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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/09/2026 · pág. 104

DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174

LI – Criação por lei da Política Municipal de Assistência Técnica e Extensão Rural;

LII – Criação da Política Municipal da Agroecologia e Produção Orgânica.

H) MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

I – Revitalizar e preservar o Parque Natural da Nascente do Rio Mundaú;

II – Implantar amplo programa de Educação Ambiental;

III – Reestruturar o programa de Arborização Urbana;

IV – Criar o programa de recuperação e preservação das nascentes; V – Implantar amplo programa de educação ambiental;

VI – Criar o programa de incentivo a criação de hortas comunitárias, na cidade e no campo;

VII – Criar o Plano Municipal de Produção de Energias Limpas e Renováveis, visando, entre outros objetivos, o incentivo à produção de energia limpa, pelos diversos setores da sociedade, inclusão do zoneamento energético no Plano Diretor, firmando com isso o compromisso do município nos esforços do estado e da União para a renovação da matriz energética do país;

VIII – Implantar uma Política de Segurança Hídrica no município; IX - Ampliar e fortalecer a política municipal de manejo ético e controle populacional de cães e gatos, mediante ações permanentes e itinerantes de castração, identificação, microchipagem, cadastramento e acompanhamento da população animal, priorizando animais em situação de rua, animais comunitários e pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade, aplicando, quanto aos animais comunitários, o protocolo CED (captura, esterilização e devolução); X - Ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e assistência veterinária, mediante implantação e fortalecimento de rede municipal de atendimento clínico, cirúrgico, diagnóstico e emergencial, diretamente pelo Município ou por meio de parcerias e credenciamento de instituições e estabelecimentos especializados; XI - Estruturar a política municipal de resgate, acolhimento temporário, recuperação e adoção responsável de animais abandonados, acidentados ou vítimas de maus-tratos, mediante implantação de espaço adequado e fortalecimento das parcerias com entidades de proteção animal, protetores independentes e instituições de ensino;

XII - Fortalecer as ações de proteção e defesa animal, prevenção e combate ao abandono e aos maus-tratos, fiscalização, educação para guarda responsável, adoção consciente e prevenção de zoonoses, integrando as políticas de meio ambiente, saúde pública, educação e segurança.

I) GESTÃO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

I – Modernizar a gestão pública municipal, o que se traduz em formação continuada de recursos humanos, inclusão de novas tecnologias, e-gov e inovação em equipamentos, softwares, processos e métodos, com vistas à melhoria dos serviços públicos e inserção do município no rol das chamadas cidades digitais;

II – Qualificar a estrutura física e introdução de novos recursos tecnológicos, das secretarias municipais, de modo a possibilitar uma gestão moderna e eficiente;

III – Integrar e articular ações, programas e políticas públicas das áreas afins, de modo a evitar o retrabalho e o desperdício de recursos; IV – Implantar mecanismos de participação cidadã na concepção, elaboração e execução das ações de governo;

V – Criar o Sistema de Monitoramento da Gestão Pública Municipal, tomando por base as leis orçamentárias anuais: PPA, LDO e LOA; VI – Criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, como instância consultiva de apoio à Gestão Municipal;

VII – Em parceria com a Secretaria de Comunicação, aperfeiçoar permanente a comunicação institucional, com ênfase na melhoria dos mecanismos de participação popular na elaboração, execução e avaliação das ações de governo.

J) AUTARQUIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE - AMSTT

II – Adquirir nova Sede para Guarda Municipal;

III – Realizar capacitação continuada dos Guardas Municipais para que estejam aptos a trabalhar armados;

IV – Realizar capacitação dos Guardas Municipais, tendo em vista que, eles sejam aptos a trabalhar armados.

L) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS – IPSG

I – Implantar o Programa de Pré e Pós-aposentadoria, visando auxiliar os servidores públicos municipais em seu processo de decisão, organização e planejamento para aposentadoria, apresentando informações necessárias quanto o processo de benefício previdenciário, assim como orientando sobre ter uma boa aposentadoria e desfrutá-la, ocupando o tempo com atividades prazerosas e salutares, para que possam encarar a nova realidade e o mundo fora do trabalho formal, com motivação necessária para prosseguir em outras atividades e ocupações prazerosas, realizando ações de integração e planejamento financeiro;

II – Fortalecer os órgãos colegiados do IPSG: Comitê de Investimento, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, garantindo a formação continuada de seus integrantes;

III – Promover a capacitação continuada dos servidores do quadro do IPSG, possibilitando a constante atualização das legislações aplicadas ao Regime Próprio de Previdência Social;

IV – Promover a reforma, ampliação e modernização da estrutura física da sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns - IPSG, visando proporcionar melhores condições de atendimento aos segurados e beneficiários, garantir acessibilidade, adequar os ambientes às necessidades administrativas e operacionais do Instituto, ampliar a capacidade de atendimento, assegurar maior conforto aos usuários e servidores, bem como fortalecer a eficiência, a segurança e a qualidade dos serviços previdenciários prestados;

V – Garantir a cobertura dos riscos aos quais estão sujeitos os beneficiários, por meio de um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades: assegurar os meios indispensáveis de subsistência em casos de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição ou falecimento. Garantir o regular pagamento de aposentadorias e pensões.

ANEXO II – METAS FISCAIS

ANEXO III – RISCOS FISCAIS

ANEXO IV – OBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO

(VIDE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA)

Publicado por: Ricardo Coifman Código Identificador: 07EAD156

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1493/2026-GP

“Dispõe sobre licença para exercício de mandato eletivo e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO ao servidor JOSÉ IVAN LEITE MONTEBELO , titular do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE ENDEMIAS , matrícula nº 7.366 , inscrito no CPF nº 061..754- , lotado na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período em que exercer o mandato eletivo, em conformidade com o disposto no *Art. 38 inciso II da Constituição Federal de 1988 , com vigência retroativa a 19 de agosto de 2026.

I – Adquirir novas viaturas;

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