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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 286

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

X- A regulamentação e ordenamento do uso das vias e logradouros públicos.
XI - A promoção, organização e zelo na prestação dos serviços públicos à população, seguindo princípios que garantam sua eficiência e a extensão
igualitária a todos osusuários
.
Art. 13. A Prefeitura Municipal dos Palmares, no cumprimento de seus objetivos, atuará preferencialmente nas seguintes áreas:
I-Obras públicas de urbanização, de reurbanização e de recuperação de áreas urbanas.
II-Implantação e manutenção de equipamentos urbanos, tais como edifícios públicos, escolas, parques, praças, jardins e iluminação pública.
III-Arruamento, alinhamento e nivelamento.
IV-Canalização da drenagem de águas pluviais, com as respectivasbocas-de- lobo e caixas de areia.

V-Pavimentação do leito carroçável das vias públicas e calçamento dos passeios para pedestres.
VI - Regulamentação do uso de vias urbanas, ordenando e fiscalizando o trânsito e o tráfego local nos limites de suas competências.
VII - Regulamentação, implantação e exploração dos serviços de transporte coletivo municipal, de táxis,mototáxise terminais de transporte,
diretamente ousob regimede concessão, permissão ou autorização.
VIII - Abertura, pavimentação e conservação de estradas vicinais.
IX - Serviços de feiras-livres e de mercados.

X-Licenciamento e fiscalização de loteamentos, edificações e atividades econômicas locais.
XI-Manutenção da higiene pública e das edificações, limpeza urbana, fiscalização sobre a produção, distribuição e comércio de gêneros alimentícios
em geral e dos recintos franqueados ao público.
XII-Servios funerários e de cemitérios
ç .
XIII-Educação do ensino fundamental e na pré-escola.
XIV-Difusão cultural, lazer e recreação.

XV-Manutenção e proteção de áreas verdes, saneamento ambiental e combate à poluição, plantas e animais nocivos.
XVI-Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
XVII-Promover, quando aplicável, a adequação ao ordenamento territorial, por meio do planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do
solourbano
.
XVIII-Fomentar a proteção do patrimônio histórico-cultural do Município, em conformidade com a legislação vigente e a ação fiscalizadora dos
níveis Federal eEstadual.
XIX-Ação comunitária e promoção da integração social dapopulação.
Parágrafo Único. O Município poderá firmar convênios com órgãos estaduais competentes, delegando-lhes responsabilidades para fiscalizar o
trânsito, o tráfego urbano e a execução dos serviços relacionados, possibilitando a implementação de serviços de polícia urbana administrativa e a
roteão contra incêndios conforme sua cometênciasuletiva
pç , pp.
Í
CAPTULO VII
DA DEFINIÇÃO E DIVISÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
Art. 14. O Sistema Administrativo Municipal, será definido da seguinteforma:
I.Sistema Estruturador.
II.Sistema deAssessoramento.
Art. 15. O Sistema Estruturador será composto por eixos, que são conjuntos de órgãos administrativos, como Secretarias, Autarquias e Fundações e
suas subdivisões em Diretorias, Gerências e Coordenadorias. Cada unidade terá suas funções definidas em Lei, sendo supervisionada pelo Chefe do
Executivo Municipal. O objetivo é atender às necessidades e ao interesse público na gestão do Município, oferecendo serviços de forma contínua,
legal e técnica, em benefício da comunidade. Esses órgãos serão responsáveis pela execução dos objetivos desta Lei e pelo planejamento da
administração municipal. A estrutura dos eixos será a seguinte:
I.Promoção Humana e DesenvolvimentoSocial:
b)Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
c)Secretaria Municipal de Saúde.

d)Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

e)Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulher
II.Administração Interna e GovernançaOrganizacional:
a.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
bSti Miil d Fi Públi
.ecreara uncpa e nanças cas.
c.Secretaria Municipal de Comunicação.

III.Infraestrutura Municipal e Desenvolvimento da Qualidade de VidaComunitária:

a.Secretaria Municipal de Infraestrutura.
b.Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
IV.Serviços Públicos Essenciais e deCultura:

a.Autarquia de Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
b.Autarquia Educacional da Mata Sul.
c.Fundação Casa da CulturaHermiloBorba Filho.

d. Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes dos Palmares – AMDESTRAN.
CAPÍTULO VIII
DA ESTRUTURA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DOS AGENTES
,
TÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Art 16 A Secretaria Municipal de Educação e Esportes é o órgão central da Prefeitura encarregado do planejamento coordenação administração e
. . , ,
execução da política educacional e esportiva no Município, mantendo com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de
educação da pré-escola e do ensino fundamental, o transporte e a merenda escolar para os alunos das unidades escolares do Município, além do
desenvolvimento de atividades correlatas naárea.
Art. 17. São ainda competências da Secretaria de Educação e Esportes promover a integração das escolas municipais urbanas e rurais com as
políticas estaduais e nacionais de qualidade e universalização da Educação Básica trilhando pela qualidade do ensino, a valorização do magistério e a
democratizaão da estãoescolar
ç g.
Art. 18. São as atribuições, características e desempenho de atividades no âmbito da Secretaria Executiva Municipal de Educação eEsportes:
I-Atuar como um agente ativo do desenvolvimento local, assegurando educação de qualidade para o exercício da cidadania às crianças, jovens e
adultos da rede municipal de ensino.
II-Fomentar a prática educacional aos munícipes, como forma de promover a instrução, conhecimento, ensejando a inserção e a promoção social,
preparando o cidadão para vida, e campo de trabalho.

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