DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
O prazo para resposta a esta convocação será de até 02 (dois) dias úteis contado desta convocação, devendo o licitante interessado, apresentar a manifestação de interesse na contratação e os documentos solicitados através do e-mail: [email protected] no prazo descrito acima.
Brejo da Madre de Deus, 01 de setembro 2026.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
JULIERME VERAS DE MOURA Secretário Municipal de Defesa Social Matrícula 77.018
ROSALIA RAFAELA DA SILVA BRITO Pregoeira
Publicado por: Rosalia Rafaela da Silva Brito Código Identificador: B71D7009
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ / 1ª E 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 1ª E 2ª CPL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 047/2026
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 047/2026 O Fundo Municipal de Assistência Social do Cabo de Santo Agostinho/PE torna público, para conhecimento dos interessados, a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa sem Disputa nº 047/2026, referente ao Processo Administrativo nº 11100010/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafas de 500 ml, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Cabo de Santo Agostinho/PE.
Fica adjudicado e homologado o objeto em favor da empresa GLEISON ALBERTO ISAIAS DE MENEZES, inscrita no CNPJ nº 41.639.674/0001-18, pelo valor total de R$ 62.234,76 (sessenta e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos). A contratação encontra-se fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 71, inciso IV.
Cabo de Santo Agostinho/PE, 1º de setembro de 2026.
PENÉLOPE REGINA SILVA ANDRADE
Secretaria
Publicado por: Caroline de Brito Pinheiro de França Código Identificador: B9B3B459
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SMDS PORTARIA SMDS Nº 014 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município em seu Art. 58,
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o servidor RAFAEL LEMOS NUNES MACHADO , Guarda Civil Municipal de 2ª Classe, matrícula nº 34459, para exercer a função de Coordenador do Curso de Formação e Capacitação em Armamento e Tiro (CFCA C2) no âmbito desta Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS).
Art. 2º – Competirá ao servidor designado, acompanhar e zelar pela execução operacional deste curso, a contar do dia 25/08/2026 ao dia 11/09/2026 , observando o conteúdo da Nota de Instrução Nº 02/2026 aprovada e divulgada anteriormente. Também competirá ao referido comunicar ao superior imediato, o servidor Ariston Alves Roque da Silva, matrícula nº 77.334, qualquer inconsistência, necessidade de adequação ou imprevisto identificado durante o andamento do curso.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 25 de agosto de 2026.
Publicado por: Ademir Ferreira de Sá Leitão Júnior Código Identificador: 4E4A6EAB
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CALÇADO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 763/2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização de Calçado, estabelece princípios, diretrizes, objetivos, eixos estruturantes, mecanismos de governança, monitoramento e avaliação, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALÇADO, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe compete, especialmente o disposto no item III do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Calçado – PMAC, como política pública permanente do Sistema Municipal de Ensino, destinada a assegurar o direito de todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade, produção textual e numeracia, garantindo condições para o pleno exercício da cidadania, da aprendizagem ao longo da vida e da inclusão social.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização constitui estratégia permanente do Município para a promoção da qualidade social da educação, orientando o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações voltadas ao fortalecimento da alfabetização e da recomposição das aprendizagens.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização observará:
I – a Constituição da República; II – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; III – o Plano Nacional de Educação;
IV – a Base Nacional Comum Curricular e o Currículo adotado pelo sistema municipal de ensino; V – o Plano Municipal de Educação; VI – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; VII – as políticas estaduais de alfabetização do Estado de Pernambuco; VIII – as Diretrizes Curriculares Nacionais; IX – as normas do Sistema Municipal de Ensino; X – os tratados internacionais de proteção ao direito à educação ratificados pelo Brasil.
Art. 3º A alfabetização constitui direito fundamental da pessoa e dever compartilhado entre o Estado, a família e a sociedade, devendo ser assegurada mediante políticas educacionais contínuas, articuladas, inclusivas e fundamentadas em evidências científicas, respeitada a autonomia pedagógica das instituições de ensino e dos profissionais da educação.
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