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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 203

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

§ 3º Além de cumprir com o disposto no §2º, os membros do comitê e os conselheiros somente receberão o Jeton de Presença com a comprovação da efetiva participação nas reuniões ordinárias, por meio da ata que será enviada ao setor competente do RPPS dentro do mês da competência.

§ 4º O Pagamento do Jeton de Presença será efetuado na mesma data em que ocorrer o pagamento da folha do RPPS, sendo que as despesas decorrentes da aplicação desta lei não poderão ultrapassar os limites da taxa de administração do RPPS.

§ 5º Os valores correspondentes ao Jeton de Presença não se incorporarão para quaisquer efeitos aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, inclusive não poderá sofrer a incidência de contribuição previdenciária, nem tampouco será utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões, sendo considerado uma verba de natureza indenizatória e transitória.

Art. 2º Para atender as despesas oriundas deste projeto de lei, fica determinada a inclusão de elemento de despesa 2038 - manutenção das atividades do TERRA NOVA 3390.36.00.00.00 (serviços de terceiros – pessoa física).

Art. 3 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Terra Nova/PE, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2026.

ESDRAS ENILDO PIRES DE CARVALHO COELHO MORORÓ Prefeita do Município

Publicado por: Alex Cleiton Filgueira Araujo Código Identificador: BD6D3972

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027

Lei nº 266 de 28 de agosto de 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, com base na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento às disposições contidas no inciso II, e no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal e inciso II, § 2º do artigo 123 da Constituição do Estado de Pernambuco, com a observância do que dispõe a Lei Orgânica Municipal e com as disposições introduzidas pela Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS do Município de TERRA NOVA, para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:

I - metas e prioridades da administração municipal;

II - Diretrizes para elaboração da proposta orçamentária do município para o exercício de 2026;

III - disposições de caráter supletivo sobre execução do orçamento; IV - disposições relativas às despesas com o pessoal e encargos sociais;

V - disposições sobre alteração na legislação tributária do município; VI - Transparência da gestão fiscal, escrituração e consolidação das contas, relatórios resumidos da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal e prestação de contas geral do exercício de 2026; VII - equilíbrio entre as receitas e despesas e critérios e forma de limitação de empenhos;

VIII - condições e exigências para transferências de recursos e entidades públicas e privadas,

IX - critérios para doação de recursos financeiros às pessoas físicas, carentes, residentes no município, destinadas ao atendimento de suas necessidades essenciais, através de programas estabelecidos pelas Secretarias Municipais de Ação Social, de Educação, Cultura e Desportos e Saúde;

X - disposições finais.

CAPÍTULO I

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 2º - As metas e prioridades da administração municipal serão definidas na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual no exercício de 2027, elaborados com estrita observância às disposições contidas na legislação em vigor, especialmente no tocante à classificação Funcional-Programática e na Lei Orgânica Municipal, objetivando a execução de programas para viabilizar o desenvolvimento e o bem-estar social em benefício da população residente no município, principalmente os mais carentes, através das seguintes ações:

I - Estruturação, Ampliação e manutenção de todos os serviços ofertados pelo SUAS - Sistema Único de Assistência Social – no município; Implantar equipe de Vigilância Socioassistência; Construção do prédio próprio para funcionamento do CRAS; Ampliação de equipe técnica do CRAS; Aquisição de veículo para o Serviços e Programas da secretária; Ampliação da oferta de vagas do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e implantação do serviço em regiões do município ainda não contemplados, assim como a manutenção dos serviços ofertados; Garantir a participação dos conselhos municipais na elaboração das leis orçamentárias; Proporcionar formação continuada com os conselhos municipais; Ampliação da oferta de atendimento ao público do cad’único e programa bolsa família; Ofertas de cursos aos usuários da assistência; Identificar, cadastrar e fortalecer as entidades que ofertam serviços socioassistênciais no município; Garantir formação continuada aos profissionais da política municipal de assistência social; Promover campanhas de orientação em relação aos programas e serviços ofertados por a secretária de Assistência Social; Manutenção e ampliação da oferta de vagas do programa criança feliz/primeira infância no SUAS; Apoio técnico-social ao programa habitacional; Aquisição de material permanente para os programas, serviços e conselhos da secretária de assistência social; Aquisição e manutenção de equipamentos para oficinas de música; Implantação e Manutenção da cozinha comunitária; Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento SCFV, CRAS, CREAS; Aquisição de fardamento; Manutenção das ofertas das oficinas aos usuários do SCFV, CRAS e CREAS; Aquisição de sistema de monitoramento por câmeras para os serviços e programas da Assistência Social; Aquisição de ponto eletrônico para os serviços, programas e Secretária; Aquisição de fardamento para os usuários de proteção social básica e profissionais da Secretária; Locação de veículos para o Conselho Tutelar e Secretária; Adesão PAA leite (freezer).

II - Reforma, ampliação, adequação, climatização e manutenção preventiva e corretiva das unidades escolares; Construção, revitalização e manutenção de quadras, espaços esportivos, recreativos e ambientes pedagógicos; Aquisição, renovação e manutenção da frota destinada ao transporte escolar, bem como manutenção das rotas, especialmente da zona rural; Oferta de transporte para ensino médio, técnico e superior; Formação de condutores (Efetivos e terceirizados); Monitoramento de Veículos do Transporte Escolar; Locação de veículos para transporte de estudantes; Complementação dos recursos destinados à alimentação escolar e aquisição de equipamentos para cozinhas e refeitórios; Aquisição de mobiliário escolar e administrativo para as escolas e para a Secretaria Municipal de Educação; Ampliação da infraestrutura tecnológica das escolas e da Secretaria Municipal de Educação, com aquisição de computadores, notebooks, tablets, projetores, impressoras, equipamentos de informática e expansão da internet de alta velocidade; Implantação, ampliação e manutenção de laboratórios de informática e tecnologias educacionais; Estruturação e

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