , para deslocar-se até o Município de São Goiânia/GO , com a finalidade de realizar a retirada do veículo ambulância adquirido por Município de Solidão/PE, cujas especificações constam do processo licitatório próprio.

Art. 2º - A retirada do veículo deverá ocorrer junto à empresa LIZARD SEERVIÇOS LTDA – CNPJ 30.536.715/0001-24, localizada na Av. Goiás Norte, 7506, Res Humaita, Goiânia, Goiás, observadas as especificações do contrato e da respectiva nota fiscal que será entregue ao servidor designado para verificação.

Art. 3º - CONCEDER ao motorista acima identificado, a título de suprimento individual , o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) , destinado exclusivamente ao custeio das despesas necessárias à retirada, deslocamento e transporte do veículo até a sede do Município de Solidão/PE.

Parágrafo único. O valor concedido poderá ser utilizado exclusivamente para despesas vinculadas à diligência descrita nesta Portaria, especialmente com combustível, táxi, deslocamentos locais, alimentação em trânsito, pedágios, eventuais taxas e demais despesas urgentes e indispensáveis ao regular transporte do veículo , sendo vedada sua utilização para finalidade diversa. Art. 5º - A concessão do suprimento individual de que trata esta Portaria fica condicionada à prévia emissão do respectivo empenho, em dotação orçamentária própria, e à observância das normas orçamentárias, financeiras e contábeis aplicáveis.

Art. 6º - O motorista designado, responsável pelo suprimento, deverá aplicar os recursos exclusivamente na finalidade autorizada, devendo guardar e apresentar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como notas fiscais, cupons fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, comprovantes de abastecimento, deslocamento, pedágio e demais documentos idôneos.

Art. 7º - O motorista designado deverá apresentar a respectiva prestação de contas à Secretaria Municipal de Finanças, ou ao setor competente, no prazo previsto no Decreto Municipal n.º 007/2026, preferencialmente em até 05 (cinco) dias úteis após o retorno ao Município , acompanhada dos comprovantes das despesas realizadas e da devolução de eventual saldo não utilizado.

Art. 8º - A não apresentação da prestação de contas, a apresentação incompleta, a aplicação irregular dos recursos ou a ausência de devolução de eventual saldo remanescente sujeitará o responsável às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e demais responsabilidades legais.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Solidão/PE, 27 de agosto de 2026.

MAYCO PABLO SANTOS ARAÚJO Prefeito do Município de Solidão/PE

Publicado por:

Maria do Socorro Gomes de Lima Código Identificador: AB05ABE3

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SURUBIM

Decisão: APLICO a penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Poder Executivo do Município de Surubim, Estado de Pernambuco e o seu descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de 05 (cinco) meses e a aplicação de multa no percentual de 15%, correspondente ao valor de R$ 889,20 , tendo em vista a conduta tipificada, os agravantes e atenuantes, os fatos e fundamentos jurídicos.

RECURSO: Considera-se intimado da decisão para, querendo, apresentar recurso no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.

O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vista franqueada ao interessado na Rua João Batista, nº 80, Centro, Surubim-PE, CEP:55.750-000, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: [email protected].

Surubim, 27 de agosto de 2026

CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA Prefeito do Município

Publicado por: Érika Fernanda Silva Código Identificador: B2AD4828

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 001/2026

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação Técnica e Pedagógica responsável pela análise das propostas apresentadas na Chamada Pública para Prospecção de Mercado de Soluções Pedagógicas Integradas destinadas à Rede Municipal de Ensino de Surubim.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a publicação da Chamada Pública para Prospecção de Mercado de Soluções Pedagógicas Integradas destinadas à Educação Infantil, aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e ao Atendimento Educacional Especializado da Rede Municipal de Ensino de Surubim;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a análise das propostas apresentadas seja realizada mediante critérios técnicos, pedagógicos, objetivos e previamente estabelecidos no instrumento convocatório e em seus anexos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir tratamento isonômico aos participantes, transparência, impessoalidade, motivação e segurança no processo de avaliação das soluções pedagógicas;

CONSIDERANDO a importância de que as soluções analisadas guardem compatibilidade com as necessidades da Rede Municipal de Ensino, com as diretrizes curriculares aplicáveis e com os objetivos educacionais definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de constituir equipe técnica com experiência nas diferentes áreas educacionais abrangidas pela Chamada Pública;

RESOLVE:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA DECISÃO- PAR N.º 42/2026

EXTRATO DA DECISÃO

EMPRESA: R P HOSPITALAR LTDA

REFERÊNCIA: PAR N.º 42/2026

FUNDAMENTO: Art. 155, inciso II e 156, inciso II e inciso III da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como a Cláusula 14 do contrato n° 00101/2026.

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação Técnica e Pedagógica, responsável pela análise das propostas apresentadas no âmbito da Chamada Pública para Prospecção de Mercado de Soluções Pedagógicas Integradas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Surubim.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO
VELUZIA MARIA SOARES Articuladora Municipal do PCA/CNCA
IDALÉCIA PEREIRA XAVIER Coordenadora da Educação Infantil
CAMILA GOMES DA SILVA Coordenadora do Ensino Fundamental - Anos
Iniciais

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