DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
LILIANE BAIÉ CÂNDIDO DE Coordenadora de Núcleo ANDRADE SANDRA BARBOSA DOMINGUES Coordenadora da Educação Especial
§1º Em caso de empate, caberá ao(à) Presidente da Comissão o voto de desempate.
§1º A Comissão escolherá, dentre seus membros, um(a) Presidente e um(a) Secretário(a), cuja definição deverá constar da ata da primeira reunião.
§2º Compete ao(à) Presidente coordenar os trabalhos, organizar as reuniões, distribuir as atividades e assegurar o cumprimento dos critérios e prazos estabelecidos na Chamada Pública.
§3º Compete ao(à) Secretário(a) auxiliar na organização dos trabalhos, elaborar as atas das reuniões e manter organizados os documentos, registros e relatórios produzidos pela Comissão.
Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação Técnica e Pedagógica:
I - receber e analisar as propostas submetidas à avaliação, observados os critérios, exigências e especificações constantes da Chamada Pública e de seus anexos;
II - verificar o atendimento dos requisitos técnicos e pedagógicos previstos no instrumento convocatório;
III - examinar a adequação e a pertinência pedagógica das soluções apresentadas às etapas e modalidades de ensino abrangidas pela Chamada Pública;
IV - avaliar a compatibilidade das soluções propostas com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, com as diretrizes curriculares adotadas pela Rede Municipal de Ensino e com as necessidades pedagógicas identificadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
V - analisar, quando aplicável, a adequação dos conteúdos, recursos, metodologias, materiais, tecnologias e demais instrumentos pedagógicos apresentados;
VI - verificar a acessibilidade, a inclusão e a adequação das propostas ao Atendimento Educacional Especializado, quando o objeto avaliado assim exigir;
VII - aplicar, de maneira uniforme e objetiva, os critérios de avaliação previstos na Chamada Pública;
VIII - registrar individualmente ou coletivamente as avaliações realizadas, com a respectiva fundamentação técnica;
IX - solicitar, quando necessário e permitido pelo instrumento convocatório, esclarecimentos ou diligências destinadas exclusivamente à adequada compreensão das propostas, vedada a alteração substancial posterior de seu conteúdo;
X - reunir-se para análise, discussão e consolidação das avaliações realizadas;
XI - elaborar atas das reuniões e demais registros necessários à documentação dos trabalhos;
XII - emitir parecer técnico fundamentado acerca da conformidade e adequação das propostas aos objetivos estabelecidos na Chamada Pública;
XIII - elaborar relatório final conclusivo contendo os resultados da avaliação, a metodologia empregada e a correspondente fundamentação;
XIV - encaminhar o resultado dos trabalhos à Secretária Municipal de Educação e Cultura para conhecimento e adoção das providências administrativas cabíveis.
Art. 4º A análise das propostas deverá ser realizada exclusivamente com fundamento nos requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório e em seus anexos, sendo vedada a utilização de critérios subjetivos, estranhos ou não previstos na Chamada Pública .
Parágrafo único . Todos os participantes deverão receber tratamento isonômico, vedada qualquer forma de favorecimento, preferência ou tratamento diferenciado sem fundamento objetivo.
Art. 5º A Comissão poderá organizar seus trabalhos mediante distribuição das propostas entre seus integrantes, desde que o procedimento adotado assegure:
I - uniformidade na aplicação dos critérios de avaliação; II - possibilidade de revisão e discussão coletiva das avaliações;
§2º Eventual divergência técnica relevante poderá, a pedido do membro interessado, ser registrada expressamente em ata ou no relatório correspondente.
Art. 7º O membro da Comissão deverá declarar-se impedido de participar da análise de proposta quando:
I - possuir interesse direto ou indireto no resultado da avaliação;
II - possuir vínculo profissional, comercial, societário ou outra relação capaz de comprometer sua imparcialidade com participante da Chamada Pública;
III - possuir relação pessoal que, justificadamente, possa comprometer a independência e a imparcialidade de sua avaliação;
IV - ocorrer qualquer outra circunstância capaz de caracterizar conflito de interesses.
§1º O impedimento deverá ser comunicado imediatamente ao(à) Presidente e registrado em ata.
§2º O membro impedido não participará da discussão, avaliação ou votação relativa à proposta sobre a qual recaia o impedimento.
Art. 8º Os membros da Comissão deverão preservar a integridade das informações, documentos e propostas submetidos à análise, observando a publicidade própria do procedimento e, quando cabível, a proteção das informações cuja divulgação antecipada possa comprometer a regularidade da avaliação ou que sejam legalmente protegidas.
Art. 9º Os trabalhos da Comissão serão orientados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, razoabilidade, objetividade, motivação, interesse público e segurança jurídica.
Art. 10. A Comissão exercerá suas atribuições com autonomia técnica, devendo suas conclusões ser devidamente fundamentadas e compatíveis com os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
Parágrafo único . A autonomia técnica de que trata o caput não autoriza a alteração, flexibilização ou criação de critérios distintos daqueles previstos na Chamada Pública.
Art. 11 . A Secretaria Municipal de Educação e Cultura prestará à Comissão o apoio administrativo, material e técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 12 . Os documentos produzidos pela Comissão, especialmente atas, fichas de avaliação, pareceres e relatório conclusivo, deverão integrar o processo administrativo correspondente à Chamada Pública. Art. 13 . A atuação da Comissão ficará restrita à avaliação técnica e pedagógica das propostas, não implicando, por si só, contratação, aquisição ou geração de direito subjetivo aos participantes, devendo eventuais providências posteriores observar os procedimentos administrativos e legais pertinentes.
Art. 14. A participação na Comissão não ensejará pagamento de gratificação ou remuneração adicional, sendo considerada atividade de relevante interesse público e educacional.
Art. 15 . Os casos omissos relativos ao funcionamento da Comissão serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, observados o instrumento convocatório e a legislação aplicável. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Surubim/PE, 31 de julho de 2026.
PAULA FERNANDA SOUTO MAIOR
Secretária Municipal de Educação e Cultura Município de Surubim/PE
Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: 7FEFA1AF
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TABIRA
III - registro dos fundamentos que subsidiaram as conclusões; IV - consolidação final dos resultados pela Comissão.
Art. 6º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, desde que esteja presente a maioria absoluta de seus integrantes.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº: 046/2026. PRG. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00028/2026
Processo Nº: 046/2026. PRG. Pregão Eletrônico Nº 00028/2026. Compra. Tipo menor preço. Aquisição parcelada de Materiais e
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