DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
Conceder Licença Prêmio, referente ao primeiro decênio, pelo período de 02(dois) meses, de 01.10.2026 a 30.11.2026, com base o Art. 147 da lei Municipal nº 3100/92, a servidora MARIA DA GLÓRIA DAMASCENA DOS PASSOS LIRA matrícula 11.750 lotada na Secretaria de Saúde (Policlínica José Correia Mandu), atendendo ao requerimento nº 7732/2026, datado de 13 de agosto de 2026, Oficio SESAU nº 1411/2026, datado de 07 de agosto de 2026 e ao Parecer n° 323/2026, datado de 26 de agosto de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paulista, 28 de agosto de 2026.
PATRICIA BARBOSA DO REGO BARROS GUIMARÃES Secretária de Administração
Publicado por: Leydson Ferreira de Brito Código Identificador: FDDEA5DD
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS SOBRE DROGAS, DIREITOS HUMANOS E JUVENTUDE PORTARIA Nº 130/2026 FORMALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
PORTARIA SDSPDDHJ Nº 130 /2026.
Dispõe sobre a formalização da Vigilância Socioassistencial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município do Paulista/PE, designa profissional de referência e dá outras providências.
A Secretária de Desenvolvimento Social, Políticas sobre Drogas Direitos Humanos e Juventude do Município do Paulista, nomeada pela Portaria nº 4973/2026 , Sra. JEIELI DA COSTA SILVA , no uso das suas atribuições legais, conferidas legislação municipal vigente.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, especialmente quanto à Vigilância Socioassistencial como um dos objetivos da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, que estabelece princípios, diretrizes e bases para a organização da Política de Assistência Social e reconhece a importância da produção, sistematização e análise de informações territorializadas;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, que estabelece a Vigilância Socioassistencial como uma das funções da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO que a Vigilância Socioassistencial deve produzir, sistematizar, analisar e disseminar informações territorializadas acerca das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos, bem como acerca da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; CONSIDERANDO a importância estratégica da Vigilância Socioassistencial para o diagnóstico socioterritorial, planejamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade de planejamento e tomada de decisão da Gestão Municipal do SUAS a partir da produção e análise de dados e informações sobre os territórios, as demandas da população e as ofertas socioassistenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Formalizar a Vigilância Socioassistencial , no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município do Paulista/PE, como função essencial da Política de Assistência Social e área estratégica da Gestão Municipal do SUAS.
Art. 2º A Vigilância Socioassistencial tem por finalidade apoiar o planejamento, a organização, a execução, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Assistência Social, mediante a
produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas acerca:
I – das situações de vulnerabilidade e risco social que incidem sobre famílias e indivíduos;
II – das situações de violação de direitos e desproteção social identificadas nos territórios;
III – da oferta, cobertura e padrões dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV – das características, demandas, potencialidades e necessidades dos territórios e dos públicos atendidos pela rede socioassistencial.
Art. 3º Constituem atribuições da Vigilância Socioassistencial no âmbito municipal:
I – elaborar e atualizar diagnósticos socioterritoriais que subsidiem o planejamento da Política Municipal de Assistência Social;
II – produzir, organizar, sistematizar e analisar dados e informações referentes às situações de vulnerabilidade, risco social, desproteção e violações de direitos existentes no território municipal;
III – produzir, sistematizar e analisar informações sobre a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV – acompanhar a cobertura da rede socioassistencial em relação às demandas e necessidades identificadas nos territórios;
V – subsidiar a elaboração, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social e dos demais instrumentos de planejamento da Gestão Municipal do SUAS; VI – desenvolver e apoiar processos de monitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
VII – produzir informações e análises destinadas a subsidiar processos de avaliação da Política Municipal de Assistência Social;
VIII – acompanhar, sistematizar e analisar informações provenientes dos sistemas oficiais de informação do SUAS;
IX – orientar e apoiar as unidades e serviços socioassistenciais quanto à produção, organização, registro, sistematização e qualificação das informações;
X – acompanhar e apoiar o preenchimento dos instrumentos e sistemas oficiais de registro, monitoramento e gestão, incluindo o Registro Mensal de Atendimentos – RMA, Censo SUAS e demais instrumentos pertinentes;
XI – produzir indicadores, estudos, relatórios, boletins, mapas, painéis e outros instrumentos de informação que subsidiem o planejamento e a tomada de decisão da Gestão Municipal do SUAS;
XII – identificar territórios com maior incidência de vulnerabilidades, riscos e desproteções sociais, subsidiando a organização, territorialização e direcionamento das ofertas socioassistenciais; XIII – contribuir para a identificação de demandas não atendidas e para a análise da adequação entre as necessidades da população e as ofertas da rede socioassistencial;
XIV – contribuir para o planejamento da localização e organização das unidades e ofertas socioassistenciais, considerando as características e demandas dos territórios;
XV – manter articulação permanente com a Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão de Benefícios e Transferência de Renda, Gestão do Trabalho e demais áreas da Gestão Municipal do SUAS;
XVI – disponibilizar informações, estudos e análises que possam subsidiar o exercício do controle social pelo Conselho Municipal de Assistência Social, respeitadas as respectivas competências institucionais;
XVII – acompanhar as normativas, orientações técnicas e diretrizes emanadas pelos órgãos gestores estadual e federal relativas à Vigilância Socioassistencial;
XVIII – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao desenvolvimento e fortalecimento da Vigilância Socioassistencial no Município.
Art. 4º Fica designado o servidor EDIVALDO FELIX DE ALMEIDA CAVALCANTI, inscrito no CPF sob o nº 070.990.154-
27 , ocupante do cargo/função de ASSESSOR ESPECIAL , como profissional de referência responsável pela Vigilância Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município do Paulista/PE .
§ 1º O(A) profissional designado(a) será responsável pela articulação, organização e acompanhamento das atividades inerentes à Vigilância Socioassistencial, sem prejuízo das atribuições próprias do cargo ou função que ocupa.
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