DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade:
- I – garantir o direito de aprender de todos os estudantes;
II – assegurar a alfabetização das crianças, preferencialmente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, promovendo sua consolidação ao longo do ciclo de alfabetização;
III – fortalecer a aprendizagem desde a Educação Infantil;
-
IV – reduzir desigualdades educacionais;
-
V – promover a equidade;
-
VI – prevenir o analfabetismo absoluto e funcional;
-
VII – promover a recomposição das aprendizagens;
-
VIII – elevar os indicadores educacionais do Município;
-
IX – fortalecer a cultura leitora;
X – assegurar o desenvolvimento das competências matemáticas fundamentais; XI – promover a permanência e o sucesso escolar.
CAPÍTULO II DOS CONCEITOS
XII – desenvolvimento integral da criança;
XIII – respeito às especificidades da Educação Infantil; XIV – articulação entre alfabetização e letramento;
XV – integração entre alfabetização e numeracia;
XVI – educação baseada em evidências científicas, respeitada a pluralidade de concepções pedagógicas e a autonomia docente;
XVII – respeito à liberdade de ensinar e aprender;
XVIII – promoção da justiça social;
XIX – combate às desigualdades educacionais;
XX – educação antirracista, inclusiva e promotora dos direitos humanos;
XXI – fortalecimento da participação da família e da comunidade escolar;
XXII – transparência, monitoramento e avaliação permanente das políticas públicas.
CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES
Art. 7º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
II – fortalecimento da transição entre as etapas da Educação Básica;
I – alfabetização : processo de apropriação do sistema de escrita alfabética articulado ao desenvolvimento das práticas sociais de leitura, escrita, oralidade e produção de sentidos;
II – letramento : participação competente nas práticas sociais mediadas pela linguagem escrita;
III – literacia : conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas ao uso da linguagem escrita em diferentes contextos sociais, culturais e educacionais;
IV – literacia emergente : conjunto de experiências linguísticas, cognitivas, afetivas e culturais desenvolvidas antes da alfabetização convencional;
V – numeracia : capacidade de compreender, interpretar e utilizar conhecimentos matemáticos em situações do cotidiano; VI – fluência leitora : capacidade de ler textos com precisão, ritmo, prosódia e compreensão;
VII – recomposição das aprendizagens : conjunto de ações pedagógicas sistemáticas destinadas à recuperação, consolidação e aprofundamento das aprendizagens essenciais;
VIII – avaliação diagnóstica : processo de identificação das aprendizagens desenvolvidas e das necessidades educacionais dos estudantes;
IX – avaliação formativa : acompanhamento contínuo destinado ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem;
X – educação baseada em evidências : utilização de conhecimentos produzidos por pesquisas científicas, associados à experiência docente e ao contexto educacional, para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão;
XI – equidade educacional : promoção de condições diferenciadas que assegurem igualdade de oportunidades de aprendizagem, respeitando as diversidades sociais, culturais, territoriais, étnicoraciais, linguísticas e as necessidades específicas dos estudantes.
TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – garantia do direito à aprendizagem;
II – educação como direito humano fundamental;
III – igualdade de condições para acesso, permanência e aprendizagem;
IV – equidade educacional;
- V – inclusão;
VI – valorização da diversidade cultural, étnico-racial, territorial, religiosa e linguística;
VII – gestão democrática da educação pública;
VIII – valorização dos profissionais da educação;
IX – colaboração entre União, Estado e Município; X – fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino; XI – centralidade do estudante no processo educativo;
III – formação continuada dos profissionais da educação;
IV – acompanhamento pedagógico permanente das escolas; V – implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;
- VI – utilização de avaliações diagnósticas e formativas;
VII – fortalecimento da cultura de leitura;
VIII – promoção da participação das famílias;
IX – utilização de tecnologias educacionais quando pedagogicamente adequadas;
X – desenvolvimento de práticas pedagógicas contextualizadas; XI – valorização da produção de materiais pedagógicos próprios da Rede Municipal;
XII – articulação com programas federais e estaduais voltados à alfabetização;
XIII – fortalecimento das bibliotecas escolares, salas de leitura e demais espaços educativos;
XIV – adoção de estratégias de busca ativa para prevenção da evasão e garantia da frequência escolar.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 8º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – assegurar a alfabetização de todas as crianças na idade recomendada pelas políticas nacionais de educação, garantindo sua consolidação ao longo dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – elevar continuamente os níveis de aprendizagem em leitura, escrita, produção textual e numeracia;
III – fortalecer a Educação Infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento da linguagem, da oralidade e da literacia emergente; IV – reduzir as desigualdades de aprendizagem entre escolas, territórios e grupos populacionais;
V – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes com defasagens;
VI – ampliar os índices de proficiência nas avaliações internas e externas;
VII – fortalecer a cultura de monitoramento e avaliação da aprendizagem;
VIII – incentivar práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas e baseadas em evidências;
IX – consolidar uma política permanente de formação dos profissionais da educação;
X – promover o desenvolvimento integral dos estudantes e a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas.
TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO CAPÍTULO I DOS EIXOS ESTRUTURANTES
www.diariomunicipal.com.br/amupe 21