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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 288

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

III-Prestar amparo às gestantes, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e demais cidadãos em situação de vulnerabilidade, sem qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, gênero, orientação sexual, cor, etnia, raça, credo, religião, convicção filosófica ou política, promovendo ações de inclusão, proteção e assistência social que assegurem seus direitos fundamentais. IV - Promover o fortalecimento de ações preventivas ao uso de drogas, bem como a prestação de serviços de atendimento aos usuários e seus familiares.

V -Desenvolver políticas de inclusão social e produtiva, atuando em articulação com a União, Estado e os Municípios, consolidando o SUAS. Parágrafo Único. Na execução das atividades estampadas nos dispositivos anteriores, deve-se trilharpela:

I-Formulação de objetivos, coordenação, estudos, normatização, orientação, controle, execução e fiscalização dos assuntos pertinentes a política de desenvolvimento social e humano, ensejando ação comunitária no Município.

II-Criação de programas de apoio às pessoas carentes, a criança e ao idoso, defendendo os seus interesses, propiciando inclusive a implantação de creches aos filhos dos trabalhadores urbanos e rurais, do nascimento até a idade de 06 (seis) anos, e asilos aos idosos, a partir de 60 (Sessenta)anos. Art. 25. Integra a estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, os seguintes cargos em comissão: I-Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

II-Assessor Executivo.

III-Controlador Interno.

IV-Assistente Executivo.

V-Assessor Especial. VI-Diretor de Programas. VII-Gerente de Setor. VIII-Assessor Técnico. IX-Assessor Administrativo I.e X-Assessor AdministrativoII. TÍTULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER

Art. 26. A Secretaria Executiva Municipal de Políticas Públicas para Mulher é o órgão central dos sistemas de Defesa dos Direitos acerca de Políticas Públicas para Mulher, responsável em assessorar direta e indiretamente o Governo Municipal na formulação de projetos voltados para o público feminino.

Parágrafo Único. Cabe à Secretaria de Políticas Públicas para Mulher, além das atividades e objetos estampados na Lei Municipal nº 1.823/2009: I. Coordenar e articular políticas voltadas para as mulheres.

II.Elaborar e programar campanhas educativas de combate à discriminação contra a mulher.

III.Preparar planejamento de gênero que contribua na ação preventiva, tendo em vista a promoção da igualdade e respeito à diferença degênero. Art. 27. Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulher os cargos definidos na legislação própria (Lei Municipal nº 1.823/2009), observada a correspondência entre as simbologias e os vencimentos nela previstos e os estabelecidos nesta Lei. A regulamentação por Decreto limitar-se-á ao detalhamento operacional, vedadas a criação, extinção, transformação ou redistribuição de cargos e as alterações de simbologias, quantitativos, vencimentos ou níveis hierárquicos, que dependerão de lei específica, compreendendo os seguintes cargos emcomissão:

I.Secretário Municipal da Mulher. II.Coordenador de Programas. III.Assessor Técnico. IV.Assessor Administrativo I. V.Assessor Administrativo II. VI.ControladorInterno. TÍTULO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Art. 28. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão central dos sistemas de pessoal, material, patrimônio e serviços auxiliares, sendo responsável pela formulação de objetivos e pela realização de estudos relacionados aos serviços de pessoal e às atividades auxiliares dos órgãos e entidades da Administração Direta Municipal. É também de sua responsabilidade o sistema central de planejamento, por meio da formulação, coordenação, orientação e execução desse sistema, visando à implantação governamental de seus objetivos, mediante a elaboração, acompanhamento e controle de programas e projetos, com vistas à viabilização e ao gerenciamento dos recursos e ferramentas degestão. §1º Responde ainda pela aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, ensejando a vigilância, zelo, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papéis daPrefeitura. §2º É de incumbência ainda da Secretária Municipal de Administração e Planejamento, além das atividades já declinadas, o registro dos atos de pessoal da Administração Direta, ensejando a coordenação das ações de compras dos órgãos sem autonomia administrativa, vinculados à Administração Direta, bem como a manutenção do controle de expediente, conservação patrimonial, protocolo, arquivo e controle decompras. §3º Contribuir e coordenar a formulação de planos de ação estratégica e desenvolvimento institucional do Governo Municipal. §4º Elaborar planos de desenvolvimento socioeconômico para o Município e atualizá-los permanentemente.

§5º Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados aos prazos e políticas para sua consecução. Além de promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento das atividadesintersetoriais, como também, monitorar o Plano Plurianual (PPA) domunicípio. Art.29. Cabe também à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em linhas gerais, promover e monitorar a implantação de políticas públicas de administração e gestão patrimonial da Prefeitura dos Palmares Art.30. Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento os seguintes órgãos e Cargos emComissão: I - Dos órgãos que compõe a Estrutura daSecretaria: a)Secretário Municipal de Administração e Planejamento. b)Assessor Executivo. c)Assessor Técnico I. d)Assessor Técnico II. e)Gerente de Setor. f)Assessor Administrativo I. g)Assessor Administrativo II. h)Controlador Interno. i)Diretor de Programas. j)Assessor Especial. k)Coordenador.

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