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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 289

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

TÍTULO VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS

Art. 31. A Secretaria Municipal das Finanças Públicas é o órgão central do Sistema de Contabilidade e Execução Orçamentária Direta e Indireta do Município, responsável pela formulação de seus objetivos, execução, fiscalização, estudo, normatização, orientação, padronização, e controle, responsabilizando-se também pelas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais e pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores doMunicípio.

I-Apoio ao planejamento das ações do Governo Municipal.

II-Fiscalização e arrecadação dos tributos municipais. III-Contabilidade e controles financeiros.

IV-Administração Tributária. V-Inscrição de Contribuintes.

VI-Processamento da Dívida Ativa para execução por parte do setor jurídico que compõe a Procuradoria Geral do Município. VII-Licenciamento e fiscalização das atividades econômicas, incluindo feirantes e ambulantes, bem como das edificações e dos loteamentos. VIII-Fiscalização sobre a produção, distribuição e comércio de gêneros alimentícios e dos recintos franqueados aopúblico. Art. 32. Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças Públicas os seguintes órgãos e cargos emcomissão: I-Dos órgãos estruturais que compõem a Secretaria Municipal de FinançasPúblicas:

a.Secretaria Municipal de Finanças Públicas (Gabinete de Finanças Públicas).

b.Departamento de Tributação e Receita, contendo em sua estrutura o Setor de Cadastramento do Contribuinte e o Setor da Dívida Ativa. c.Departamento de Orçamento e Contabilidade.

d.Departamento doTesouro.

II-Dos Cargos Comissionados criados na Estrutura da Secretaria Municipal das FinançasPúblicas:

a.Secretário Municipal de Finanças Públicas.

b.Assessor Executivo.

c.Assessor Especial.

d.Assessor Técnico I. e.Gerente de Setor. f.Assessor Administrativo I. g.Assessor Administrativo II. h.Diretor de Programas. i.Controlador Interno. TÍTULO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Art. 33. A Secretaria Municipal de Comunicação é o órgão central do Sistema de Comunicação do Município, responsável por assegurar a transparência da gestão,estabelecendo uma ligação harmônica entre os Poderes, por meio da formulação e coordenação das relações institucionais com o Poder Legislativo, além de proporcionar à população o conhecimento dos atos administrativos, do planejamento e da execução da Administração Municipal. Art. 34. Compete ainda à Secretaria Municipal de Comunicação divulgar oficialmente a agenda do Executivo Municipal junto ao Poder Legislativo e às instituições da sociedade civil organizada, facilitando a publicidade das ações de governo e os processos de informação e comunicaçãosocial. Art. 35. Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Comunicação, os seguintes órgãos e cargos emcomissão. I.Dos órgãos estruturais, componentes da Secretaria Municipal deComunicação:

a.Secretaria Municipal de Comunicação (Gabinete do órgão central da Secretaria).

b.Departamento de Transparência de Palmares, compete auxiliar o secretário napublicizaçãodas ações do Governo.

c.Departamento de Relações Institucionais com o Poder Legislativo, compete realizar relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo, aprimorando os procedimentos democráticos da harmonia constitucional entre os poderes visando o bem-estar da sociedade. II.Dos Cargos Comissionados, criados na Estrutura da Secretaria Municipal deComunicação: a.Secretário Municipal de Comunicação. b.Assessor Executivo. c.Assessor Técnico II. d.Assessor Administrativo I. e.Assessor Administrativo II. f.Gerente de Setor. g.Controlador interno. TÍTULO VIII A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Art. 36.São ainda competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura, executar a política municipal territorial inserida no Plano Diretor, por meio da integração e de suas interfaces com as políticas nacionais e estaduais que regem o desenvolvimento e a modernização das demandas de limpeza, acessibilidade e saneamento, promovendo a qualidade de vida do cidadão como direito ao desenvolvimento urbano sustentável. Integram ainda suas competências a manutenção, operação e ampliação do sistema de esgotamento sanitário, incluindo o direcionamento adequado dos efluentes, de forma a assegurar o bom funcionamento da rede, a preservação ambiental e a promoção da saúdepública.

Parágrafo Único. Cabe também à Secretaria Municipal de Infraestrutura, a implantação de programas de obras municipais de engenharia, nas áreas de edificação, pontes e drenagem, pavimentação e iluminação pública, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar dapopulação. Art. 37. São ainda competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura, executar a política municipal territorial inserida no Plano Diretor, por meio da integração e de suas interfaces com as políticas nacionais e estaduais que regem o desenvolvimento e a modernização das demandas de limpeza, acessibilidade e saneamento, promovendo a qualidade de vida do cidadão como direito ao desenvolvimento urbanosustentável. Art. 38. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os seguintes órgãos e cargos emcomissão: I.Dos órgãos estruturais, componentes da Secretaria Municipal deInfraestrutura: a)Secretaria Municipal de Infraestrutura (Gabinete do Secretário, órgão central da Secretaria). b)Departamento de Projetos, Obras e Urbanismo. c)Departamento de Obras e Serviços Urbanos. d)Departamento de Projetos, Convênios, das Edificações. e)Departamento da Administração de Pessoas. f)Departamento de Saneamento e Limpeza Pública. II.Dos Cargos Comissionados, ora criados na Estrutura da Secretaria Municipal deInfraestrutura:

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