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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 265

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

Serão garantidos 20% para inscrições propostos por proponentes de áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais do município.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: Será considerado o/a proponente com maior tempo de atuação artístico-cultural, através das comprovações devidamente comprovada; Melhor organização da inscrição, bem como, a descrição do currículo sobre a trajetória artística do/a proponente; Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o critério de desempate do proponente com maior idade.

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os documentos para habilitação não devem ser enviados no ato da inscrição, serão solicitados só após a divulgação do resultado final.

O agente cultural responsável pela inscrição habilitada deverá encaminhar conforme prazo do calendário deste Edital, item 08 após a publicação do resultado final, os seguintes documentos:

Agente cultural Pessoa Física:

Dados bancários – Cópia do Cartão/Banco, número da conta e agência ou extrato que contém os dados em nome do proponente pessoa física; Na hipótese de inabilitação dos contemplados, serão convocados outros agentes culturais suplentes, para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação da lista final.

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme (Anexo 08) deste Edital, e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade, ou seja, em seu nome indicado e com os dados indicados no ato da inscrição. Após a assinatura do Termo de Premiação Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária em desembolso único, em instituição bancária que tenha o proponente, pessoa física, como único titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.

Serão aceitas: contas correntes e contas em bancos digitais autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Atenção! A assinatura do Termo de Premiação Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando apenas a habilitação. DISPOSIÇÕES FINAIS

Eventual verificação de nepotismo na etapa de habilitação impedirá a celebração de instrumento pelo agente cultural que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado nas etapas a que se refere o caput do art. 20, sem prejuízo da verificação de outros impedimentos previstos na legislação específica ou no edital. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. Irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do agente cultural. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. O presente edital e os seus anexos estão disponíveis no site http://www.floresta.pe.gov.br O acompanhamento de todas as etapas deste edital e a observância quanto aos prazos, são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Floresta. Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outra forma diferente das especificadas neste edital, o formulário de inscrição inadequado ou incompleto, assim como a documentação obrigatória incompleta implicará na automática desclassificação da candidatura. As eventuais apresentações de impugnação, deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] contendo o motivo e prova da denúncia, assim como a interposição de recurso, nos prazos previstos conforme calendário deste edital, item 8 . Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] na sede da Diretoria de Cultura e Turismo, localizado no Espaço Cultural João Boiadeiro, no endereço: Praça Antônio Ferraz Boiadeiro, 185, Centro, Floresta - PE; no horário das 09h00 às 12h00, de segunda-feira a sexta-feira. Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização da Política Nacional de Fomento Cultural do Município de Floresta e da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes. O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco-AMUPE. COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: Anexo 01 - Formulário de Inscrição Formato Impresso e Oral; Anexo 02 - Autodeclaração para cotas pessoas negras, pardas ou indígenas; Anexo 03 - Autodeclaração para cotas PCD; Anexo 04 - Autodeclaração de aspectos afirmativos; Anexo 05 - Autodeclaração para proponente residente em áreas periféricas, urbanas, rurais, povos e comunidades tradicionais; Anexo 06 - Autodeclaração de residência; Anexo 07 - Formulário de recurso; Anexo 08 - Termo de Premiação Cultural. Gabinete da Prefeita, em 28 de agosto de 2026.

ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ Prefeita

Publicado por:
Cíntia Alencar de Souza
Código Identificador:1BA5F720

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IGUARACY

GABINETE DO PREFEITO DIAGNÓSTICO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO SERTÃO DO ALTO PAJEÚ – AFOGADOS DA INGAZEIRA CÉLULA DE NORMATIZAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL – CNS DIAGNÓSTICO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO MUNICÍPO: IGUARACY

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