Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 263

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

Caso o mestre ou mestra não esteja inscrito no cadastro municipal de cultura no momento da inscrição, o cadastro será efetivado e validado automaticamente.

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

tenham se envolvido diretamente da etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas, na etapa de julgamento de recursos;

esteja lotado na respectiva secretaria responsável pela publicação do edital; e

sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 7.1.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

CALENDÁRIO E ETAPAS

ETAPA PERÍODO
Publicação do edital 31 de agosto de 2026
Período de impugnação 01 a 03 de setembro de 2026
Período de inscrição 03 a 10 de setembro de 2026
Análise documental e de mérito 11 a 14 de setembro de 2026
Divulgação da lista da análise documental e de mérito 15 de setembro de 2026
Interposição de recursos ao resultado 16, 17 e 18 de setembro de 2026.
Análise dos recursos 19 a 21 de setembro de 2026.
Divulgação do Resultado Final 22 de setembro de 2026.
Apresentação de documentação dos habilitadospessoajurídica epessoa física e assinatura do Termo de Premiação Cultural 23 a 29 de setembro de 2026.
Período depagamento apartir de 30 de setembro de 2026

Etapas

Este edital é composto pelas seguintes etapas: I – Inscrições: etapa de apresentação das propostas pelos agentes culturais

II – Seleção: etapa em que uma comissão analisa e seleciona as propostas

III – Habilitação: etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior, avançando para análise dos critérios de seleção de mérito. IV – Assinatura do Termo de Premiação Cultural: etapa em que os agentes culturais selecionados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural. INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar a inscrição no formato ORAL ou IMPRESSA, no caso da inscrição impressa, entregar em envelope lacrado no período de 03 a 10 de setembro de 2026 até às 12h (horário de Brasília) de segunda-feira a sexta-feira, na sede da Diretoria de Cultura e Turismo, localizado no Espaço Cultural João Boiadeiro, no endereço: Praça Antônio Ferraz Boiadeiro, 185, Centro, Floresta - PE. As inscrições apresentadas ORALMENTE, devem seguir, quando couber, cotas, critérios afirmativos, e demais garantias estabelecidas pela legislação, seguindo as perguntas do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e ser enviada para o e-mail: [email protected] por meio do envio de link contendo um vídeo de, no máximo, 05 (cinco) minutos de duração, no qual o proponente ORALMENTE compartilhe sua trajetória como mestre ou mestra, abordando sua atuação cultural, tempo de atuação, conhecimentos e ofícios como agente cultural, suas ações de transmissão para as novas gerações, além de gravações de depoimentos e documentos fornecidos por agentes culturais, instituições, sociedade em geral, entre outros. Como se inscrever: Formulário de inscrição IMPRESSA e Roteiro para inscrição ORAL (Anexo 01 ) Carteira de identidade (RG) ou carteira de motorista (cópia frente e verso) do proponente; CPF do proponente ou representante legal da inscrição; Atenção! Se já aparece o CPF na CARTEIRA DE MOTORISTA ou no RG não precisa enviar novamente a cópia do CPF, mas não esqueça de enviar porque é motivo para inabilitação. Comprovante de residência de no mínimo no mínimo 10 (dez) anos , que pode ser substituído por autodeclaração de residência (Anexo 06). A comprovação residencial pode ser dispensada em caso de proponente pertencente à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, ou ainda pertencente à população itinerante; ou que se encontre em situação de rua; h. Currículo de comprovação artística do proponente devidamente datado. São exemplos de comprovações: matérias, revistas, jornais, cartazes, folders, programas de shows, ingressos, prints de redes sociais, contratos de apresentação ou prestação de serviço ou outros meios que comprovem a trajetória, notório conhecimento dos saberes e fazeres, referência, contribuição, reconhecimento e assim por diante. O proponente da inscrição ORAL, durante a gravação do vídeo deverá mostrar documentos impressos ou digitais que atestem seu tempo de atuação/comprovação artística e cultural, citar o nome completo, CPF e se autodeclarar nas cotas e/ou nos critérios afirmativos, seguindo como roteiro o Anexo I do Formulário de Inscrição. Ficam garantidas os seguintes percentuais de cotas neste edital para: 25% para pessoas negras ou pardas; 10% pessoas indígenas; 5% pessoas com deficiência. Para concorrer às cotas para pessoa negra, parda ou indígena, o proponente deve preencher a Autodeclaração (Anexo 02) ; Para concorrer às cotas reservadas para pessoa com deficiência, o proponente deve preencher a autodeclaração (Anexo 03) ; Pontuação de critérios afirmativos. Gênero Feminino (Mulher Cis ou Transgênero); Pessoa LGBTQIAPN+; Pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica; Pessoa idosa.

Para obter pontuação extra, o proponente deve se autodeclarar nos aspectos afirmativos (Anexo 04) , deverão preencher, assinalar e não esquecer de assinar a autodeclaração , só assim será validado.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 263