DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
XII – Criar o Museu Municipal;
XIII - Resgatar os eventos: São João, Garanhuns Jazz Festival, Motofest, Mostra de Artes Cênicas e O Teatro Vai à Escola; XIV – Implantar a Escola Municipal de Artes; XV – Implantar, em parceria com o governo do estado, uma unidade do Conservatório Pernambucano de Música;
XVI – Criar o programa de restauração e preservação do patrimônio histórico público municipal, em parceria com Fundarpe e Iphan; XVII – Ampliar, em parceria com o governo do estado, o período de realização do Festival de Inverno para 30 dias; XVIII - Criação o calendário municipal de eventos culturais; XIX – Criar um comitê permanente, formado por representantes do Estado de Pernambuco, da Prefeitura de Garanhuns, de entidades municipais e estaduais ligadas à cultura e ao trade turístico, bem como por membros de organizações da sociedade civil, com o objetivo trabalhar em conjunto, desde sua concepção, cada edição do FIG; XX – Implantar o Programa Municipal de Academias da Cidade; XXI – Requalificar e manter os equipamentos e espaços públicos destinados a práticas de esporte e lazer, bem como criar novas áreas; XXII – Realizar anualmente os jogos municipais; XXIII – Implantar o projeto Garanhuns Ativa;
XXIV – Requalificar, iluminar e manter os campos de várzea; XXV - Promover políticas de esporte e lazer voltadas às pessoas com deficiência e/ou doenças raras; XXVI - Construir piscina olímpica municipal, como forma de incentivar a prática da natação no município; XXVII – Criação do programa Prefeitura nos Esportes; XXVIII – Criação da Casa da Juventude, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral da juventude fortalecendo processo de aprendizagem e autonomia para efetivação das políticas públicas para os jovens; XXIX – Realização de eventos esportivos e festivais, inclusiva e competitiva;
XXX – Realizar anualmente o Encontro dos Quilombolas com o objetivo de promover a integração dos saberes e a valorização da Cultura e da ancestralidade.
G) DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, URBANO E RURAL
I - Estimular e promover o empreendedorismo e a inovação tecnológica e social, bem como as economias criativa, solidária, compartilhada e colaborativa;
II – Identificar e estimular a organização dos segmentos de maior potencial da economia local e regional, com vistas à criação de programa de integração, inovação e agregação de valor específico para cada uma das áreas;
III – Considerar e fortalecer a cultura como importante cadeia produtiva, com a criação do programa municipal de incentivo à economia criativa;
IV – Reimplantar a Escola Técnica Municipal, com reconhecimento pelo Conselho Estadual de Educação;
V – Criar o Fórum Permanente de Articulação das Instituições de Ensino Técnico e Superior, sediadas no município, visando à discussão de assuntos como a realização de ações de extensão conjuntas, a criação de novos cursos com base na estratégia de desenvolvimento do município e região, e a consolidação e fortalecimento do polo educacional;
VI – Criar do Programa Municipal de Inclusão Produtiva – voltado ao fortalecimento dos autônomos, microempresas individuais, bem como das micro, pequenas e médias empresas de produção e prestação de serviços locais;
VII - Programa de Incentivo ao Primeiro Emprego – em parceria com os setores público, privado e organizações da sociedade civil;
VIII – Criar o Programa Municipal de Apoio a Empreendimentos Coletivos; IX – Estimular a qualificação de empresários locais para as compras governamentais;
X – Implantar o Programa Municipal de Microcrédito para financiamento (preferencial) de micro e pequenos empreendimentos associativos;
XI – Criar o Banco Comunitário de Garanhuns e instituição da moeda social eletrônica GAROA, como forma de incentivar a produção e o comércio locais;
XII – Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico Sustentável; XIII – Criar o Centro Municipal de Apoio ao Micro e Pequeno empreendedor; XIV – Implantar a Incubadora Municipal de Empresas de base tecnológica;
XV - Reorganizar e padronizar todas as feiras livres;
XVI - Reativar o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
XVII - Dar continuidade ao Programa de Incentivo à Produção Orgânica e Agroecológica, garantindo o escoamento da produção por meio da realização da agricultura familiar;
XVIII – Criar o programa de manutenção e conservação das estradas vicinais;
XIX – Ampliar os serviços prestados ao homem e à mulher do campo, a exemplo da limpeza e construção de barreiros, roço, gradagem, colheita, silagem, abastecimento de água e aração;
XX – Criação e manutenção do Programa de Sementes Próprias;
XXI – Reestrutura o programa de ATER;
XXII – Estimular o associativismo e o cooperativismo rural;
XXIII – Criar o Programa de apoio à Agricultura Familiar;
XXIV – Fomentar a implantação agroindústrias na zona rural; XXV – Criar o Programa Farmácia Viva;
XXVI – Requalificar e organizar os mercados públicos de comércio popular;
XXVII – Estimular experimentar novas culturas agrícolas e pecuárias com parcerias;
XXVIII – Criar o Programa Campo Jovem, visando à inclusão socioprodutiva dos jovens nas atividades rurais; XXIX – Estimular a realização de cursos de qualificação específicos para agricultora familiar;
XXX - Criação do Balcão do Empreendedor Rural;
XXXI – Reestrutura da Sementeira Municipal;
XXXII – Manutenção Conselho Municipal de Turismo;
XXXIII - Criar o Programa de requalificação, Conservação e Segurança dos Atrativos Turísticos tradicionais; XXXIV - Criar plano de mídia específico para a comercialização de Garanhuns como produto turístico;
XXXV - Promover a qualificação dos membros do trade turístico e do Conselho Municipal de Turismo;
XXXVI - Criar roteiros turísticos municipais e regionais, como instrumentos de fortalecimento do turismo local e regional; XXXVII - Implantar novos equipamentos turísticos; XXXVIII - Criar o calendário turístico anual;
XXXIX - Ampliar os eventos tradicionais e criar novos eventos, priorizando aqueles de periodicidade anual;
XL – Implantar programas e projetos específicos para o fomento a cada uma das modalidades de turismo com potencialidade de consolidação e crescimento, a exemplo do turismo religioso, turismo de negócios, turismo desportivo, turismo ambiental, turismo para a terceira idade, dentre outros, de modo a contribuir para a perenidade do fluxo de turistas no município;
XLI – Elaborar o Plano Municipal de Turismo;
XLII – Criar o Programa de requalificação, Conservação e Segurança dos Atrativos Turísticos tradicionais;
XLIII – Criar plano de mídia específico para a comercialização de Garanhuns como produto turístico;
XLIV – Promover a qualificação dos membros do trade turístico e do Conselho Municipal de Turismo, com criação de cursos técnicos na área de gastronomia e capacitações dos serviços específicos;
XLV – Criar roteiros turísticos municipais e regionais, como instrumentos de fortalecimento do turismo local e regional; fomentar a implantação de novos equipamentos turísticos;
XLVI – Criar eventos para compor o nosso Calendário de Eventos; XLVII – Ampliar os eventos tradicionais de periodicidade anual; XLVIII – Implantar programas e projetos específicos para o fomento a cada uma das modalidades de turismo com potencialidade de consolidação e crescimento, a exemplo do turismo de eventos, turismo religioso, turismo de negócios, turismo desportivo, turismo ecológico, enoturismo, agroturismo, turismo de etnia, turismo para a melhor idade, dentre outros, de modo a contribuir para diminuição da sazonalidade e assim, aumento do fluxo de turistas no município o ano inteiro;
XLIX – Manutenção do Conselho Municipal Rural Sustentável; L – Implementação do Sistema de Inspeção Municipal – SIM;
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