DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172
| X- A regulamentação e ordenamento do uso das vias e logradouros públicos. XI - A promoção, organização e zelo na prestação dos serviços públicos à população, seguindo princípios que garantam sua eficiência e a extensão igualitária a todos osusuários |
|---|
| . Art. 13. A Prefeitura Municipal dos Palmares, no cumprimento de seus objetivos, atuará preferencialmente nas seguintes áreas: |
| I-Obras públicas de urbanização, de reurbanização e de recuperação de áreas urbanas. II-Implantação e manutenção de equipamentos urbanos, tais como edifícios públicos, escolas, parques, praças, jardins e iluminação pública. |
| III-Arruamento, alinhamento e nivelamento. IV-Canalização da drenagem de águas pluviais, com as respectivasbocas-de- lobo e caixas de areia. |
V-Pavimentação do leito carroçável das vias públicas e calçamento dos passeios para pedestres. |
| VI - Regulamentação do uso de vias urbanas, ordenando e fiscalizando o trânsito e o tráfego local nos limites de suas competências. VII - Regulamentação, implantação e exploração dos serviços de transporte coletivo municipal, de táxis,mototáxise terminais de transporte, diretamente ousob regimede concessão, permissão ou autorização. |
| VIII - Abertura, pavimentação e conservação de estradas vicinais. IX - Serviços de feiras-livres e de mercados. |
X-Licenciamento e fiscalização de loteamentos, edificações e atividades econômicas locais. |
| XI-Manutenção da higiene pública e das edificações, limpeza urbana, fiscalização sobre a produção, distribuição e comércio de gêneros alimentícios |
| em geral e dos recintos franqueados ao público. XII-Servios funerários e de cemitérios |
| ç . XIII-Educação do ensino fundamental e na pré-escola. XIV-Difusão cultural, lazer e recreação. |
XV-Manutenção e proteção de áreas verdes, saneamento ambiental e combate à poluição, plantas e animais nocivos. XVI-Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. XVII-Promover, quando aplicável, a adequação ao ordenamento territorial, por meio do planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solourbano |
| . XVIII-Fomentar a proteção do patrimônio histórico-cultural do Município, em conformidade com a legislação vigente e a ação fiscalizadora dos níveis Federal eEstadual. |
| XIX-Ação comunitária e promoção da integração social dapopulação. |
| Parágrafo Único. O Município poderá firmar convênios com órgãos estaduais competentes, delegando-lhes responsabilidades para fiscalizar o trânsito, o tráfego urbano e a execução dos serviços relacionados, possibilitando a implementação de serviços de polícia urbana administrativa e a roteão contra incêndios conforme sua cometênciasuletiva |
| pç , pp. Í |
| CAPTULO VII DA DEFINIÇÃO E DIVISÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO Art. 14. O Sistema Administrativo Municipal, será definido da seguinteforma: |
| I.Sistema Estruturador. II.Sistema deAssessoramento. |
| Art. 15. O Sistema Estruturador será composto por eixos, que são conjuntos de órgãos administrativos, como Secretarias, Autarquias e Fundações e |
| suas subdivisões em Diretorias, Gerências e Coordenadorias. Cada unidade terá suas funções definidas em Lei, sendo supervisionada pelo Chefe do Executivo Municipal. O objetivo é atender às necessidades e ao interesse público na gestão do Município, oferecendo serviços de forma contínua, legal e técnica, em benefício da comunidade. Esses órgãos serão responsáveis pela execução dos objetivos desta Lei e pelo planejamento da administração municipal. A estrutura dos eixos será a seguinte: |
| I.Promoção Humana e DesenvolvimentoSocial: b)Secretaria Municipal de Educação e Esportes. c)Secretaria Municipal de Saúde. |
d)Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. |
e)Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulher |
| II.Administração Interna e GovernançaOrganizacional: a.Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. bSti Miil d Fi Públi |
| .ecreara uncpa e nanças cas. c.Secretaria Municipal de Comunicação. |
III.Infraestrutura Municipal e Desenvolvimento da Qualidade de VidaComunitária: |
a.Secretaria Municipal de Infraestrutura. |
| b.Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo. IV.Serviços Públicos Essenciais e deCultura: |
a.Autarquia de Serviço Autônomo de Água e Esgoto. |
| b.Autarquia Educacional da Mata Sul. |
| c.Fundação Casa da CulturaHermiloBorba Filho. |
d. Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes dos Palmares – AMDESTRAN. |
| CAPÍTULO VIII DA ESTRUTURA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DOS AGENTES |
| , TÍTULO I |
| DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Art 16 A Secretaria Municipal de Educação e Esportes é o órgão central da Prefeitura encarregado do planejamento coordenação administração e |
| . . , , execução da política educacional e esportiva no Município, mantendo com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de |
| educação da pré-escola e do ensino fundamental, o transporte e a merenda escolar para os alunos das unidades escolares do Município, além do |
| desenvolvimento de atividades correlatas naárea. |
| Art. 17. São ainda competências da Secretaria de Educação e Esportes promover a integração das escolas municipais urbanas e rurais com as |
| políticas estaduais e nacionais de qualidade e universalização da Educação Básica trilhando pela qualidade do ensino, a valorização do magistério e a democratizaão da estãoescolar |
| ç g. Art. 18. São as atribuições, características e desempenho de atividades no âmbito da Secretaria Executiva Municipal de Educação eEsportes: |
| I-Atuar como um agente ativo do desenvolvimento local, assegurando educação de qualidade para o exercício da cidadania às crianças, jovens e |
| adultos da rede municipal de ensino. |
| II-Fomentar a prática educacional aos munícipes, como forma de promover a instrução, conhecimento, ensejando a inserção e a promoção social, preparando o cidadão para vida, e campo de trabalho. |
www.diariomunicipal.com.br/amupe 286