DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
VI - Ampliar a frota de veículos para atender a demanda dos programas, projetos e serviços;
VII - Implantar o Centro de Convivência do Idoso e apoiar os grupos de convivência de pessoa idosa atendidos no município; VIII - Realizar a manutenção do Programa AABB Comunidade; IX - Realizar a formação permanente para os trabalhadores do SUAS e Conselhos Municipais;
X - Apoiar a manutenção dos Fundos Municipais, implementando o Fundo Municipal da Pessoa Com Deficiência; XI - Garantir a Oferta dos benefícios eventuais;
XII - Apoiar as Ações realizadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social; XIII - Garantir as parcerias com as entidades sociais que promovam o desenvolvimento pessoal e profissional;
XIV - Implementar o Departamento de Direitos Humanos, com financiamento do tesouro municipal, fortalecendo as ações através de projetos que possam beneficiar a população com garantia de direitos; XV - Realizar a manutenção das ações de erradicação do trabalho infantil – AEPETI; XVI - Promover ações de apoio às famílias migrantes, refugiados, apátridas e comunidades tradicionais;
XVII - Desenvolver projetos de combate à toda e qualquer forma de preconceito, e que promova o fortalecimento do público LGBTQIA+; XVIII - Promover Ações de fortalecimento e igualdade racial, desenvolver ações e projetos que visem o combate a intolerância religiosa e combate ao racismo;
XIX - Reestruturar e fortalecer as unidades socioassistenciais de Acolhimento; XX - Criar o Programa de Aprendizagem para jovens, com idade entre 14 e 29 anos;
XXI - Efetivar a oferta de cursos profissionalizantes e técnicos do Município, em parceria com a Secretaria de desenvolvimento econômico;
XXII - Fortalecer ações de apoio às famílias de imigrantes que residem na cidade, com integração, acolhimento, educação e inclusão escolar, acesso integral à saúde e capacitação profissional; XXIII - Garantir a manutenção dos equipamentos dos serviços socioassistenciais; XXIV - Instituir a Política Municipal de Educação Permanente em Assistência Social; XXV - Implementar as ações da vigilância socioassistencial; XXVI - Implementar políticas públicas de combate ao racismo e discriminação racial, fortalecendo as ações afirmativas que promovam a igualdade de oportunidades (promoção da igualdade racial e étnica); XXVII - Instituir o Plano de cargos, carreiras e salários no SUAS do município de Garanhuns;
XXVIII - Viabilizar a construção do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS; XXIX - Implantar um novo Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS;
XXX - Implantar Unidade Móvel do Cadastro Único e Bolsa Família; XXXI - Implantar o Centro POP;
XXXII - Implantar o Programa Vivendo e Aprendendo para adolescente em situação de vulnerabilidade social, com recursos do tesouro municipal; XXXIII - Estruturar o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial; XXXIV - Criar o Departamento de Gestão do Trabalho, com financiamento do tesouro municipal; XXXV - Construir a Unidade de Acolhimento Municipal para Criança e Adolescente;
XXXVI - Realizar parcerias com o Banco Santander, nos programas Amigo de Valor e Parceiro do Idoso; XXXVII - Manter convênios através de credenciamento, com instituições de Longa Permanência de Idosos; XXXVIII - Manter Termos de Fomento com as Organizações da Sociedade Civil – OSC; XXXIX - Criação do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; XL - Garantir recursos para o funcionamento físico, insumos e equipes completas dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); XLI - Apoio e manutenção as cozinhas comunitárias, para famílias em vulnerabilidade social;
XLII - Estruturar os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) para atender pessoas vítimas de violência física, psicológica, negligência e exploração; XLIII - Garantir recursos para os acolhimentos municipais, para crianças e adolescentes;
XLIV - Garantir recursos de emergência para famílias atingidas por calamidades ou em extrema vulnerabilidade temporária; XLV - Garantir a destinação de emendas e receitas diretamente para os Fundos Municipais vinculados a Secretaria;
XLVI - Criação do Centro de Direitos Humanos e Cidadania; XLVII - Fortalecer e ampliar a Rede Municipal de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, promovendo ações integradas de prevenção, identificação, atendimento e enfrentamento às situações de violência, abuso e exploração sexual, negligência, trabalho infantil e demais violações de direitos, com atuação articulada entre Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, COMDICA e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
XLVIII - Ampliar e qualificar as políticas públicas destinadas à primeira infância, assegurando ações integradas nas áreas de educação, saúde e assistência social, com atenção ao desenvolvimento infantil, ampliação do acesso à educação infantil, segurança alimentar, acompanhamento da saúde física e mental e atendimento inclusivo às crianças com deficiência ou necessidades específicas;
XLIX - Fortalecer os serviços de acolhimento e de convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, promovendo a estruturação e qualificação das unidades de acolhimento, o acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade, ações voltadas à reintegração familiar e medidas que assegurem proteção adequada às crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar;
L - Ampliar as oportunidades de inclusão social, formação, participação e protagonismo de adolescentes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, por meio de programas de convivência, esporte, cultura, lazer, inclusão digital, qualificação e aprendizagem profissional, incentivo à permanência e ao retorno à escola e ações de preparação para a vida adulta e o mundo do trabalho;
LI - Capacitar responsáveis, servidores e corpo docente das instituições de ensino, bem como profissionais da infância, para ensinar crianças e adolescentes a ter um melhor convívio no ambiente educacional, combatendo o desequilíbrio de poder, a repetição de ações constrangedoras e a intencionalidade negativa, especialmente no que se refere às nocivas práticas de bullying;
LII – Criar condições que permitam o cumprimento da Lei Federal nº 13.431/2017, que prevê dentre suas ações a implantação de um Centro de Atendimento Integrado para a Infância e Adolescência e a capacitação de membros dos órgãos ligados à garantia de direitos, em especial do Conselho Tutelar, para a escuta especializada e o depoimento especializado, enquanto instrumentos garantidores de direitos de crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
F) CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
I - Consolidar e garantir o funcionamento do Sistema Municipal de Cultura;
II - Implementar os mecanismos de incentivo à cultura municipal; III - Reestruturar, manter e dinamizar os equipamentos culturais municipais, atendendo os requisitos legais de acessibilidade;
IV - Estimular parcerias com a iniciativa privada para apoio às manifestações culturais e artísticas;
V - Incentivar a ocupação dos espaços públicos por diferentes linguagens artísticas e culturais, na cidade e no campo;
VI - Viabilizar atividades de formação permanente em artes, cultura, gestão, produção cultural e preservação do patrimônio material e imaterial do município;
VII - Atualizar o inventário do patrimônio cultural, material e imaterial, do município; VIII – Criar o museu do FIG e Centro de produção audiovisual; IX – Recriar a Casa do Artesão em espaço adequado para comercialização do artesanato produzido localmente, inclusive com loja virtual; X – Criar o Complexo Turístico-Cultural dos Quilombolas; XI – Implantar a Casa da Cultura de Garanhuns;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 102