DOMPE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4174
Encerramento do recebimento das propostas: às 14h do dia 4 de setembro de 2026 .
A EMPRESA DEVERÁ PREENCHER OS ITENS COM O VALOR UNITÁRIO E TOTAL EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, NÃO ESQUECER DE INCLUIR CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ, NOME, E-MAIL, TELEFONE, VALIDADE DA PROPOSTA (60 DIAS), E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO.
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: 4ABCEADE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 0012026 – SIOSP
Instaura Processo Administrativo Punitivo para apuração de responsabilidade administrativa da empresa ARQUITEC – Arquitetura, Engenharia e Construção Ltda., em decorrência de supostas infrações praticadas na execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 154/2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos nos arts. 5º, inciso LV, e 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que foi celebrado o Contrato de Prestação de Serviços nº 154/2023, oriundo do Processo Licitatório nº 032/2023 – Concorrência Pública nº 003/2023, com a empresa ARQUITEC – Arquitetura, Engenharia e Construção Ltda. , inscrita no CNPJ sob o nº 03.701.380/0001-80, cujo objeto consistiu na contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de construção da sede da Prefeitura de Garanhuns e do Novo Centro Administrativo do Município de Garanhuns/PE;
CONSIDERANDO que, no curso da execução contratual, foram registradas ocorrências relacionadas ao alegado descumprimento de obrigações contratuais, especialmente quanto aos prazos de execução previstos no cronograma físico-financeiro da obra, fatos que culminaram na rescisão unilateral do Contrato nº 154/2023 após a conclusão de procedimento administrativo próprio; CONSIDERANDO que a rescisão contratual não afasta a possibilidade de apuração da responsabilidade administrativa da contratada por infrações praticadas durante a execução do contrato, nem impede a eventual aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO as determinações constantes do Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas, que recomendaram a instauração de Processo Administrativo Punitivo para apuração da responsabilidade da contratada quanto às infrações verificadas durante a execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade ao poderdever sancionador da Administração Pública, observando o devido processo legal e garantindo à contratada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;
autos, assegurando à empresa o exercício do contraditório e da ampla defesa, para que, ao final, seja deliberado acerca da eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 3º Designar a Comissão Processante abaixo relacionada para conduzir os trabalhos de instrução do presente Processo Administrativo Punitivo:
I – ARNALDO JOSÉ DE SIQUEIRA NETO, MATRÍCULA 25330 – PORTARIA 320/2025 – PORTARIA 1319/2025 – GP, na qualidade de PRESIDENTE;
II – Priscila de Lima Leite – Matrícula 27.458, Assistente de Gestão do Setor de Contratos e Licitações, na qualidade de MEMBRO.
III – José Valdemir Alves Júnior - Matrícula Nº 11.898, Engenheiro Civil e Fiscal de Obras Privadas, na qualidade de MEMBRO.
Parágrafo único. Compete à Comissão Processante promover todos os atos necessários à regular instrução do feito, inclusive a produção de provas, elaboração de relatórios, realização de diligências, análise da defesa eventualmente apresentada e emissão de Relatório Final, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º A Comissão deverá providenciar a autuação do processo, a juntada dos documentos pertinentes, a notificação da empresa para apresentação de defesa e a prática dos demais atos indispensáveis à regular instrução processual.
Art. 5º Concluída a instrução, os autos deverão ser encaminhados à autoridade competente para julgamento, precedido de manifestação jurídica, quando cabível.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Garanhuns/PE, 24 de Agosto de 2026.
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: 0A839D30
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TERMO DE AUTUAÇÃO
Aos 31 dias do mês de AGOSTO de 2026, nesta cidade de Garanhuns/PE, em cumprimento às atribuições legais desta Secretaria Municipal, procedo à autuação do presente PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO , destinado à apuração de eventual responsabilidade administrativa da empresa ARQUITEC – ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 03.701.380/0001-80 , em razão de supostas infrações praticadas durante a execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 154/2023 , oriundo do Processo Licitatório nº 032/2023 – Concorrência Pública nº 003/2023 , cujo objeto consistiu na contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de construção da sede da Prefeitura de Garanhuns e do Novo Centro Administrativo do Município de Garanhuns/PE.
O presente Processo Administrativo Punitivo é instaurado em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como em atendimento às determinações constantes do Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas, objetivando a apuração dos fatos e, caso constatada a responsabilidade da contratada, a eventual aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
Determino o registro e a numeração do presente feito, promovendo-se sua regular tramitação administrativa.
RESOLVE:
Garanhuns/PE, 31 de agosto de 2026.
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO destinado à apuração da responsabilidade administrativa da empresa ARQUITEC – Arquitetura, Engenharia e Construção Ltda. , inscrita no CNPJ sob o nº 03.701.380/0001-80, em razão de supostas infrações praticadas durante a execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 154/2023, oriundo do Processo Licitatório nº 032/2023 – Concorrência Pública nº 003/2023.
SINVAL RODRIGUES ALBINO
Secretária de Obras e Serviços Públicos Portaria Nº 004/2025-GP
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: A0817FEA
Art. 2º O presente Processo Administrativo Punitivo tem por finalidade apurar os fatos constantes dos documentos que instruirão os
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