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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 31/08/2026 · pág. 292

DOMPE 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4172

III.Chefia de Gabinete.

IV.Assessorias: Executiva, Técnica, Gerência, Administrativa.e V.Órgãos Colegiados/ConselhosMunicipais. CAPÍTULO XIV

DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 54. A Controladoria Geral do Município é órgão de assessoramento, que tem atribuições de Controle dos Contratos, Análise de Contas e Controle dos Atos doExecutivo. Parágrafo Único. É de competência da Controladoria Geral do Município exercer o controle fiscal do Município e das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e publicidade das receitas e despesas públicas, bem como dos orçamentos e demais instrumentos fiscais daEdilidade.

Art. 55. Incumbe também ao órgão administrar e atuar sistematicamente no Controle Interno, o qual auxiliará a gestão, laborando em caráter preventivo e executando permanentemente suas atividades, voltadas para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos pela legislação aplicável à administraçãopública. §º1O Controle Interno deverá atuar como consultoria interna prestando assessoria a toda Administração Municipal, em especial ao Chefe do Poder Executivo. §2º Sem prejuízo das atribuições já previstas na legislação específica de criação do órgão do Sistema de Controle Interno, compete-lhe, adicionalmente, as seguintes responsabilidades:

I.Pelo exercício da avaliação permanente, em nível macro, sobre o cumprimento dos objetivos definidos para os Programas constantes no PPA e das prioridades e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. II.Exercer o controle e o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais e legais relativos à aplicação de gastos no ensino infantil e fundamental e na área de saúde. III.Manter o registro sobre a composição e atuação das comissões de licitações, controlando a observância dos mandatos. IV.Instituir e manter o sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Controle Interno, buscando subsídios junto ao sistema de custos e aos indicadores de desempenho da gestão.

V.Executar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para cobrança da Dívida Ativa Tributária.

VI.Verificar a destinação dos recursos provenientes das contribuições sociais devidas ao Regime de Previdência dosServidores.

Art.56.Integram a estrutura básica da Controladoria Geral do Município os cargos de Controlador Geral e Assessor Técnico, sendo o exercício das
atividades técnicas permanentes preferencialmente atribuído aservidores efetivos, observada a formação compatível nas áreas de direito,
contabilidade, finanças ou correlatas.
§1° Para ocupar os órgãos de controlador interno, e assessor técnico, deve haver graduação nas áreas de direito, contabilidade, finanças e áreas
correlatas.
2° As remunerações desses cargos serão a de CC -6.
Art. 57. Para o melhor desempenho de suas atividades e o regular funcionamento, a Controladoria Geral do Município poderá propor, por lei
específica, a criação de unidades de Controle Interno. A organização operacional das unidades legalmente instituídas poderá ser regulamentada por
Decreto, vedada a criação ou redistribuição de cargos ou a alteração de simbologias, quantitativos, vencimentos e níveis hierárquicos por
atoinfralegal, podendoabranger:
I.Unidade de Controle Interno da Saúde.
II.Unidade de Controle Interno da Educação.
III.Unidade de Controle de Desenvolvimento Social e Cidadania.
IV.Unidade de Controle Interno de Infraestrutura.
V.Ouvidoria.
Art. 58. Fica criado o Controle Interno do FUNPREV – Fundo de Previdência Social do Município dos Palmares, como unidade específica de
controle, integrante do Sistema de Controle InternoMunicipal.
Art. 59. O Controle Interno do FUNPREV tem por finalidade fiscalizar, acompanhar e avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade,
transparência e equilíbrio financeiro e atuarial da gestão previdenciáriamunicipal.
Art.60. Compete ao Controle Interno doFUNPREV:
I – acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do FUNPREV.
II – fiscalizar a aplicação dos recursos previdenciários.
III – verificar a conformidade dos atos de gestão com a legislação previdenciária.
IV – apoiar os órgãos de governança do regime próprio de previdência social.
V – emitir relatórios e recomendações de natureza preventiva ecorretiva.
Art.61. O Controle Interno do FUNPREV atuará de forma integrada à Controladoria Geral do Município, preservada a autonomia administrativa e
financeira doFundo.
Art. 62. O Controle Interno do FUNPREV – Fundo de Previdência Social do Município dos Palmares será composto pela seguinte estrutura
decargos:
I –Coordenador de controleInterno do FUNPREV, responsável pela coordenação, supervisão e execução das atividades de controle interno no
âmbito do Fundo.
II – Assessor Técnico Previdenciário, incumbido de prestar apoio técnico especializado às atividades de controle, especialmente nas áreas
previdenciária, contábil, atuarial, financeira e jurídica.
III – Assistente Administrativo, responsável pelo apoio operacional, organização de processos, controle documental e suporte administrativo às
atividades do Controle Interno doFUNPREV.
§1º Os cargos previstos neste artigo destinam-se exclusivamente ao exercício de atividades de controle interno, vedado o desempenho de funções
relacionadas à gestão, concessão de benefícios, execução financeira ou tomada de decisões administrativas no âmbito doFUNPREV.
§2º O cargo de Controlador Interno do FUNPREV deverá, preferencialmente, ser exercido por servidor efetivo, com formação compatível e
experiência comprovada em controle, contabilidade, previdência ou auditoriapública.
§3º A atuação do Controle Interno do FUNPREV observará os princípios da legalidade, segregação de funções, economicidade, transparência e
equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdênciasocial.
CAPÍTULO XV

DO GABINETE DO PREFEITO E CHEFIA DE GABINETE

Art. 63. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade promover as relações públicas, preparar, registrar, publicar e divulgar os atos do Município, exercer o intercâmbio entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, bem como prestar apoio eassessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive nas áreas jurídicas e de fiscalização dos atos dogoverno. Parágrafo Único. Diante das atribuições da Chefia de Gabinete, deverá integrar sua estrutura o suporte de assessoria técnica e administrativa diretamente ao Prefeito, sendo o órgão responsável pela elaboração de todos os atos oficiais a serem assinados pelo Chefe do Executivo, pelo

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