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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 26

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

Art. 56. A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares desenvolverão programas permanentes de fortalecimento da participação das famílias, podendo promover:

I – oficinas;

II – rodas de conversa;

monitoramento da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. O SIMAA observará as matrizes curriculares municipais, as avaliações nacionais e estaduais, bem como as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

VII – atividades culturais e literárias.

Art. 57. O Município incentivará a constituição de uma Rede Municipal de Promoção da Cultura Leitora, envolvendo escolas, bibliotecas públicas, equipamentos culturais, universidades, organizações sociais e demais instituições parceiras.

CAPÍTULO VI DA CULTURA LEITORA E DA NUMERACIA

Art. 58. O Município promoverá políticas permanentes de incentivo à leitura, à escrita, à oralidade e ao desenvolvimento da numeracia como dimensões essenciais da formação humana.

Art. 59. Constituem ações prioritárias:

III – realização de feiras literárias;

VIII – projetos de educação financeira compatíveis com a etapa de ensino;

IX – utilização de recursos digitais voltados à alfabetização e à numeracia.

CAPÍTULO VII DA INOVAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 63. O Sistema Municipal de Avaliação da Alfabetização tem por objetivos:

V – subsidiar programas de formação continuada; VI – produzir indicadores para gestão educacional.

CAPÍTULO III DOS INDICADORES

Art. 64. Constituem indicadores da Política Municipal de Alfabetização, entre outros:

I – percentual de estudantes alfabetizados ao final do ciclo de alfabetização;

Parágrafo único. Outros indicadores poderão ser instituídos por ato normativo da Secretaria Municipal de Educação, observadas as necessidades da rede e as diretrizes nacionais e estaduais.

CAPÍTULO IV

Art. 60. A Política Municipal de Alfabetização incentivará práticas pedagógicas inovadoras, o uso responsável das tecnologias educacionais, a produção de materiais didáticos contextualizados e o desenvolvimento de projetos que favoreçam a aprendizagem significativa, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares e dos profissionais da educação.

DO MONITORAMENTO

Art. 65. O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização será contínuo e compreenderá:

I – acompanhamento das metas;

TÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA MELHORIA CONTÍNUA CAPÍTULO I DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 61. A Política Municipal de Alfabetização será acompanhada por sistema permanente de avaliação da aprendizagem, destinado a subsidiar o planejamento pedagógico, o monitoramento das metas e o aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais.

§1º O sistema municipal de avaliação compreenderá:

I – avaliação diagnóstica;

II – avaliação formativa;

III – avaliação somativa;

IV – avaliação da fluência leitora;

V – avaliação da produção escrita;

VI – avaliação da numeracia;

Art. 66. A Secretaria Municipal de Educação elaborará, até o final do primeiro trimestre de cada exercício, o Relatório Municipal da Alfabetização , referente ao ano letivo anterior.

VII – recomendações para o exercício seguinte.

§2º O relatório será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação e amplamente divulgado, assegurada a transparência das informações.

VII – avaliação institucional das unidades escolares.

§2º As avaliações terão caráter predominantemente pedagógico, vedada sua utilização para classificação ou exclusão de estudantes.

CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO

CAPÍTULO V DO PAINEL MUNICIPAL DE INDICADORES

Art. 67. A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir Painel Municipal de Indicadores da Alfabetização, destinado ao acompanhamento público dos resultados da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 62. Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliação da Alfabetização – SIMAA, como instrumento permanente de

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