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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 264

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

O proponente deve preencher todos os campos do Formulário de Inscrição (Anexo 01) , documento que contém os dados necessários para inscrição. O proponente será o único responsável pelo envio dos documentos, pela qualidade visual e veracidade do conteúdo, arquivos e informações pertinentes à inscrição, isentando o município de Floresta de qualquer responsabilidade civil ou penal.

QUEM ANALISA AS CANDIDATURAS

Quem analisa as candidaturas é uma comissão de seleção, e as análises serão registradas em Ata.

Farão parte desta comissão de análise, pareceristas externos contratados e terá no mínimo 03 (três) pareceristas nomeados pela Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, em portaria específica.

NÃO PODE FAZER PARTE DA COMISSÃO DE ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES:

membros que tiverem interesse direto na matéria;

membros que tenham participado da elaboração de inscrições;

no caso de inscrição de pessoa física que ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro que esteja participando do edital.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, deixando de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

ANÁLISE DAS CANDIDATURAS

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do mestre e/ou mestra de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural no município de Floresta, avaliado por meio da atribuição fundamentada de notas definidas nos critérios descritos no item 16. deste edital;

Os inscritos que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

RECURSO DA ANÁLISE DOCUMENTAL

O resultado provisório da etapa de seleção, será divulgado no site oficial do município de Floresta http://www.floresta.pe.gov.br

Contra o resultado provisório, caberá interposição de recurso ao resultado da análise destinado à comissão de avaliação, não cabendo recurso ao resultado final.

Os recursos deverão ser preenchidos no Formulário de Recurso (Anexo 07) devendo ser enviados pelo e-mail: [email protected] com o prazo de 03 (três) dias úteis , conforme inciso III do Art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados, não cabendo mais recursos após a divulgação do resultado final. O resultado final será divulgado nosite oficial do município de Floresta http://www.floresta.pe.gov.br e em Diário Oficial.

CONCORRÊNCIA E REMANEJAMENTO DAS COTAS

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser remanejado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

CRITÉRIOS DE NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do município, mediante comprovação de tempo de atuação, e por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios no quadro abaixo.

CRITÉRIOS
Idtifiã
d
encaço

Critério

Descrição do Critério
Pontuação Máxima Pontuação Máxima
A Tempo de atuação na cultura:comprovação por meio de documentos e/ou registros orais, entre
outros que demonstram as atividades ao longo do tempo.

De 10 anos comprovados: 10 pts.
De 11 a 20 anos comprovados: 20 pts.
De 21 a 30 anos comprovados: 30pts.
30
B Notório conhecimento:excelência dos saberes e fazeres desenvolvidos, diversidade e relevância
artística popular, comprovado pelo portfólio, bem como a inscrição.

Atende pouco: 05 pts.
Atende bem: 10 pts.
Atendeplenamente: 20pts.
20
C Contribuição para a comunidade cultural:na transmissão de saberes e capacidade de
continuidade para as novas gerações.

Atende pouco: 05 pts.
Atende bem: 10 pts.
Atendeplenamente: 20pts.
20
D Reconhecimento da sociedade:depoimentos e documentos de outros agentes culturais, herdeiros
e aprendizes, grupos de culturas populares e tradicionais, instituições, escolas, órgãos públicos,
entre outros.


Atende pouco: 05 pts.
Atende bem: 10 pts.
Atendeplenamente: 15pts.
15
F Inscrições de proponentes residentesnas áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas
depovos e comunidades tradicionais.

Áreas periféricas, urbanas ou rurais: 05 pts.
Áreas depovos e comunidades tradicionais: 10pts.
10
G Organização da inscrição, bem como as comprovações. Não atende: 0 pts.
Atende bem: 5pts.
0 a 5
PONTUAÇÃO TOTAL: 100

Na análise do projeto pelos pareceristas serão considerados os critérios de aspectos afirmativos e será calculada e observada a seguinte regra: não atendendo a nenhum subcritério, será atribuída nota 0 (zero); atendendo-se a um dos subcritérios do item, será atribuída nota 5 (cinco); atendendo-se a dois ou mais subcritérios, será atribuída nota 10 (dez).

Os aspectos afirmativos de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação “0” nos pontos extras - aspectos afirmativos não desclassifica o agente cultural.

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