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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 21

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade:

II – assegurar a alfabetização das crianças, preferencialmente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, promovendo sua consolidação ao longo do ciclo de alfabetização;

III – fortalecer a aprendizagem desde a Educação Infantil;

X – assegurar o desenvolvimento das competências matemáticas fundamentais; XI – promover a permanência e o sucesso escolar.

CAPÍTULO II DOS CONCEITOS

XII – desenvolvimento integral da criança;

XIII – respeito às especificidades da Educação Infantil; XIV – articulação entre alfabetização e letramento;

XV – integração entre alfabetização e numeracia;

XVI – educação baseada em evidências científicas, respeitada a pluralidade de concepções pedagógicas e a autonomia docente;

XVII – respeito à liberdade de ensinar e aprender;

XVIII – promoção da justiça social;

XIX – combate às desigualdades educacionais;

XX – educação antirracista, inclusiva e promotora dos direitos humanos;

XXI – fortalecimento da participação da família e da comunidade escolar;

XXII – transparência, monitoramento e avaliação permanente das políticas públicas.

CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES

Art. 7º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

II – fortalecimento da transição entre as etapas da Educação Básica;

I – alfabetização : processo de apropriação do sistema de escrita alfabética articulado ao desenvolvimento das práticas sociais de leitura, escrita, oralidade e produção de sentidos;

II – letramento : participação competente nas práticas sociais mediadas pela linguagem escrita;

III – literacia : conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas ao uso da linguagem escrita em diferentes contextos sociais, culturais e educacionais;

IV – literacia emergente : conjunto de experiências linguísticas, cognitivas, afetivas e culturais desenvolvidas antes da alfabetização convencional;

V – numeracia : capacidade de compreender, interpretar e utilizar conhecimentos matemáticos em situações do cotidiano; VI – fluência leitora : capacidade de ler textos com precisão, ritmo, prosódia e compreensão;

VII – recomposição das aprendizagens : conjunto de ações pedagógicas sistemáticas destinadas à recuperação, consolidação e aprofundamento das aprendizagens essenciais;

VIII – avaliação diagnóstica : processo de identificação das aprendizagens desenvolvidas e das necessidades educacionais dos estudantes;

IX – avaliação formativa : acompanhamento contínuo destinado ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem;

X – educação baseada em evidências : utilização de conhecimentos produzidos por pesquisas científicas, associados à experiência docente e ao contexto educacional, para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão;

XI – equidade educacional : promoção de condições diferenciadas que assegurem igualdade de oportunidades de aprendizagem, respeitando as diversidades sociais, culturais, territoriais, étnicoraciais, linguísticas e as necessidades específicas dos estudantes.

TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – garantia do direito à aprendizagem;

II – educação como direito humano fundamental;

III – igualdade de condições para acesso, permanência e aprendizagem;

IV – equidade educacional;

VI – valorização da diversidade cultural, étnico-racial, territorial, religiosa e linguística;

VII – gestão democrática da educação pública;

VIII – valorização dos profissionais da educação;

IX – colaboração entre União, Estado e Município; X – fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino; XI – centralidade do estudante no processo educativo;

III – formação continuada dos profissionais da educação;

IV – acompanhamento pedagógico permanente das escolas; V – implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;

VII – fortalecimento da cultura de leitura;

VIII – promoção da participação das famílias;

IX – utilização de tecnologias educacionais quando pedagogicamente adequadas;

X – desenvolvimento de práticas pedagógicas contextualizadas; XI – valorização da produção de materiais pedagógicos próprios da Rede Municipal;

XII – articulação com programas federais e estaduais voltados à alfabetização;

XIII – fortalecimento das bibliotecas escolares, salas de leitura e demais espaços educativos;

XIV – adoção de estratégias de busca ativa para prevenção da evasão e garantia da frequência escolar.

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 8º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – assegurar a alfabetização de todas as crianças na idade recomendada pelas políticas nacionais de educação, garantindo sua consolidação ao longo dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

II – elevar continuamente os níveis de aprendizagem em leitura, escrita, produção textual e numeracia;

III – fortalecer a Educação Infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento da linguagem, da oralidade e da literacia emergente; IV – reduzir as desigualdades de aprendizagem entre escolas, territórios e grupos populacionais;

V – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes com defasagens;

VI – ampliar os índices de proficiência nas avaliações internas e externas;

VII – fortalecer a cultura de monitoramento e avaliação da aprendizagem;

VIII – incentivar práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas e baseadas em evidências;

IX – consolidar uma política permanente de formação dos profissionais da educação;

X – promover o desenvolvimento integral dos estudantes e a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas.

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO CAPÍTULO I DOS EIXOS ESTRUTURANTES

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